Caso "Furto de mais de 66 milhões de dólares no MINFIN"



FASCÍCULO N.° 2


A TENTATIVA DO MINFIN DE SE ILIBAR E ISENTAR DOS CRIMES COMETIDOS 


Os pedidos de explicação dos crimes cometidos, enviados ao Ministério das Finanças - Furto Qualificado e Peculato no valor de 66.312.743,00 dólares americanos - deixou o ministro Armando Manuel totalmente atordoado e em pânico por não saber como se iria justificar.


E, antes que viesse ser denunciado, decidiu entrincheirar-se para fazer um contra-ataque antecipado. Eis que, astuto como é, elabora dois planos de defesa, o "A" e o "B".



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O Plano "A" consistia em determinar à IGF que fizesse uma "Inspeção Rigorosissima com o intuito de encerrar definitivamente a Prisma Comercial Lda", que tanto o estava a importunar e a tirar-lhe o sono. Mas, para a sua provação, o Plano "A" falhou. 


É quando põe em marcha o Plano "B", em que mais uma vez se socorre da IGF a quem encomendou a "Elaboração de um Relatório da Verificação Pontual à Empresa Prisma Comercial Lda", pomposamente baptizado de "PROCESSO N.° 28/2016". 


Na sequência, o inspector-geral, Dr. Mariano Paulo, sabendo indiscutivelmente que o representante da Prisma se encontrava em Portugal por motivos de saúde, mesmo assim emite o Oficio 214/438/GAB.INSP/2016, no dia 09.07.2916, mas só entregue no dia 15.07.2016, conforme protocolo, dando à Prisma Lda o prazo de 10 dias para o exercício do Contraditório ao "Projecto de Relatorio" anexado a esse Ofício.


Para a IGF e para o ministro das Finanças Armando Manuel, a luta pela "fuga aos crimes" era mais importante do que a saúde do representante da Prisma, como ficou provado depois. 


Refira-se o facto de que o representante da Prisma Comercial Lda. foi apanhado de surpresa com mais essa "segunda golpada sobre o mesmo Processo DPI/02/10", de tal modo que, estando em Lisboa para ser submetido a uma Cirurgia Cardiovascular no Hospital de Santa Marta, de imediato cancelou a dita Cirurgia e de pronto regressou a Luanda, tal como comprovam os Carimbos de Entrada em Angola, na Pagina N.° 5 do seu Passaporte, onde claramente se verifica que desembarcou em Luanda no dia 23.07.2016, ou seja, 8 dias depois da data de entrega do Oficio N.° 214/438/GAB.INSP/2016, cumprindo assim rigorosamente com o prazo fixado na convocatória.


Realça-se aqui que neste lamentável e triste episódio, o ônus da culpa do cancelamento da Cirurgia Cardiovascular recai 100% sobre a IGF/MINISTRO ARMANDO MANUEL/MINFIN. 


Dessa feita, o representante da Prisma Comercial Lda., de imediato, exerceu o seu direito e apresentou, não só o contraditório, como uma Adenda a esse contraditório, ambos datados de 25.08.2016, os quais foram entregues à IGF a coberto da Carta PRM-DG-P&C-100.112.


Nesse contraditorio e respectiva Adenda, foram prestados todos os esclarecimentos às dúvidas levantadas pela IGF e anexados todos os documentos de prova.


Espante-se que a IGF levou 66 dias (sessenta e seis dias) para apenas completar o "Projecto de Relatório" (que parecia urgente e que fez com que se interrompesse uma cirurgia em Portugal). Tantas foram as hesitações e negociações com o ministro Armando Manuel para encontrar o texto mais conveniente com vista à produção da "Versão Final" que a todos agradasse (na verdade, Armando Manuel não esperava que o representante da Prisma pudesse estar em Luanda dentro do prazo porque estava numa cirurgia em Portugal, logo o seu plano falhou). 


E eis que surge aquilo a que hoje se considera "A BÍBLIA DA SALVAÇÃO DOS CRIMES COMETIDOS PELO MINFIN" - O Relatório N.° 28/16, datado de 31 de Outubro de 2016 - Documento para uso exclusivo de uma "elite restrita do Ministério das Finanças" (é este o documento-chave da prova do furto de mais de 66 milhões de dólares). 


Restrita, porque o seu acesso está completamente vedado ao representante da Prisma, que não só solicitou uma cópia à IGF, que lhe foi negada, como nem sequer autorizou que este lê-se o documento final. Ou seja, o ministro Armando Manuel chama o representante da Prisma para se explicar, ele mostra que o MINFIN estava errado, com os devidos documentos, mas o relatório  conclusivo deste encontro, que devia chegar a todas as partes, estranhamente, não chegou ao representante da Prima, com o objectivo de se esconder o seu teor. 


Restrita porque, quando em conferência via SKYPE, tida com o ex-Secretário de Estado de Finanças e Tesouro, Dr. Osvaldo Victorino João, este prometeu dar uma cópia do documento ao representante da Prisma no dia seguinte. Mas quando este se deslocou ao MINFIN, o SEFT nem sequer o recebeu.


Restrita porque perante esse triste e inqualificável episódio, a Prisma solicitou ao SEFT a cópia prometida do Relatório 28/2016, por duas vezes consecutivas, através das Cartas PRM-DG-P&C-800.01.20, de 29.07.2020 e PRM-DG-P&C-800.24.20, de 14.08.2020, ambas, como já era de esperar, totalmente ignoradas pelo Ministério das Finanças/Armando Manuel. 


Estes insólitos episódios vêm provar o pânico que o MINFIN tem em que esse documento caia nas mãos da Prisma, porque segundo as investigações do Portal "A DENÚNCIA", é neste documento que se prova a existência de uma possível "gang de colarinho branco à solta no MINFIN", hoje também acobertada, possivelmente, pela actual ministra das Finanças Vera Daves, que estará a tirar "dividendos" disso (vamos chegar lá na sequência dos FASCÍCULOS). 


Se tal acontecesse, toda a estratégia de defesa do MINFIN contra os crimes cometidos cairia por terra, indubitavelmente. 


Carlos Alberto (Jornalista e Director do Portal "



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