Manuel Pimentel, administrador cessante de Viana, concede largo público Deolinda Rodrigues para fins privados depois de ser exonerado
O Administrador Municipal de Viana cessante, Manuel Marques Pimentel, concedeu direito de superfície e licenciou obra particular num terreno de domínio público, classificado como "Largo Deolinda Rodrigues" e destinado a servir de zona verde de uso da comunidade, violando a Lei de Terras e depois de ser exonerado, para a construção de cybercafé privado em benefício de Sadasty Afonso Neto Ribeiro. No dia 22 de Dezembro de 2021, Manuel Marques Pimentel estava no exterior do país a tratar assuntos pessoais, apurou o Portal "A DENÚNCIA".
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O referido largo situa-se na Vila de Viana, contíguo à escola Gilco e constitui um dos topónimos aprovados pela Administração Municipal, consultado o Conselho de Auscultação da Comunidade e remetidos para aprovação do Governo da Província de Luanda, como ponto de referência do perímetro.
Sublinhe-se que os bens dominiais públicos, como é o caso dos largos, são inconcedíveis à luz da Lei de Terras e do Património Público, justamente porque se destinam a beneficiar a colectividade e não ao uso privativo de particulares, podendo, quer a licença como o direito de superfície que lhe serve de base, ser alvo de nulidade.
Consagra a alínea j) do n.°1 do artigo 29.° da Lei 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, que são bens do domínio público do Estado, para além dos arrolados nas alíneas precedentes, aqueles que tenham sido assim classificados por lei ou por acto administrativo.
A alínea b) do artigo 2.° da Lei n.° 18/10, de 6 de Agosto, define como sendo pertencentes ao domínio público, todas as coisas destinadas ao uso de todos.
O Portal "A DENÚNCIA" sabe que em reunião ordinária e com base nas cartas herdadas da administração colonial, a Administração Municipal de Viana atribuiu ao perímetro a natureza de largo e deliberou, consultado o Conselho de Auscultação da Comunidade, a atribuição ao referido o topónimo “Deolinda Rodrigues”, tendo o processo seguido para a aprovação final do Governo da Província de Luanda (GPL), à Luz da Lei n.° 15/16, de 12 de Setembro, Lei da Toponímia e do respectivo regulamento, pelo que, não se percebe, estando todo o processo documentado na Administração Municipal de Viana, que o Administrador Municipal cessante, Manuel Marques Pimentel, ignorando-o, tenha concedido tal terreno para uso privativo de particular, suscitando o descontentamento da população e o descrédito na boa-fé do Estado.
É, igualmente, digno de nota o timing em que as obras começaram a ser realizadas: imediatamente a seguir à exoneração do referido e em velocidade de cruzeiro, sendo inclusivamente edificadas à noite.
Embora a licença esteja datada de 22 de Dezembro de 2022, a nossa fonte garante que se trata de data forjada e que o documento foi emitido depois da exoneração do Administrador, pelo que o Portal "A DENÚNCIA" se coloca à disposição para, ao abrigo do princípio do open file, consultar o referido processo de licenciamento para exercer o seu direito de informar sobre a veracidade da referida denúncia que, ao confirmar-se, consubstancia a violação do procedimento de concessão fundiária e de licenciamento urbano, bem como configura o cometimento do crime de falsificação de documento autêntico, motivado, quiçá, por tráfico de influência ou peculato, conforme caberá às entidades de direito apurar.
Igual destino teve, segundo a nossa fonte, o largo da Telecom.
Contactado em sua defesa, o arquitecto Manuel Marques Pimentel alegou estar a ser alvo de perseguição, embora tenha confirmado, na entrevista exclusiva dada ao Portal "A DENÚNCIA", existir a possibilidade de o processo ter sido eivado de irregularidades mas que seriam da responsabilidade da Direcção Municipal de Infra-estrutura, Ordenamento do Território e Habitação (DMIOTH), que tinha como responsável o senhor Ivanildo Lino João e o seu Director do Gabinete Matias dos Santos Domingos Capapelo, por si escolhidos e nomeados a exercer os respectivos cargos, que instruíram e validaram o processo que assinou, porque "tinha de despachar os documentos pendentes na mesa".
Alegou ainda que o seu objectivo, como Administrador Municipal, era arrecadar receitas e não fiscalizar a instrução de processos e que, caso sejam confirmadas as irregularidades denunciadas, o novo Administrador Municipal poderá declarar a nulidade do processo.
Negou, enttretanto, ter assinado processos depois de ser exonerado. O que fez, acrescenta Pimentel, foi assinar documentos que já estavam na sua mesa por assinar e que a governadora da Província de Luanda Ana Paula de Carvalho tem conhecimento dos últimos documentos que assinou na véspera da sua exoneração.
O Portal "A DENÚNCIA" vai averiguar junto da Administração Municipal de Viana, por meio de consulta pública ao processo, como permite a lei, sobre a conformidade do seu procedimento e a legalidade da sua efectivação e analisar bem o grau de responsabilidade de cada um dos intervenientes, prometendo dar seguimento a esta denúncia.
O PAD irá igualmente solicitar ao novo Administrador Municipal que se pronuncie sobre que medidas pretende tomar para a reposição da legalidade e o retorno do referido bem público ao uso da colectividade.
Portal A Denúncia
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