O que estará a impedir o Meritíssimo Adelino Muhongo, juiz de direito da 4a Secção da Sala de Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Belas (TCB) de se conformar à Lei e proferir o devido saneador-sentença?
Em qualquer verdadeiro e respeitável Estado de direito, a credibilidade do sistema de Justiça assenta na celeridade processual, na objectividade dos elementos de prova e, sobretudo, na imparcialidade por parte dos magistrados e juízes.
Segundo informações recolhidas junto da equipa legal do General António de Andrade, em Janeiro de 2020, esta deu entrada na 4a Secção do TPL (agora Tribunal da Comarca de Belas) de um requerimento, nos termos do qual recordava a promessa feita pelo juiz Adelino Muhongo aquando da realização da audiência preparatória do dia 12 de Dezembro de 2019, da sua intenção em decidir sobre o processo envolvendo a pessoa do General Andrade ainda antes do dia 25 de Dezembro de 2019. Porém, acontece que até a presente data, ou seja, mais de um ano e meio depois, constata-se o incumprimento da promessa feita de forma livre, conscienciosa, em plena audiência e publicamente pelo Meritíssimo juíz da causa.
De recordar que o referido processo deu entrada no Tribunal em Dezembro de 2017 como acção principal de que dependia uma providência cautelar decretada cerca de 30 dias antes do mesmo ano a favor de uma suposta empresa americana (Africa Growth Corporation/AGPV). Na verdade, o que se podia esperar dos representantes da referida empresa em Angola era dar o devido impulso processual, já que alegava ser proprietária legítima do complexo habitacional Isha, sito na Ilha de Luanda.
Contudo, acontece que o único acto praticado pela referida empresa, e depois da entrada do processo, foi o pagamento em Fevereiro de 2018 (ou seja, dois meses depois da providência cautelar), para efeito de preparo inicial do processo, deixando assim de forma intencional o mesmo parado.
Ora, de acordo com a parte final do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 382 do CPC, o qual estipula que se o processo principal estiver parado durante mais de 30 dias, por negligência em promover os respectivos termos, como aqui é o caso, a providência cautelar decretada fica sem efeito. Considerando essa disposição legal, a defesa do General Andrade requereu a caducidade da providência decretada em 2017, mas infelizmente até a presente data, ou seja, três anos depois, e de forma estranha e injustificada, o Juiz Adelino Muhongo recusa pronunciar-se sobre o requerimento interposto pela defesa do General, o que não é normal e aceitável.
Ainda segundo a equipa de advogados do General Andrade, esta salienta que no âmbito dos presentes autos, o General Andrade e seus familiares (Réus neste processo) são, curiosamente, os únicos a reclamar da morosidade processual, tendo para o efeito dado entrada de mais de sete requerimentos para dar impulso processual, mas sem reacção do referido juíz. Ora, “a actuação, pelo mínimo estranha, do juíz Muhongo nos presentes autos tende a retardar de forma dolosa a administração da justiça, o que até configura o crime de denegação de justiça, previsto pelo disposto no no 1o do artigo 348o do Novo Código Penal”, afirmou um dos membros da equipa legal do General Andrade.
Contactado e convidado a pronunciar-se sobre o processo até aqui pendente, Miguel Andrade, filho do General António de Andrade, lançou em forma de desabafo que “o que se passa com a Justiça em Angola e em particular no processo envolvendo a minha família que está “bloqueado” [na Quarta secção do cível e administrativo do Tribunal de Comarca de Belas], sob a responsabilidade do juiz Adelino Muhongo, é uma pouca-vergonha e em nada enaltece a magistratura judicial angolana e o Estado no geral”.
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