Integra conferência de imprensa do grupo parlamentar da UNITA: A TRANSPARÊNCIA, A VERDADE ELEITORAL E A CREDIBILIDADE PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE AGOSTO DE 2022



Angolanas e angolanos;

 

Na semana passada, informamos aos angolanos que o Grupo Parlamentar da UNITA propôs-se a desencadear uma série de iniciativas político-legislativas tendentes a contribuir para a transparência, a lisura e a verdade eleitoral, tendo prometido manter a opinião pública informada sobre o desenvolvimento da agenda. 

Nos últimos dias, circularam informações e desinformações sobre as nossas iniciativas, por isso, estamos cá, mais uma vez, à vossa disposição para os devidos esclarecimentos.

Em jeito de introdução para a nossa conversa, cumpre-me informar que vamos abordar três tópicos:

I. A impugnação do acto administrativo da Comissão Nacional Eleitoral que selecciona uma empresa espanhola para fornecer uma solução tecnológica já previamente definida e servir como agente de compras da logística eleitoral. 

II. O papel individual dos comissários eleitorais na seleção da referida empresa. 


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III. O impacto das iniciativas da UNITA no compromisso do Estado angolano para com a verdade, a transparência e a lisura das eleições de Agosto. 

 

I Sobre a Impugnação do acto administrativo da CNE que selecciona a INDRA.

Como resultado da campanha de desinformação, muitos angolanos questionam se a UNITA tem legitimidade para impugnar e quais são as razões para impugnar?

 

Compatriotas e caros jornalistas

 

A UNITA tem plena legitimidade para impugnar actos administrativos praticados por entes públicos que exercem funções de natureza administrativa.  

 

A legitimidade da UNITA para demandar a CNE, deriva primeiro da própria Constituição, que, no seu artigo 29.º, assegura a todos o acesso aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Segundo, deriva também do disposto na Lei da Impugnação dos Actos Administrativos (Lei n.º 2/94, de 14 de Janeiro) e no Regulamento do Contencioso Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/96-A, de 5 de Abril). O artigo 3.º deste Regulamento estabelece o seguinte: "Tem legitimidade para demandar no processo de contencioso administrativo: a) o titular do direito individual ou colectivo, que tenha sido violado ou que possa vir a ser afectado pelo acto jurídico impugnado; b) quem for parte no contrato administrativo; c) qualquer cidadão ou associação cujo fim legal seja a protecção do interesse protegido, no caso de omissão dos órgãos de administração perante o seu dever legal de agir". 

 

Como podemos verificar, nos termos da Constituição e da Lei, todos os angolanos titulares do direito de sufrágio, têm legitimidade activa para demandar o órgão a quem a República incumbe de organizar o exercício do direito de soberania, a CNE. Todos têm legitimidade para demandar a proteção dos bens e valores da soberania, transparência, lisura, verdade eleitoral e credibilidade.

  

Quais são as razões que a UNITA tem para impugnar? Em que base será feita a impugnação anunciada?

 

Há várias razões substantivas. Partilharemos agora algumas, outras vamos apresentá-las apenas em fórum próprio, junto do Tribunal Supremo. 

 

A primeira razão tem a ver com a identidade da empresa seleccionada.

A CNE diz que quem concorreu foi a empresa INDRA, SISTEMAS, S.A., e foi ela a empresa escolhida pela CNE. A INDRA diz na sua página da internet que quem concorreu foi uma outra empresa, sua associada, chamada MINSAIT. Em  www.indracompany.com/en/noticia/minsait-selected-manage-angolas-general-election-public-bidding-process diz que a MINSAIT é que foi seleccionada pela CNE para conduzir as eleições angolanas marcadas para Agosto de 2022. No seu comunicado de anteontem, a INDRA confirma que o concurso foi ganho pela MINSAIT, um ente jurídico distinto. 

Quem está a falar a verdade? A CNE ou a INDRA?

Este detalhe sobre a identidade do concorrente tido por vencedor é muito importante e tem impacto na transparência do concurso.

O facto é que depois de ter sido sancionada pelas autoridades fiscais de Espanha, em 2018, a INDRA procedeu a uma reestruturação dos seus negócios, tendo criado a partir de 2019 um novo grupo empresarial para a área de tecnologias de informação. A INDRA largou o negócio das eleições e passou a concentrar-se nos grandes mercados para os negócios ligados à defesa aeroespacial e aos transportes. 

O negócio das tecnologias para as áreas de energia, serviços financeiros, cibersegurança, transformação digital e administração pública (que inclui eleições) passou a ser responsabilidade do novo grupo, a MINSAIT. 

Na maior parte dos casos, a INDRA detém apenas uma parte do capital social da MINSAIT. Os outros accionistas da MINSAIT em diversas partes do mundo, não são conhecidos. A empresa não revela quem são. Poderá ter também capitais ligados ao Partido-Estado, não sabemos. Mas sabemos que o grupo INDRA tem cumplicidades históricas com o Partido-Estado, em engenharias de corrupção eleitoral, que comprovamos em 2008, em 2012 e em 2017.

Agora que o grupo destaca para Angola um novo ente, um novo nome, uma nova marca, é a MINSAIT que se deve conformar aos quesitos da lei angolana.

Tendo sido criada há cerca de três anos, a MINSAIT não satisfaz o critério exigido pela CNE de experiência em fornecimento e prestação de bens e serviços em países da SADC [Comunidade de Desenvolvimento da África Austral], por mais de 10 anos.

Este critério, que parece ter sido estabelecido para afastar outros concorrentes, afasta também a MINSAIT. Afirmar que a MINSAIT, criada há três anos, possui décadas de experiência na organização de eleições, é uma declaração intencional de factos falsos, que desqualifica qualquer concorrente, nos termos da lei angolana. 

Outras razões que iremos detalhar e comprovar em Tribunal para sustentar a impugnação, têm a ver com a idoneidade da empresa concorrente, a transparência do concurso, o objecto do concurso e com a observância, pela CNE, da legislação reguladora dos actos que praticou, incluindo a legislação sobre a sua própria organização e funcionamento.  

Iremos provar em Tribunal, que a empresa que se pretende contratar tem antecedentes criminais contra a República de Angola. Iremos provar que tal empresa, ou grupo de empresas não vai resolver um problema concreto e fornecer uma solução tecnológica por si concebida e desenvolvida. A solução já está pré-definida pela CNE, e a empresa contratada servirá apenas de testa de ferro, branquear actos pré-ordenados e actuar como simples agente de compras de artigos que não produz, como caixas de plástico para servir de urnas, cabines de cartão, frascos de tinta, tablets e  maços de papéis na forma de boletins de voto e cadernos de actas eleitorais. 

Entretanto, estamos disponíveis, no quadro da cooperação institucional e com base no princípio da colaboração da administração com os particulares, para oferecer sugestões à Comissão Nacional Eleitoral sobre como podemos todos trabalhar juntos para garantir a transparência e fortalecer a confiança dos cidadãos no processo eleitoral. Hoje mesmo, remetemos uma carta ao Senhor Presidente da Comissão Nacional Eleitoral nesse sentido.

 

Minhas senhoras e meus senhores:

Relativamente ao papel individual dos comissários eleitorais na decisão adjudicatária da CNE, é importante que os angolanos não se deixem enganar pela desinformação.

As normas que regem a conduta dos membros da Comissão Nacional Eleitoral estão fixadas no artigo 43.º da Lei Sobre a Organização e Funcionamento da CNE (Lei n.º 12/12, de 13 de Abril). A CNE é um órgão plural, mas não é um órgão representativo. Não há comissários da UNITA a representar a UNITA, nem há comissários do MPLA que representam o MPLA. Dentro da CNE, não há UNITA, nem MPLA, CASA-CE, PRS ou FNLA. A CNE é um órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais. Quem tomou a decisão de violar a lei e seleccionar a MINSAIT, foi o órgão CNE, e não os seus membros. 

Os membros da CNE não representam os partidos políticos que os indicam. Suas opiniões no seio do Plenário da CNE, não são conhecidas, não são públicas nem vinculam os Partidos políticos. Eles estão proibidos por lei de falar em nome ou em representação dos partidos políticos, pelos quais tenham sido designados. Os membros da CNE devem comportar-se sempre de modo a não perturbar ou ferir a percepção de independência, a credibilidade e a integridade da Comissão Nacional Eleitoral.

Aqueles que do interior e do exterior do país, “apanhados com a boca na botija” da corrupção eleitoral procuram insinuar o contrário para desinformar e confundir os angolanos, evidenciam bem a sua natureza venal e seu conluio descarado com a corrupção institucional, que o Estado angolano procura combater. 

O conluio entre o grupo INDRA e os assaltantes do erário angolano, reforça a convicção de que há necessidade imperiosa de os angolanos acompanharem a par e passo o processo que conduzirá ao exercício do seu direito de soberania, na Pátria do seu nascimento.

 

 

Povo angolano, senhores jornalistas: 

 

Há um compromisso público do Estado angolano para com a transparência e a lisura das eleições de Agosto.  O Senhor Presidente da República referiu haver da parte do Estado angolano vontade política para garantir a transparência, maior igualdade entre os concorrentes, a lisura e a verdade eleitoral.  

 

Da nossa parte, como referimos, queremos alargar e fortalecer o diálogo institucional para passarmos das palavras aos actos. Amanhã a Assembleia Nacional vai votar os dois requerimentos que submetemos com o objectivo de se começar a construir AGORA a transparência e fortalecer a confiança. O primeiro é para se constituir imediatamente uma comissão especial (eventual), para acompanhar passo a passo a boa organização das eleições. O segundo, é para se organizar uma audição parlamentar do Presidente ou do Plenário da CNE por uma das comissões especializadas da Assembleia Nacional. O objectivo do diálogo é colher informações, tirar dúvidas, esbater suspeições e construir a confiança, tudo com o propósito de prevenir conflitos e garantir a transparência do processo. 

Amanhã, quando os requerimentos forem votados, os angolanos poderão saber quem de facto está só a fazer discursos bonitos e quem é que quer mesmo a transparência, a lisura e a verdade eleitorais. 

Amanhã, o País vai saber se há mesmo da parte do Estado angolano vontade política, para que, desta vez, haja no processo eleitoral de 2022 «transparência, maior igualdade entre os concorrentes, lisura e verdade eleitoral», como garantiu o Chefe de Estado, ou se vai prevalecer, mais uma vez, o conluio da corrupção para subverter a vontade soberana do povo angolano.

 

Em nome da transparência, legalidade, verdade e credibilidade do processo eleitoral, todos os actos contrários à Constituição e à Lei que minam a justeza e a justiça eleitoral serão impugnados.

Que Deus abençoe Angola!

 

Muito obrigado.

Luanda, 23 de Fevereiro de 2022

 

O Grupo Parlamentar da UNITA




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