Alcides Sakala ou o regresso de Samakuva: Ministério Público junto do Constitucional anuiu ao pedido de anulação da eleição de Adalberto Costa Júnior

  


O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional (TC) deu provimento ao pedido de impugnação da eleição de Adalberto Costa Júnior à presidência da UNITA, sob alegação de que ficou provado nas provas apresentadas pelos requerentes da petição que, à data da apresentação da referida candidatura ao cargo, o actual líder do ‘Galo Negro’ era ainda cidadão português.

O documento, que deu entrada na secretaria do Tribunal Constitucional no dia 4 de Agosto e ao qual o jornal !STO É NOTÍCIA teve agora acesso exclusivo, foi protocolado pelo magistrado do Ministério Público, Celestino Paulo Benguela, também sob o argumento de que “o Comité Permanente da Comissão Política [da UNITA] não tinha legitimidade para prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas, por ter cessado [à data dos factos] o seu mandato”.



“Aliás, ainda que tivesse [legitimidade], sendo peremptório o referido prazo, não podia ser reduzido ou prorrogado nem pelas partes nem por um acto administrativo ou judicial”, concluiu o magistrado, que decidiu “promover provimento ao pedido” e encaminhá-lo para a secretaria do Tribunal Constitucional para decisão junto do plenário daquele órgão judiciário.


Apesar de ter dado entrada a 4 de Agosto do corrente ano, o !STO É NOTÍCIA sabe que o documento foi apenas distribuído aos membros do plenário de juízes pouco depois de o juiz conselheiro presidente demissionário Manuel Aragão ter manifestado, segundo uma nota da Casa Civil da Presidência da República, o desejo de cessar funções à frente daquele tribunal.


Uma fonte deste jornal avançou que o documento, sob o n.º 887-A/2021, está agora ao cuidado do juiz conselheiro Carlos Alberto Bravo Burity da Silva, indicado a relator, para que este possa produzir o projecto de acórdão, que deverá depois ser votado no plenário por todos os juízes conselheiros daquele órgão, e desta votação decidir-se se Adalberto Costa Júnior continua ou não à frente da UNITA.




Uma outra fonte ligada ao partido do ‘Galo Negro’ argumentou que o documento do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional incorre em alguns “equívocos falaciosos”, na medida em que o argumento segundo o qual Adalberto Costa Júnior “não teria preenchido alguns requisitos nos termos do regulamento eleitoral” não colhe, pelo facto de o documento ter sido aprovado no mesmo dia em que o actual líder recebeu a notificação da perda da nacionalidade portuguesa, isto é, a 11 de Outubro de 2019. E mais: que a aprovação por si só não significava que o seu conteúdo passasse a vigorar naquele mesmo dia.


“O Regulamento Eleitoral do Congresso só foi aprovado no dia 11 de Outubro de 2019 e promulgado pelo então presidente Samakuva no dia 28 de Outubro de 2019, logo as suas disposições não seriam aplicáveis às candidaturas entregues até ao dia 7 de Outubro, porque a lei só dispõe para o futuro. É neste regulamento eleitoral que está estabelecida a inelegibilidade para quem tenha outra nacionalidade para além da angolana”, argumentou a fonte deste jornal.


A introdução da cláusula segundo a qual nenhum candidato deveria ser detentor de uma nacionalidade estrangeira no regulamento eleitoral do XIII Congresso da UNITA visou conformá-la com a Lei dos Partidos Políticos, que impõe esta condição, e com a Constituição da República de Angola, que torna inelegível à presidência do partido quem tenha outra nacionalidade.


A petição de impugnação da candidatura de Adalberto Costa Júnior, subscrita por Manuel Pinto Seteco e mais nove militantes da UNITA, assume que o actual líder do Galo Negro, “possuindo uma nacionalidade estrangeira, no caso portuguesa, fraudulentamente e em conluio com terceiros, enganou a direcção do partido e os congressistas, fazendo passar a ideia de que o mesmo havia apresentado uma certidão em que constava a renúncia da nacionalidade portuguesa”.


Os queixosos acusam argumentando que, “ao usar um meio fraudulento para que pudesse concorrer a presidente do partido UNITA, Adalberto Costa Júnior tornou o acto, que o viabilizou a concorrer, viciado”, e, tendo em conta que o actual líder do ‘Galo Negro’ acabou por vencer o pleito eleitoral, requerem que o acto seja declarado nulo.


Alcides Sakala ou o regresso de Samakuva


 


Com a nulidade do acto que habilitou Adalberto Costa Júnior, os requerentes esperam que o Tribunal Constitucional declare os resultados decorrentes da eleição e os outros subsequentes sem efeitos.


“Se a posterior à admissão de Adalberto Costa Júnior a candidato a presidente do partido obteve a certidão de renúncia de nacionalidade portuguesa, neste caso, que se declare a anulabilidade. Quer num caso, quer noutro, nulidade ou anulabilidade, que seja declarada nula ou anulada e sem efeitos a candidatura de ACJ com as demais consequências legais”, solicitam.


Caso o Tribunal Constitucional decida pela nulidade que se pretende, os requerentes solicitam “que seja o segundo candidato mais votado declarado vencedor ou, se este não for o entendimento, que seja ordenado a convocação de um novo congresso, mantendo para o efeito as estruturas existentes antes do congresso em exercício”.


Perda da nacionalidade portuguesa


Em vésperas da realização do XIII Congresso, o Comité Permanente da Comissão Política da UNITA havia decidido que a candidatura de Adalberto Costa Júnior ficasse condicionada à apresentação da prova de renúncia da segunda nacionalidade até três dias antes do início do congresso, isto é, até ao dia 10 de Novembro de 2019. O congresso teve lugar nos dias 13, 14 e 15 de Novembro de 2019.


Entretanto, a titularidade de dupla nacionalidade de Adalberto Costa Júnior cessou a 11 de Outubro de 2019, quando a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa notificou os órgãos do partido UNITA sobre a solicitação apresentada.


Porém, o magistrado Celestino Paulo Benguela questiona a legitimidade do Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, por esta ter decidido estender o prazo para o complemento do processo de candidatura a favor de Adalberto Costa Júnior. “É que tendo cessado o mandato, os órgãos do partido consideram-se demissionários, limitando-se apenas a praticar actos de gestão corrente”, argumenta na sua apreciação o magistrado do Ministério Público.


Celestino Paulo Benguela considera que a decisão tomada pelo órgão da UNITA feriu o princípio da igualdade, na medida em que todos os candidatos à eleição ao cargo de presidente do partido UNITA gozavam dos mesmos direitos e deveres em face do processo eleitoral.


“Merecem, por isso, o mesmo tratamento. Logo, a prorrogação do prazo a favor de um candidato em detrimento de outros configurou uma violação do princípio da igualdade”, concluiu o magistrado, cuja anuência da petição de impugnação da candidatura de Adalberto Costa Júnior vai ser agora alvo de análise dos juízes do Tribunal Constitucional.


Jornal  PÚBLICO



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