Quando é para o benefício deles MPLA e oposição andam de mãos dada: Deputados aprovam lei que isenta os partidos do pagamento de taxas aduaneiras



Foi aprovado hoje o código dos benefícios fiscais com 168 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, está lei junta num só documento os benefícios fiscais atribuídos no País. Entre eles está a isenção de taxas aduaneiras para os partidos na importação de materiais destinados à concretização do seu fim estatutário.




O artº 42 deste código dos benefícios fiscais diz que "aos partidos políticos e às coligações de partidos políticos com assento na Assembleia Nacional são concedidas isenções de imposições aduaneiras, em relação aos bens materiais importados e destinados ao uso exclusivo para efeito de concretização do seu fim estatutário".




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Ou seja, apenas para os partidos que têm deputados eleitos, é permitida a importação de bens que tenham a ver com a concretização do seu fim estatutário, que como sabemos é chegar ao poder através da participação nos diversos actos eleitorais, Não especificando a lei este tipo de bens, uma leitura mais alargada coloca quase todos nesta lista.


Material de propaganda como t-shirts, bonés, brindes, parece que não merece dúvidas. Temos depois computadores, viaturas, electrodomésticos, material que é igualmente utilizado nas campanhas partidárias de forma directa, para possibilitar a sua realização, e de forma indirecta, para oferecer aos eleitores. E ainda podemos juntar aqui todos os restantes que são necessários para manter o partido político no caminho da concretização do seu fim estatutário.


No final será a AGT a decidir da atribuição do subsídio em cada caso, mas é importante acrescentar que se os partidos políticos fossem obrigados a comprar no País todo o seu material de propaganda, certamente que isso ajudaria o empresariado nacional.




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