Manuel Pimentel, administrador cessante de Viana, concede largo público Deolinda Rodrigues para fins privados depois de ser exonerado


Manuel Pimentel, administrador cessante de Viana, concede largo público Deolinda Rodrigues para fins privados depois de ser exonerado


O Administrador Municipal de Viana cessante, Manuel Marques Pimentel, concedeu direito de superfície e licenciou obra particular num terreno de domínio público, classificado como "Largo Deolinda Rodrigues" e destinado a servir de zona verde de uso da comunidade, violando a Lei de Terras e depois de ser exonerado, para a construção de cybercafé privado em benefício de Sadasty Afonso Neto Ribeiro. No dia 22 de Dezembro de 2021, Manuel Marques Pimentel estava no exterior do país a tratar assuntos pessoais, apurou o Portal "A DENÚNCIA". 




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O referido largo situa-se na Vila de Viana, contíguo à escola Gilco e constitui um dos topónimos aprovados pela Administração Municipal, consultado o Conselho de Auscultação da Comunidade e remetidos para aprovação do Governo da Província de Luanda, como ponto de referência do perímetro.


Sublinhe-se que os bens dominiais públicos, como é o caso dos largos, são inconcedíveis à luz da Lei de Terras e do Património Público, justamente porque se destinam a beneficiar a colectividade e não ao uso privativo de particulares, podendo, quer a licença como o direito de superfície que lhe serve de base, ser alvo de nulidade.


Consagra a alínea j) do n.°1 do artigo 29.° da Lei 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, que são bens do domínio público do Estado, para além dos arrolados nas alíneas precedentes, aqueles que tenham sido assim classificados por lei ou por acto administrativo.


A alínea b) do artigo 2.° da Lei n.° 18/10, de 6 de Agosto, define como sendo pertencentes ao domínio público, todas as coisas destinadas ao uso de todos.


O Portal "A DENÚNCIA" sabe que em reunião ordinária e com base nas cartas herdadas da administração colonial, a Administração Municipal de Viana atribuiu ao perímetro a natureza de largo e deliberou, consultado o Conselho de Auscultação da Comunidade, a atribuição ao referido o topónimo “Deolinda Rodrigues”, tendo o processo seguido para a aprovação final do Governo da Província de Luanda (GPL), à Luz da Lei  n.° 15/16, de 12 de Setembro, Lei da Toponímia e do respectivo regulamento, pelo que, não se percebe, estando todo o processo documentado na Administração Municipal de Viana, que o Administrador Municipal cessante, Manuel Marques Pimentel, ignorando-o, tenha concedido tal terreno para uso privativo de particular, suscitando o descontentamento da população e o descrédito na boa-fé do Estado.


É, igualmente, digno de nota o timing em que as obras começaram a ser realizadas: imediatamente a seguir à exoneração do referido e em velocidade de cruzeiro, sendo inclusivamente edificadas à noite.


Embora a licença esteja datada de 22 de Dezembro de 2022, a nossa fonte garante que se trata de data forjada e que o documento foi emitido depois da exoneração do Administrador, pelo que o Portal "A DENÚNCIA" se coloca à disposição para, ao abrigo do princípio do open file, consultar o referido processo de licenciamento para exercer o seu direito de informar sobre a veracidade da referida denúncia que, ao confirmar-se, consubstancia a violação do procedimento de concessão fundiária e de licenciamento urbano, bem como configura o cometimento do crime de falsificação de documento autêntico, motivado, quiçá, por tráfico de influência ou peculato, conforme caberá às entidades de direito apurar.


Igual destino teve, segundo a nossa fonte, o largo da Telecom.


Contactado em sua defesa, o arquitecto Manuel Marques Pimentel alegou estar a ser alvo de perseguição, embora tenha confirmado, na entrevista exclusiva dada ao Portal "A DENÚNCIA", existir a possibilidade de o processo ter sido eivado de irregularidades mas que seriam da responsabilidade da Direcção Municipal de Infra-estrutura, Ordenamento do Território e Habitação (DMIOTH), que tinha como responsável o senhor Ivanildo Lino João e o seu Director do Gabinete Matias dos Santos Domingos Capapelo, por si escolhidos e nomeados a exercer os respectivos cargos, que instruíram e validaram o processo que assinou, porque "tinha de despachar os documentos pendentes na mesa". 


Alegou ainda que o seu objectivo, como Administrador Municipal, era arrecadar receitas e não fiscalizar a instrução de processos e que, caso sejam confirmadas as irregularidades denunciadas, o novo Administrador Municipal poderá declarar a nulidade do processo.


Negou, enttretanto, ter assinado processos depois de ser exonerado. O que fez, acrescenta Pimentel, foi assinar documentos que já estavam na sua mesa por assinar e que a governadora da Província de Luanda Ana Paula de Carvalho tem conhecimento dos últimos documentos que assinou na véspera da sua exoneração.


O Portal "A DENÚNCIA" vai averiguar junto da Administração Municipal de Viana, por meio de consulta pública ao processo, como permite a lei, sobre a conformidade do seu procedimento e a legalidade da sua efectivação e analisar bem o grau de responsabilidade de cada um dos intervenientes, prometendo dar seguimento a esta denúncia. 


O PAD irá igualmente solicitar ao novo Administrador Municipal que se pronuncie sobre que medidas pretende tomar para a reposição da legalidade e o retorno do referido bem público ao uso da colectividade.


Portal A Denúncia 



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