Perto de 600 milhões de dólares norte-americanos é a quantia que a Endiama tem de pagar há mais de 7000 ex-funcionários que prestaram serviço em diversos projectos da diamantífera estatal.
Este dinheiro encontra-se, alegadamente, “desaparecido” por culpa da Endiama, Carlos Sumbula, ex-presidente do Conselho de Administração da Endiama, e juiz da causa Bartolomeu José Hangalo, da sala de trabalho do Tribunal Provincial de Luanda.
Documentos em posse do Lil Pasta News , remonta desde julho de 2004, quando a Endiama foi condenada pelo tribunal a pagar todos os salários, subsídios e bónus por se recusar a reintegrar mais de cinco mil trabalhadores que em 1992 viram os seus contratos de trabalho suspensos no município do Cuango, província da Lunda Norte, foi tomada pelas forças militares da UNITA.
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Além disso, os cerca de 2300 funcionários dos projectos SML, Yetwene, Fucaúma, Luxingue e Luarica, 200 do órgão de Segurança Industrial da SML, contra a SML, assim como 211 abrangidos na Uari-Sociedade Mineira.
Decorridos mais de 17 anos, o acórdão condenatório de 7 de Junho de 2004, e o acordo complementar de 6 Junho de 2007, no processo nº 65/04-D, na sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda não foram integralmente cumpridos.
Revela com extinção de todo o processo pelo juiz da causa, a Endiama causou um prejuízo estimados USD 517.309.829.13 ( Quinhentos milhões de dólares), criando enumeras dificuldades a milhares de antigos operários que viram abandonados a sua sorte.
Os números de trabalhadores foram contabilizados desta forma, 7.000 funcionários projectos Odebretc, RST e ITM, contra a Endiama e as suas associas.
De mais 2.300 trabalhadores dos projectos SML 1300, Yetwene 350, Fucaúma 201, Luxingue 114 e Luarica 400, todos pertencentes do grupo Endiama.
O documento alerta que o acórdão transitou em julgado, as partes alcançaram um acordo extrajudicial no dia 8 de Outubro de 2004, em formalizada a melhor forma de cumprir o acórdão, mas até a presente data, também não integralmente cumprido.
Diz, no entanto, por não ter cumprido o acordo previsto no artigo 33º da Lei nº 22-B/92, de 9 de Setembro e,também, por incumprimentos do acordo extrajudicial de 8 de Outubro de 2004, as partes alcançaram um acordo complementar, formalizado pelo representante do Ministério Público Junto STTPL, cujo objectivo foi reafirmar a necessidade do cumprimento integral do acórdão de 2004, e do acordo extrajudicial de 8 de Outubro de 2004, que também não foi cumprido até a presente data.
O que diz o acordo
O acordo extrajudicial refere que dos 7.000 trabalhadores, a Endiama foi obrigada a pagar um bónus fixado em USD 2.900.00 (dois mil e novecentos dólares americanos) a cada um dos beneficiários previsto entre as partes.
Sublinha que a partir da data da assinatura do presente acordo, os trabalhadores beneficiários do mesmo cessaria a relação jurídico-laboral com a diamantífera, comprometendo-se a persuadir os diversos projectos do sector a darem preferência na colocação dos mesmos e dos seus filhos nas vagas que forem surgindo e de acordo co as respectivas habilitações profissionais e académicas, em colaboração com o sindicato e o advogado.
A brochura frisa que os trabalhadores que preencham os requezitos legais de passagem à reforma, antecipada, inclusive como aqueles que reúnam os requesitos necessários para a colocação de vagas existentes nos diversos projectos, a Endiama organizará os respectivos processos para eventual colocação nos termos do presente acordo, em colaboração com o sindicato e advogado.
Assim como, reafirma que com o presente termo, as partes ficam engajadas no cumprimento da obrigação relativa à pensão de reforma, bem como o eventual enquadramento dos trabalhadores em idade activa nos projectos mineiros a construir.
Neste quesito a Endiama já pagou alguns trabalhadores, pois, muitos foram pagos e depois houve suspensão devido à revolta dos trabalhadores que foram excluídos.
Endiama, segundo o documento, na era Carlos Sumbula, presidente do Conselho de Administração da diamantífera estatal, e o engenheiro Luís Quitamba, na altura representante da empresa no Cafunfo, afirmaram no encontro, outubro de 2013, perante 3000 trabalhadores é de 5000 (Cinco mil dólares americanos), mas que descontariam 2001.00 (dois mil e um dólar americano) por cada funcionários.
Uma leitura atenta da articulada ao material faz perceber diamantífera manifestou interesse de cumprir, mas na prática não o fez o que prometeu. O requerimento de interposição do recurso, sobre o despacho que julgou extinta a execução, que entrou na Sala Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda, no dia 06 de Dezembro de 2011, é muito forte quanto as manobras que é executada se desdobrou para impedir o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas e que assumiu no acordo extrajudicial de 7 de Junho de 2004 e 6 de Julho de 2007.
Rompimento do acordo
Enquanto, o processo encontrava-se na Sala do Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda, antes da subida do recurso para o Tribunal Supremo, prova inequivocamente que a executada, desde cedo, desdobrou-se em manobras conducentes a inviabilizar o cumprimento integral do acórdão de 7 de Junho de 2004 e extrajudicial.
Tanto é que 3.500 trabalhadores com o direito a reforma como ficou obrigada no acórdão condenatório proferido com data de Junho de 2004, no acordo extrajudicial de Outubro de 2004 sobre a reforma junto do digo representante do Ministério Públic, STTPL não foram cumpridos.
A reintegração de cerca 1.500, ao não cumprir o compromisso constante na clausula do acordo extrajudicial de 8 de Outubro de 2004, através do qual a executada obrigou-se a persuadir os órgãos de gestão dos diversos projectos do sector diamantífero a darem preferência na colocação dos trabalhadores e ou seus filhos nas vagas que fossem surgindo e de acordo com as respectivas habilitações profissionais e académicas, em colaboração com o sindicato e o advogado.
Indemniza-los pela não passagem a reforma como solicitado na petição inicial da acção executiva para prestação de facto, assegurar aos trabalhadores exequentes beneficiários do processo falecidos enquanto aguardavam a reforma, os seus direitos, a compensações da reforma com base a Lei Geral de Trabalho e a compensações pelas pensões de sobrevivência atribuíveis nos termos dos artigos 1º a 14º do decreto nº 50/05, de 08 de Agosto e dos subsídios por morte, nos termos dos artigos 15º a 19º do mesmo documento que regulamenta a prestação a protecção da eventualidade de morte.
Pagar o bónus de USD 2001,00 (dois mil e um dólar americano) aos mais de 693 trabalhadores beneficiários do acordo extrajudicial de Outubro de 2004, Dos 4971 beneficiários já confirmados, a Endiama pagou somente 4278 e até a presente data recusa-se pagar os restantes 693 já confirmados pelas partes.
O incrível o que parece, a Endiama não aceitou cumprir integralmente cm o acórdão condenatório de 7 de Junho de 2004, e o acordo complementar de 6 de Julho, forçando os trabalhadores a intentarem uma acção executiva para prestação de facto,cuja petição inicial entrou no STTPL em Março de 2018,mas até a presente data, a Sala de Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda está a reter o mesmo sem fazer nada.
O estranho despacho do juiz da causa, Bartolomeu José Hangalo, extinguir a execução do mesmo sem o cumprimento integral de tudo, portanto, o magistrado julgou e termina o processo, porque, a Endiama já fez todo pagamento da divida, ficando por resolver a questão de bónus dos 693 de trabalhadores, 3500 funcionários por reformar e mais de mil a espera da reintegração ou indemnização e compensação por não reintegração nos termos do nº3 do artigo 248º da antiga Lei Geral do Trabalho.
Espelha o documento que com a extinção de todo o processo pelo juiz da causa, a Endiama causou um prejuízo estimado USD 517.309.829.13, sendo trabalhadores de uma empresa do Estado.
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