Tribunal Constitucional Espanhol coloca em cheque independência da PGR de Angola na relação com poder Executivo e revoga extradição do antigo secretário para os Assuntos Económicos de João Lourenço, decidida pelo Plenário da Audiência Nacional Espanhola.
É um parecer que pode abrir um clima de animosidade nas relações judiciais entre Angola e Espanha. O Tribunal Constitucional Espanhol não tem dúvidas de que a Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR) e o seu braço-direito de combate à corrupção, a DNIAP, não reúnem requisitos de uma autoridade independente do poder Executivo. A contundente apreciação daquele tribunal superior espanhol vem exposta no recente acórdão que revoga a decisão favorável à PGR angolana de extradição de Carlos Panzo e devolve, desta forma, a liberdade ao ex-secretário para os Assuntos Económicos do Presidente João Lourenço.
“A Procuradoria-Geral da República [de Angola] recebe instruções directas do Presidente da República, não no âmbito da representação do Estado pelo procurador-geral da República, ou seja, no exercício da acção penal. Nessas circunstâncias, como assinala o Ministério Público, não nos parece possível compreender que a designação competente para formular os pedidos de extradição da República de Angola cumpra os padrões de independência do poder Executivo”, lê-se na fundamentação do acórdão n.º 147/21, datado de 12 de Julho último, do Tribunal Constitucional Espanhol, que anula a decisão de extradição de Carlos Panzo, que havia sido tomada pelo Plenário da Audiência Nacional Espanhola.
Na sua exposição, o Tribunal Constitucional Espanhol recorreu aos padrões do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) e à jurisprudência do Tribunal Europeu para sustentar a decisão de anular a extradição de Carlos Panzo, considerando, para o caso da DNIAP (Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção), uma instituição sem crivo judicial, por isso inapta para privar direitos e liberdades fundamentais de um cidadão no espaço europeu.
“O pedido de extradição tem por base um “relatório final” da Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria-Geral da República de Angola, que é, exclusivamente, um acto de impulso do procedimento, sem qualquer controlo por parte da autoridade judiciária, de forma a evitar que seja considerada equiparável à acusação (…). As decisões judiciais impugnadas não suscitam recurso de tutela; ao aceitar das autoridades angolanas, como suporte do pedido de extradição, uma carta do procurador sem genuíno aval judicial, incorreram em défice de protecção do direito à liberdade da pessoa reivindicada”, sentencia o acórdão do TC espanhol.
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