JUIZA ADMITE QUE TOMAS NÃO TEVE JULGAMENTO JUSTO



Segundo o jornal Club-K, enquanto Augusto Tomás permaneceu provisoriamente em casa  desde Outubro de 2020, a sua defesa interpôs dois recursos Extraordinário de Inconstitucionalidade, que mereceram a devida apreciação. Em resposta, o Tribunal Constitucional não deu provimento aos dois expedientes, sendo que um teve decisão em Fevereiro passado e outro em Junho último. Assim sendo o referido processo foi devolvido para o Tribunal Supremo para a execução da sentença, o que resultou ao regresso a prisão dos três arguidos.


VOTO VENCIDO

A primeira resposta (acordão 663/2021) datada de 8 de Fevereiro de 2021, teve dois votos vencidos, um do Juiz Presidente Manuel Costa Aragão e outro da sua colega Maria Conceição Sango. O primeiro escreveu que “a apresentação deste voto vencido contra o acordão que nega provimento ao recurso interposto fundamenta-se, pois, na existência de elementos que certificam a violação do principio do direito ao julgamento justo e conforme e todos os outros princípios a este relacionados de que este Tribunal poderia e deveria conhecer”.



Já a Juíza Maria da Conceição Sango considerou na sua fundamentação que “o Tribunal Supremo , violou o imperativo legal supra mencionado, ao ter vedado a possibilidade dos juízes que compunham aquele plenário, de estudar o processo. Tratando-se de um processo volumoso, contendo mais de 28 volumes, era humanamente impossível que se estudasse o mesmo nas condições importas, conforme ocorreu naquela instancia”


 


Conceição Sango escreve que entende que “não restam duvidas que o prazo dado aos com conselheiros (do Tribunal Supremo) para emitir o seu visto, não lhes permitiu formar um bom juízo de valor e tomar uma decisão justa, conforme a disciplina legal mencionada”, por isso pelos fundamentos expostos, a Juíza declara que venceu contra o sentido que fez vencimento, “por considerar que o acordão proferido por esta instancia, vai na contra mão e beliscou os direitos e garantias constitucionais dos recorrentes”.


 


“Assim sendo, entendo que o TC deveria declarar inconstitucional o acordão recorrido, porque violador do principio da igualdade de armas artigo 23, do direito a tutela jurisdicional efectiva, art 29, principio do contraditório, art 67, e do direito ao julgamento justo e conforme art 72, todos da CRA”, lê-se na declaração da juíza conhecida pela sua integridade.


 


De lembrar que Augusto da Silva Tomás, junto com os antigos subordinados (Isabel Cristina Gustavo Ferreira de Ceita Bragança, Rui Manuel Moita e o malogrado Eurico Pereira Manuel Antônio Paulo) ligados ao Concelho Nacional dos Carregadores, foram condenados por crimes de peculato, associação criminosa, abuso de poder, violação das normas de execução do plano do orçamento, participação económica em negócio, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem e compulsão.


Club-K 



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