Juiz do TC descobre artigo armadilhado por Adão de Almeida: Vazamento de planos para adiar próximas eleições embaraça regime



As autoridades angolanas reagiram mal a descoberta de uma alegada agenda do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço em adiar as próximas eleições de 2022, a semelhança do que fez com as eleições autárquicas em que invocou problemas da pandemia do Covid-19 para não as realizar.

De acordo com apurações, a descoberta que esta a intranquilizar o regime, partiu de um Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Carlos Manuel dos Santos Teixeira que ao produzir um memorando (processo n894-D/2021) de “fiscalização preventiva da revisão constitucional de 2021”, descobriu que na proposta de revisão constitucional foi alterado um artigo que dá abertura ao Presidente da República, de não realizar as eleições em conformidade com as datas estabelecidas na constituição.




De acordo com o artigo 112, da constituição de 2010, “as eleições gerais realizam-se trinta dias antes do fim do mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções”. Isto é, tendo em conta que os mandatos (do PR e Deputados) terminam em Setembro, as eleições devem ser realizadas obrigatoriamente em Agosto.


Para reverter o actual quadro, o Presidente João Lourenço propôs em Março do corrente ano, a “revisão pontual” da constituição que foi votada na Assembleia Nacional e depois remetida ao Tribunal Constitucional para a sua respetiva fiscalização para detectar eventuais inconstucionalidades ou atropelos.




No Tribunal Constitucional, conforme já referenciado, o processo teve como redator, o juiz Carlos Manuel dos Santos Teixeira que por sua vez notou que o autor material da “revisão” (o ministro da presidência Adão de Almeida), alterou o artigo 112, permitindo com que o Presidente da República não seja obrigado a realizar as eleições no mês de Agosto, como manda a lei magna.


Na alteração feita, o ministro de Estado Adão de Almeida, colocou/adicionou a expressão “preferencialmente” no artigo 112, passando a ser o seguinte: “As eleições gerais realizam-se PREFERENCIALMENTE trinta dias antes do fim do mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções”.


Ao notar esta alteração, o Juiz redator Carlos Teixeira chamou atenção no seu memorando que com a inclusão no termo “PREFERENCIALMENTE” a constituição em referencia entra em retrocesso, uma vez que a marcação das eleições ficam a mercê do Presidente da República, e com isso o mesmo não é obrigado a marcar no mês de Agosto.


“Ora, ao nosso ver, entendemos que houve um retrocesso da norma, visto que o n.º 2 do artigo 112.º da LRC, ao não fixar uma data para a realização das eleições, põe em causa o princípio da democracia, vertido no artigo 2.º da CRA, da igualdade de preparação dos intervenientes directos do processo democrático, que ficam à mercê de uma discricionariedade excessivamente lacta do Presidente da República, que é um interessado directo no processo”, lê-se no memorando do Tribunal Constitucional.


O Juiz Carlos Teixeira lembra que a CRA, estabelece ciclos políticos regulares de cinco anos e períodos bem delimitados para a realização de eleições gerais.



Na sequencia da “descoberta” do Juiz Carlos Teixeira, foi constatado um clima de intranquilidade no regime pela exposição sobretudo por ter sido feita por meio de um vazamento do documento que se impunha estar ainda em segredo de justiça.



De acordo com constatações, desde que o plano de adiamento das eleições de 2022, foram descobertos, o Juiz redator Carlos Teixeira como o próprio Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão tem sido objetos de uma campanha depreciativa nas hostes do regime. Foi incluído criado um site privado (https://tribunadeangola.org/?p=4944) em que os dos juízes são diariamente insultados. Pela rede facebook, surgiram três perfis fantasmas (com os nomes de Simão Madembo, Wasleysantiago Leysanto e Solange Natacha Amaral Prado) que diariamente produzem textos atacando a honra dos dois juízes.


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