UNITA – ACLARAÇÃO AO TC... COLOCA SEMÁFORO AMARELO? General Abílio Kamalata Numa

                                    



  Os operadores do direito sabem o que é uma aclaração judicial diante da setença emitida. Dentre vários posicionamentos sobre esta aclaração, ressalta a do Senhor Deputado David Mendes muito interessado no assunto por sua filha ser quem presta advocacia aos ditos membros da UNITA que apresentaram queixa ao Tribunal Constitucional. 


Digo, ditos militantes por estes terem violado os Estatutos da UNITA saídos do seu XII Congresso Ordinário de acordo com o seu Capítulo V (Órgãos do Partido), Secção VI (Órgãos Jurisdicionais), Subsecção I (Conselho Nacional de Jurisdição), Artigo 69º ( âmbito, Natureza e Composição), que diz:




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1. “O Conselho Nacional de Jurisdição é o órgão do Partido encarregue de fiscalizar a legalidade dos actos dos Órgãos Executivos do Partido, superintender a aplicação e execução dos instrumentos legais do Partido e dirimir os conflitos internos que possam ocorrer entre os órgãos do Partido e entre estes e os seus membros”.


5. Compete ao Conselho Nacional de Jurisdição:


a) Declarar a nulidade e anulabilidade dos actos político-administrativos que contrariem os Estatutos e regulamentos;


b) Declarar a nulidade e anulabilidade das deliberações dos órgãos deliberativos e executivos centrais e provinciais contrários aos Estatutos e à lei;


Os ditos membros não tiveram em consideração este dispositivo legal interno. A advocacia prestada também não levou em consideração a autonomia da UNITA que não julgou este caso, a luz dos direitos dos membros Capítulo III (Direitos, Deveres e Garantias dos Membros), Artigo 11º (Direitos dos Membros) dos Estatutos, que diz:


c) “Gozar da protecção política, jurídica e moral do Partido, quando no exercício das suas funções, como membro do Partido”.


O Tribunal Constitucional de Angola que aprovou os Estatutos do Partido e os mandou publicar em Diário da República III Série – Nº 92, Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, não levou em consideração a autonomia da UNITA e como consequência nem solicitou o processo de julgamento interno que seria a razão fundada da queixa dos ditos membros. Daí a razão da UNITA considerar o Acórdão 700/2021, ser uma decisão política e alinhada com os objectivos e interesses políticos do Bureau Político do MPLA.


Sobre a Aclaração solicitada pelo ex-presidente da UNITA à altura do facto, prossegue a razão do Mais Velho Samakuva ter sido quem convocou, abriu e encerrou o XIII Congresso Ordinário do Partido que terminou com um mandato e iniciou outro. Um congresso que actuou à luz das leis de Angola e da UNITA aprovados pelo Tribunal Constitucional.


Daí, a estupefacção e confusão gerada por este contorcionismo político-jurídico, estar na base de qualquer cidadão, por direito constitucional, solicitar tal aclaração.


Também, o facto foi exarado numa altura em que o ex-presidente da UNITA não ter sido ainda habilitado como presidente, vejamos:


1. O Acórdão 700/2021, é de 07/10/2021 e com oito dias para recurso;


2. Dia 13/10/2021, Mais Velho Samakuva viajou para o Bié;


3. Dia 18/10/2021, notificação do Tribunal Constitucional da recepção da solicitação de aclaração ao Acórdão 700/2021;


4. Dia 20/10/2021, diante da Comissão Política Mais Velho Samakuva reassume a Direcção da UNITA como seu Presidente.


Porque até ao dia 20/10/2021, ainda existia a possibilidade de política e eticamente o Mais Velho Samakuva sentir-se atacado pelo Tribunal Constitucional e pedir ao Partido a renúncia de qualquer regresso a Presidente da UNITA, nº 2 do Artigo 51º (Substituição), Subsecção I (Presidente do Partido), Secção II (Órgãos Executivos) e Capítulo V (Órgãos do Partido).


Desta feita, a aclaração ao Acórdão 700/2021, para UNITA e seu Presidente não existe. Para o ex-presidente Samakuva a aclaração deixou de existir a partir do dia 20/10/2021 com a posse como Presidente da UNITA que reafirmou acatar o Acórdão. Reforça-se também que o Partido e seu Presidente de acordo com as Resoluções da Comissão Política consideram o XIII Congresso Ordinário anulado conforme o Acórdão 700/2021. 


Diante desta realidade político-jurídica, só a má fé do Bureau Político do MPLA e a instabilidade dos descredibilizados tribunais nacionais, levariam o Tribunal Constitucional a assumir uma postura inconstitucional.


OBRIGADO.



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