O empresário Nelson Francisco da Costa está a ser vítima do juiz de turno da comarca de Ndalatando, porque passado o prazo de prisão preventiva continua detido sem qualquer prova no envolvimento do crime de peculato de que é acusado, num suposto envolvimento com a antiga administradora do Gulungo Alto.
O empresário, por ter o subnome igual ao de Teresa Francisco da Costa, está a ser confundido como familiar da antiga administradora Teresa Francisco da Costa, porque o procurador nem se deu ao trabalho de consultar a sua filiação deduzindo apenas o que lhe pareceu óbvio. Entretanto, a suposta criminosa está em liberdade sob termo de identidade e residência.
Este jornal apurou que os advogados solicitaram a liberdade provisória sob caução ou por termo de identidade e residência, mas estranhamente o pedido foi negado pelo juiz de turno João Bessa, alegando que o empresário é arguido e pode atrapalhar o bom andamento do processo, podendo subornar as testemunhas. Mas esqueceu-se que a ré principal, que é a administradora, está solta. Onde anda a imparcialidade dos fazedores de justiça?!
A suspeita de favorecimento judicial aparece quando os advogados da antiga administradora, em conjunto com os seus filhos, conseguiram do mesmo juiz a concessão da liberdade provisória sob caução, mesmo com todos os indícios de ser Teresa Francisco da Costa a autora do crime e a ré principal. O empresário continua detido e o processo já esgotou os prazos da prisão preventiva.
Nelson Francisco da Costa é um empresário que está há menos de um ano na província do Kwanza-Norte; o facto que recai sobre si são de natureza claramente reparável, é réu primário, não é funcionário público, e sempre teve bons antecedentes e pesa sobre si o princípio da presunção de inocência até trânsito em julgado. Porém, lhe foi vetada a liberdade sob caução, e a gestora pública, ou seja a antiga administradora, que ocupou o cargo por mais de cinco anos e que violou as normas orçamentais, com participação em negociações de contratos públicos para obter vantagens financeiras e outras, em conjunto com os seus dois filhos, que faziam o papel de árbitro e jogador, o juiz João Bessa concordou com a liberdade dos ‘’ladrões’’.
A antiga administradora do Gulungo Alto, Teresa Francisco da Costa, com os seus filhos estão arrolados em um processo-crime de peculato, tráfico de influência, violação da norma orçamental, entre outros crimes.
No entanto, é o filho da antiga administradora do Gulungo Alto, Teresa Francisco da Costa, que é o director do Gabinete de Estudo e Planeamento, sendo a filha a responsável pela execução de obras.
Acontece que, neste processo-crime, que por sinal está na Procuradoria-Geral da República do Kwanza-Norte, está envolvido um empresário, Nelson Francisco da Costa, que foi prestar serviços naquela circunscrição à convite da administração municipal do Gulungo Alto há um ano, que foi arrolado no mesmo processo por não ter terminado a execução de uma obra de construção civil, devido à falta de apetrechamento de um posto médico pelo facto da administração não disponibilizar o valor total cabimentado para a mesma obra.
Peculato leva à cadeia antiga gestora de Samba Cajú
Na mesma esteira, a administradora cessante do município de Samba Caju também foi constituída arguida pela Procuradoria-Geral da República de Ambaca, município de Camabatela. A mesma está detida na comarca de Ndalatando. Mais desenvolvimento na próxima semana.
Como funciona o juiz de turno
Os juízes de turno devem fiscalizar as medidas de coação aplicadas pelos magistrados do Ministério Público à luz da Lei e das medidas cautelares em processo penal, que substituiu a Lei da prisão preventiva em instrução preparatória.
A nova norma que entrou em vigor no dia 18 de Dezembro de 2015 foi efectivada apenas em 2020. As medidas de coação aplicadas por magistrado do Ministério Público na fase de instrução preparatória podem ser impugnadas pelo arguido ou seu representante perante o juiz presidente do tribunal territorialmente competente, que imediatamente distribui o processo ao juiz de turno.
O juiz de turno tem oito dias úteis para decidir, a contar da data da recepção do processo. Os presidentes dos tribunais vão criar escalas com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, conforme o caso. Durante o período que for estabelecido, o juiz de turno fica dispensado do exercício das demais funções.
Em caso de recurso da medida de coação aplicada pelo magistrado do Ministério Público, o juiz pode, se achar necessário, realizar um novo interrogatório ao arguido, na presença do Procurador da República e do seu defensor, devendo no final decidir pela manutenção ou não da medida de coação.
A lei prevê como medidas processuais de natureza cautelar a detenção, as medidas de coação pessoal e as medidas de garantia patrimonial. A detenção é o acto processual de privação precária da liberdade por tempo não superior a 48 horas, e tem como objectivos, entre outros, apresentar o detido em flagrante delito para julgamento sumário ou apresentá-lo perante o magistrado do Ministério Público para o primeiro interrogatório.
São medidas de coação pessoal o termo de identidade e residência, a obrigação de apresentação periódica às autoridades, a caução, a proibição e a obrigação de permanência de saída do país, a prisão domiciliária e a prisão preventiva. A caução econômica e o arresto preventivo são as medidas de garantia patrimonial.
Jornal 24 Horas
Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação
1 Comentários
Sobrenome, a forma correcta de escrever é Sobrenome.
ResponderExcluirSubnome não existe seus burros