FASCÍCULO N.° 2
O ESTRANHO POSICIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA ENDIAMA FACE A ESTA GIGANTESCA DÍVIDA E A INGÉNUA TENTATIVA DE FUGA ÀS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS COM MANOBRAS INFANTIS DO PCA GANGA JÚNIOR
Como prometemos no FASCÍCULO N.º 1, aqui estamos para explicar, com todo o detalhe, o estranho posicionamento da Administração da ENDIAMA e a ingénua tentativa de fuga às responsabilidades contratuais assumidas (até pelo actual PCA Ganga Júnior). Manuel Arnaldo de Sousa Calado e António Carlos Sumbula, os PCA que passaram pela ENDIAMA antes do actual (Manuel Augusto Ganga Júnior), também passam por esta Gestão Danosa contra o Estado Angolano. Os FASCÍCULOS do Portal "A DENÚNCIA" vão explicar tudo.
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1. Como dizíamos no parágrafo 9 do FASCÍCULO N.º 1, a ENDIAMA foi reconhecendo a Dívida ao longo do tempo, a saber:
a. PRIMEIRO RECONHECIMENTO - No dia 02 de Junho de 2016, através do seu Ofício N.º 0120/DPF/2016, emitido pela Directora do Planeamento e Finanças, Dr.ª Eunice de Fátima M. Torres de Esteves e homologado pelo Administrador de Finanças e Contabilidade, Dr. Fernando Sebastião, quando a Dívida já ascendia a USD 10.363.083,00 (acima de 10 milhões de dólares americanos), nos termos do Conta Corrente entregue pela Prisma Comercial, Lda., por ocasião da reunião de trabalho tida nesse dia, com o objectivo de solicitar ao Conselho de Administração da ENDIAMA autorização para se transferir para a sua responsabilidade, pelo exercício do encontro de contas, o Passivo que a Prisma Lda. tinha junto da Clínica Sagrada Esperança;
b. A reconfirmar esse “encontro de contas”, a ENDIAMA E.P. aceitou a Nota de Crédito da Prisma Lda, com o N.º NC-2016.06.001, datada de 16.06.2016, no valor de 350.000,00 dólares, destinada à liquidação da Dívida de USD 53.965,72, que a Prisma Lda. tinha na Clínica Sagrada Esperança, e ao Depósito do Saldo apurado no Conta Corrente a favor da Prisma Lda., para custear o pagamento de necessidades de atendimento clínico do seu Quadro de Pessoal;
c. SEGUNDO RECONHECIMENTO - No dia 04 de Março de 2021, das 17:52 às 18:48, durante uma Acareação promovida pela própria Prisma Comercial Lda. e realizada na Sala de Reuniões da Presidência do Conselho da ENDIAMA E.P., perante o testemunho de 7 (sete) Assessores do Presidente do Conselho de Administração, estiveram presentes, e que mais adiante identificamos, o Representante da Prisma Comercial, Lda. demonstrou claramente e mediante provas irrefutáveis, que a ENDIAMA E.P., naquela data, devia à Prisma Lda. a quantia de USD 43.995.129,00 (quase 44 milhões de dólares americanos), demonstração essa que absolutamente ninguém refutou, discordou ou contestou, chegando mesmo o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da ENDIAMA, Dr. Ganga Júnior, a apresentar um Plano de Pagamento à Prisma, naquele exacto momento e também perante o testemunho de todos os presentes, Plano esse de imediato recusado pelo Representante da Prisma, como mais diante explicaremos a razão dessa recusa;
d. Refira-se que nessa Acareação estiveram presentes, por parte da Prisma o seu Representante legal, Eng.º Gualter de Morais e Castro, e por parte da ENDIAMA, o PCA Dr. Ganga Júnior, o Administrador de Finanças e Contabilidade, Dr. Joaquim Filipe Luís, o Director do Departamento de Planeamento e Finanças que, por não se ter apresentado, não se ficou a saber o seu nome, o Director da Contabilidade, Dr. António Ventura, o Director do Departamento do Departamento de Gestão das Participações, Dr. Henriques Videira (que em 1995 era o Director do Departamento de Planeamento e Finanças e quem assinou o Contrato), um Representante do Departamento Jurídico que não se quis identificar, bem como um Representante do Departamento de Serviços Gerais que também não se identificou;
e. Mas como é apanágio da ENDIAMA nunca fazer Actas dos Encontros, a não ser que seja “forçada” pela outra parte, neste caso da Acareação, o Representante da Prisma informou que iria ele mesmo fazer uma Carta substituindo-se à Acta que não existiu e, de facto, no dia 24 de Março de 2021, elaborou a Carta prometida, com a referência PRM-DG-P&C-300.011, em que se relata nas suas 11 páginas, todas as matérias discutidas nessa Acareação, onde se pôde constatar o valor total da Dívida da ENDIAMA E.P. e a Proposta de Pagamento feita pelo PCA (ressalte-se que tal Proposta de Pagamento só poderia ter sido aprovada pela PRISMA se o PCA Ganga Júnior realmente tivesse aceitado o valor real da dívida, a partir do Contrato celebrado entre as partes);
f. Dessa Carta, a Prisma fez questão de enviar SINOPES, resumos do teor do documento, para todos quantos estiveram presentes na Acareação e que se identificaram, tal como consta nos devidos protocolos;
g. TERCEIRO RECONHECIMENTO - No dia 23 de Abril de 2021, o PCA Dr. Ganga Júnior determinou ao seu Departamento Jurídico que reunisse com o Representante da Prisma Comercial, Lda. com o propósito de constatar se realmente a ENDIAMA teria uma Dívida para com essa Empresa no valor de USD 43.995.129,00, tal como reclamara no encontro de Acareação e realizado no dia 04 de Março de 2021, apurou também o Portal "A DENÚNCIA";
h. E dessa Reunião com o Jurídico, nas Pessoas da Sr.ª Dr.ª Cláudia Condez e da Sr.ª Dr.ª Sidónia Van-Dúnem, que reuniram com o Eng.º Gualter de Morais e Castro, resultou o indesmentível reconhecimento dessa Dívida, conforme ficou exarado na Acta datada do dia 23 de Abril de 2021, assinada pelos três intervenientes;
2. Com base no que nós apuramos, fruto das nossas investigações, não podemos deixar de relatar o escandaloso e inconsequente comportamento do Administrador de Finanças e Contabilidade, Dr. Joaquim Filipe Luís, revelador de uma despropositada e incompetente tomada de decisão, quando contradiz o que a sua própria Administração de Finanças e Contabilidade, que já havia dito e concluído o seu parecer, quando emitiu a Declaração de Confissão de Dívida no dia 02 de Junho de 2016, através do Ofício N.º 0120/DPF/2016, data em que a ENDIAMA E.P. devia à PRISMA USD 10.363.083,00, no dia 22 de Janeiro de 2019.
a. O Dr. Joaquim Filipe Luís emite o Ofício N.º 056/ADM-FINANÇAS/2019, dizendo categoricamente que “...compulsados aos seus registos contabilísticos constatara que a dívida reclamada não existia...” e acrescentando arremata dizendo que “...somos a informar que o assunto é considerado a partir desta data como encerrado...” (documentos que estão na posse do Portal "A DENÚNCIA");
b. Todo este disparate é proferido sem que a ENDIAMA E.P. tenha liquidado um centavo que fosse, dos USD 10.363.083,00 que devia no dia 02.06.2016 e, muito menos, depois do dia 06.07.2007, data em que liquidou, com bastante atraso, a última Factura N.º CLD-2007-051, emitida pela Prisma no dia 03.05.2007;
c. E ainda mais grave: todo esse despropósito foi proferido sem que a ENDIAMA E.P., desde o início do Contrato e até ao dia de hoje – 18.02.2022 –, alguma vez tivesse pago UM CENTAVO QUE FOSSE DE JUROS DE MORA;
3. Esta atitude não deixa de ser “caricata nem ingrata”, pois que, independentemente da Prisma ter vindo a “suportar os elevadíssimos prejuízos que as dívidas da ENDIAMA lhe têm vindo a causar, num gesto de absoluta e louvável solidariedade, sempre que a ENDIAMA enfrenta uma dificuldade, a PRISMA sempre esteve presente para ajudar.
a. Ao que apurámos, damos como exemplo, o gesto louvável da PRISMA quando, numa reunião de conciliação de contas se concluiu que a ENDIAMA devia à PRISMA a quantia de 35.000,00 dólares americanos, com um atraso de mais de CINCO ANOS relativos ao período de 2000 a 2005, na última semana de Dezembro de 2006;
b. Ao que apurámos, também ficamos a saber qua a ENDIAMA ao longo desses CINCO ANOS foi alegando que não reunia as condições financeiras (?) para poder pagar à PRISMA;
c. O Portal "A DENÚNCIA" apurou também que a ENDIAMA pediu à PRISMA que lhe desse uma "Facilidade de Pagamento", permitindo que o pagamento de tal dívida fosse feito em QUATRO PRESTAÇÕES MENSAIS, COM INÍCIO NO DIA 29 DE SETEBRO DE 2006;
d. E a PRISMA ajudou, aceitando que fossem pagos 10.000,00 dólares no dia 29.09.2006; 10.000,00 dólares no dia 17.10.2006; 10.000,00 dólares no dia 30.11.2006; 5.000,00 dólares no dia 15.12.2006, e assim foi feito;
4. Mas também não podemos deixar passar em branco outro facto insólito, de “bradar aos céus”, quando o próprio PCA Dr. José Manuel Ganga Júnior decide imiscuir-se nas funções e tarefas de rotina da Direcção de Contabilidade e ali, “de rompão”, pega numa simples Carta de expediente corrente em que a Prisma enviava à ENDIAMA 3 "Avisos de Lançamento e Cobrança de Juros", e assume as rédeas desse expediente, não para CUMPRIR as OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS a que está vinculado mas, pura e simplesmente, para tomar a iniciativa de, por meio do seu Ofício N.º 402/Gab.PCA/2019, datado de 17 de Junho de 2019, ELE PRÓPRIO, DEVOLVER TODOS OS AVISOS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE JUROS À PRISMA!
a. E nesse seu Ofício anexa o Ofício N.º 056/ADM-FINANÇAS/2019 para dizer CATEGORICAMENTE À PRISMA que “... a dívida não existe...” pelo que não há lugar ao pagamento de qualquer Juro de Mora"!
E assim, a Prisma Comercial Lda. tem vindo, ao longo de 25 anos, pacientemente a aturar esses despropósitos de TODAS AS ÁREAS DA ENDIAMA, começando na Área da Presidência, passando pela Administração Financeira, pela Direcção Financeira, pela Contabilidade, pelo Jurídico e terminando na Direcção do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (chefiada pelo também Membro do Conselho da República, o Jornalista Ismael Mateus).
Breve, muito breve, lançaremos a outra face do conflito – dessa vez, muito mais “quente”.
Carlos Alberto (Jornalista e Director do Portal "A DENÚNCIA")
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