ESTAMOS A SER ROUBADOS!


Em qualquer outro país em que ninguém está acima da lei e as pessoas decentes sentem vergonha das coisas menos boas, uma de duas situações teria ocorrido depois que veio a público o teor da afamada carta-desespero da ministra das Finanças: ou Vera Daves seria judicialmente punida por “calúnia e difamação” ou o Titular do Poder Executivo teria posto o lugar à disposição.



Em Dezembro do ano passado, poucos dias antes do VIII Congresso do MPLA, a ministra das Finanças alertou a  Secretaria para os Assuntos Jurídicos e Judiciais (SAJJ) do Presidente da República para reiterados atropelos à Lei dos Contratos Públicos, praticados  pelo Titular do Poder Executivo, João Lourenço.



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Na carta, a jovem ministra diz que  lhe causam profunda preocupação os Despachos Presidenciais de Autorização de Abertura de Procedimentos de Contratação Simplificada e Contratação Emergencial. 


Evocando o princípio da taxatividade dos procedimentos, o qual estabelece que “a escolha de procedimentos a adoptar pelas Entidades Públicas Contratantes é limitada pelos termos definidos por lei e, em concreto, deve basear-se nos requisitos legais para a sua escolha conforme estabelecido no artigo 24 da Lei n. 41/20, de 23 de Dezembro”, a carta do Ministério das Finanças, assinada pela própria ministra Vera Daves, sublinha que os Procedimentos de Contratação Pública e emergencial, aprovados por despachos do Titular do Poder Executivo “apresentam-se em desconformidade com a LCP (Lei dos Contratos Públicos), por não reunirem os pressupostos para a sua adopção”.


No documento, que teve ampla repercussão pública, Vera Daves reclamou, também, de o Ministério das Finanças  “não ser previamente consultado” quanto aos Procedimentos de Contratação Pública e emergencial, dos quais apenas “toma conhecimento da autorização do Titular do Poder Executivo”. Esse procedimento, reiterado, queixou-se o Ministério das Finanças, deixa-o sem “margem de intervenção” através do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), o órgão que superintende esses actos.


Apesar da ampla repercussão interna e externa, a carta de Vera Daves não provocou nenhuma das duas hipóteses admitidas mais acima: nem a ministra das Finanças foi punida por haver deixado o chefe em muitos maus lençóis, nem o Titular do Poder Executivo, publicamente acusado de violação sistemática das práticas recomendadas, se afastou do cargo ou, sequer, dela se desculpou.


Aliás, encorajado pelo medo e pela cumplicidade de instituições como a Assembleia Nacional, Tribunal de Contas e a própria Procuradoria Geral da República, João Lourenço persiste na mesma prática denunciada pela ministra das Finanças.


Por via do Despacho Presidencial n.º 38/22, João Lourenço autoriza “a despesa e formaliza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a adjudicação do Contrato de construção, fornecimento, instalação de equipamentos e apetrechamento do Novo Aeroporto Internacional de Cabinda – NAIC, no valor de USD 250.022.972,04 e delega competência ao Ministro dos Transportes, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como todos os actos subsequentes no âmbito do referido Procedimento, e autoriza o Ministério das Finanças a inscrever os projectos no Programa de Investimentos Públicos”.


O despacho não identifica o beneficiário dessa contratação simplificada, mas os “modus operandi e faciend” de João Lourenço facilitam a “descoberta da verdade”.


À permanente e propositada agressão à Lei da Contratação Pública, João Lourenço acrescenta a insistência nos mesmíssimos “artistas” que assaltam os cofres públicos sem o menor pudor.


O Ministro dos Transportes, a quem o Presidente da República, delega competência para conduzir essa operação, é o mesmíssimo que em Setembro do ano passado envolveu o Estado na compra de dois edifícios de um amigo pelo astronómico valor de 114 milhões de dólares. 


Inconformado com a negociata, que enojou todas as pessoas decentes, em Novembro desse mesmo ano o jornalista e investigador Rafael Marques apresentou queixa à Procuradoria-Geral da República para a reversão da decisão presidencial.


Na minuciosa exposição dirigida à PGR, o jornalista e investigador revela que os dois imóveis, comprados para acomodar departamentos dependentes do Ministério dos Transportes, nomeadamente a Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola, foram vendidos por Rui Óscar Ferreira Santos Van Dunem, amigo próximo e de infância do   ministro dos Transportes, Ricardo Daniel Sandão Queirós Viegas D´Abreu.


De acordo com o expositor, um dos edifícios, o Welwitschia Business Center, foi construído em 2011 e posto à venda durante vários anos por 45 milhões de dólares. Ninguém se interessou pela sua compra. Mas por via do ministro dos Transportes, o Estado acabou por pagar 91 milhões de dólares pelo mesmo imóvel.  


A persistência do Presidente da República no Procedimento de Contratação Simplificada, que é o caminho mais curto para contornar a transparência que deveria envolver todos os actos públicos, bem como a sua preferência pelos mesmos “artistas” têm nome: roubo. Estamos a ser roubados, e à luz do dia! 


Ao Presidente João Lourenço louve-se-lhe, pelo menos, a coragem de roubar à luz do dia, sem a cobertura do manto escuro da noite.  


Por causa do histórico do Presidente de preferência pela Contratação Simplificada e do “hábito” de Ricardo D´Abreu de acrescentar zeros à direita dos números, qualquer operação pública em que ambos estejam envolvidos cheira automaticamente a esturro.


Se Angola se pautasse pela lei, depois daquela carta-denúncia da ministra das Finanças, o chefe do Governo teria sido chamado ao Parlamento, onde chegaria com as calças totalmente empapadas…


Correio Angolense 



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