ÚLTIMA HORA: TRIBUNAL DE CONTAS DÁ ULTIMATO À FUNCIONÁRIOS EM EFECTIVIDADE DE SERVIÇO QUE EXERÇAM ADVOCACIA

 


O Tribunal de Contas deu ultimato aos funcionários em efetividade de serviço que exerçam advocacia, na nota enviada à redação do Lil Pasta News é assinada pela juíza presidente Exalgina Gamboa, a magistrada alertou  os funcionários que estão inscritos na OAA, devem notificar a respectiva Ordem que a sua condição de funcionário do Tribunal de Contas é incompatível com o exercício da advocacia.



Ler a nota abaixo.

REPÚBLICA DE ANGOLA

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DA VENERANDA JUÍZA CONSELHEIRA PRESIDENTE


ORDEM DE SERVIÇO N.º 7/GPTC/00/21


Considerando o facto de ter tomado conhecimento que alguns funcionários deste Tribunal em efectividade de funções encontram-se inscritos como Advogados e Advogados Estagiário na OAA e exercem advocacia;


Tendo em conta que o exercício da Advocacia é incompatível com as funções de funcionário dos Tribunais e o facto do referido exercício configurar uma clara violação ao estatuído na al. h) do n.º  1 do art.º 11.º da Lei n.º 8/17, de 13 de Março - Lei da Advocacia, conjugado com a al. d) do n.º 1 do art.º 6.º do Código de Ética e Deontologia Profissional da OAA;


Considerando igualmente que o exercício de Advocacia, de um funcionário do Tribunal de Contas em efectividade de funções, viola claramente os princípios e as normas de condutas previstas no Código de Ética para Funcionários deste Tribunal, aprovado pela Resolução n.º 2/14 de 26 de Março;


Tendo em conta que viola igualmente a Declaração de Compatibilidade de Funções, prestada por escrito pelos Advogados Estagiários e pelos Advogados no acto da inscrição, na qual declaram sob compromisso de honra, que não exercem quaisquer funções incompatíveis com o exercício da advocacia;


Usado das competência que me são conferidas pela al. c) do art. 36.º da Lei n.º 13/10 de 9 de Julho;


Determino:

1. Todos os funcionários que estão inscritos na OAA, devem notificar a respectiva Ordem que a sua condição de funcionário do Tribunal de Contas é incompatível com o exercício da advocacia;


2. É conferido um prazo de até 30 dias contados a partir desta data para todos os funcionários que se encontram na condição prevista no número anterior, regularizem a situação junto da OAA e remetam a este Tribunal, documento probatório que atesta que a situação foi regularizada;


3. Findo o prazo previsto no n.º 2, serão despoletados os mecanismos para a responsabilização por violação ao Código de Conduta e/ou por exercício ilegal da Advocacia, bem como a aplicação de medidas disciplinares, que podem culminar com a desvinculação do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas.


GABINETE DA VENERANDA JUÍZA CONSELHEIRA PRESIDENTE, Luanda, 2 de Agosto de 2021.


A JUÍZA CONSELHEIRA PRESIDENTE

EXALGINA GAMBÔA








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