Era dado adquirido que Paixão Júnior acabaria detido pela PGR pela gestão considerada pelo Tribunal de Contas como danosa no período de 2010 a 2016, facto que poderia levá-lo à cadeia ainda em Outubro de 2020, em função das evidências apuradas por aquele tribunal angolano.
De acordo com uma fonte citado pelo portal NA MIRA DO CRIME próxima ao processo, Paixão Júnior estava prestes a ser detido pela Procuradoria-Geral da República, há nove meses uma vez que havia indícios suficientes para o fazer pelo facto de ter “bastante” influência no processo enquanto está em liberdade.
Entretanto, a nossa fonte, que prefere não ser identificada, não sabe precisar os reais motivos que levaram a que, nove meses depois, Paixão Júnior não tenha sido detido pela justiça angolana e continua a andar com as mãos nos bolsos e a assobiar ao lado de contente mesmo depois de ter lesado o Estado em largos milhões de dólares.
Provas irrefutáveis que lesaram o Estado
Segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas ao BPC, SA, no período 2017-2018, há provas de que entre os investimentos estão imóveis, terrenos e até́ prejuízos na conversão em moeda nacional de contratos celebrados em moeda estrangeira, cuja taxa de câmbio se revelou desfavorável ao BPC num período de maior pressão cambial, além de conflitos de interesse e negócios consigo mesmo.
Ao então presidente do Conselho de Administração do BPC, exonerado do cargo a 3 de Outubro de 2016, pelo então Presidente José Eduardo dos Santos, depois de 17 anos a dirigir o banco (1999), são atribuídos conflitos de interesse e negócios consigo mesmo na venda ao banco, que geria, de um terreno com 3.300 metros quadrados no Zango 3, no valor de 1.600.000 dólares, uma vez que era herança familiar e Paixão Júnior um dos herdeiros.
O terreno foi vendido pela empresa July & Filhos, pertencente ao irmão de Paixão Júnior.
O preço de 484 dólares por metro quadrado praticado na venda do terreno era cinco vezes mais em relação à média dos terrenos no mercado. Segundo o documento do Tribunal de Contas, depois de ser exonerado, Paixão Júnior ainda autorizou e mandou executar a aquisição à empresa Mazzarati de um terreno de 300 hectares na Barra do Dande, no Bengo, no valor de 40.469.112 de dólares, não previsto no orçamento.
A aquisição foi feita pelo então subdirector da Direcção Comercial, João Paixão, no dia 3 de Outubro de 2016. Esta aquisição teve como base um contrato assinado apenas por Paixão Júnior, havendo ilegitimidade na sua execução, por ser necessário a assinatura de dois administradores para obrigar validamente o banco.
Sobrefacturação no imobiliário
A gestão de Paixão Júnior no BPC pagou 29.297.800 dólares, no período entre Outubro de 2010 e Fevereiro de 2013, referentes à execução financeira de um contrato de empreitada de construção do Condomínio Malanje, em Luanda, com 85 residências. É-lhe atribuída, igualmente, a celebração, em 2011, de um contrato no valor de 28.094.506 de dólares, com um prazo de execução da obra de 18 meses.
Apesar de ter havido pagamento de 1.203.294 dólares acima do estabelecido no contrato, apenas estão construídas 25 residências. As obras estão paralisadas desde 2013. Nestes contratos, houve um excesso de pagamento de 21.034.710 dólares, sem cumprimento do contrato e violando a lei aplicável.
A administração de Paixão Júnior provocou um prejuízo no valor de 876.231.654 kwanzas, resultantes da conversão de determinado contrato de compra de imóveis, celebrado em moeda estrangeira, aplicando-se uma taxa de câmbio de venda desfavorável ao banco, ao invés da compra, sobretudo em período de maior pressão cambial, contrariando os procedimentos internos e princípios inerentes à actividade bancária.
O BPC, ao tempo de Paixão Júnior, adquiriu, até ao exercício de 2014, vários terrenos, em Luanda, sendo que, no caso dos terrenos adquiridos a partir de 2010, não há evidência de quaisquer construções efectuadas, encontrando-se 10 deles ocupados por terceiros. No exercício de 2015 e 2016, o BPC adquiriu direitos de superfície sobre 17 terrenos de grande dimensão inapropriados à actividade bancária, sem observância dos orçamentos aprovados para a aquisição destes terrenos, alguns deles sem direitos de superfície constituídos e localizados em zonas desabitadas.
Esta aquisição, segundo o Tribunal de Contas, não obedeceu o princípio da racionalidade económica, as limitações na aquisição/detenção de imóveis imposto às instituições financeiras, o risco de ocupação por terceiros e a extinção dos direitos fundiários sem aproveitamento útil e efectivo sem quaisquer construção.
Um funcionário no negócio
Figueira Cambulo, funcionário do BPC, emitiu um parecer técnico favorável à aquisição, à empresa Mazzarati, em Maio de 2015 e em Maio de 2016, de dois terrenos junto ao Estádio 11 de Novembro, em Luanda, um no valor de 11.335.485 dólares e outro no valor de 8.000.000 de dólares.
Estes terrenos estavam em litígio judicial quanto à sua titularidade, situação do conhecimento dos intervenientes no negócio, havendo ainda conflitos de interesses por parte de Figueira Cambulo, que recebeu da Mazzarati, por intermédio de empresas a ele pertencentes, a MJPS e Complexo Escolar LLL, o valor de 251.000.000 de kwanzas, no período de Maio de 2015 a Junho de 2016.
Estes terrenos, apesar de terem escrituras, eram desconhecidos pelas estruturas afins do banco. A sua localização física só se efectivou cerca de um mês depois, após recurso ao vendedor e, depois da constatação, terceiros em posse deles não permitiram acesso a eles.
O Tribunal de Contas constatou ainda haver conflitos de interesses e improbidade por parte de Figueira Cambulo na venda de quatro terrenos, efectuada por intermédio da sua empresa MJPS, tendo o banco pago 3.398.003.500 kwanzas, sem quaisquer direitos fundiários constituídos.
O relatório do tribunal revela ainda que a venda de um terreno de 6,5 hectares junto à Via Expressa, no valor de 875.095.000 kwanzas, foi efectuada na base de um título de concessão, após a aquisição pelo BPC, pelo qual Figueira Cambulo pagou em kwanzas 13.000.000, sendo que o referido título de concessão não permite a constituição de direitos de superfície.
Por não ser um tribunal de jurisdição comum, os implicados podem responder, pessoal e solidariamente, por reintegração dos fundos desviados da sua afectação legal, ou seja, deverão devolver tudo quanto for apurado pelo Tribunal de Contas.
Mas, o Ministério Público, representado neste tribunal, pode intentar perante os tribunais comuns as competentes acções criminais e civis relativas a actos financeiros.
Paixão só fala (mesmo) em tribunal
Contactado, em Outubro de 2020, para falar sober o relatório do Tribunal de Contas, Paixão Júnior afirmou: “Não reajo fora dos tribunais”.
Desde lá até aqui, nove meses se passaram e, nem o tribunal o chamou, nem a PGR o apertou para ver se Paixão Júnior fala sobre esses factos que terão lesado o Estado angolano em largos milhões de doláres e de kwanzas.
Alguns actos irregulares praticados
• Execução financeira acima da execução física do edifício Micro-Finanças no Huambo, dos condomínios Malanje e Joseph, em Luanda;
• Venda ao BPC de um terreno herança da família de Paixão Júnior do qual o antigo gestor do banco era herdeiro;
• Aquisição de terrenos em Luanda ocupados por terceiros por estarem abandonados;
• Contrato de construção de um condomínio com pagamento sobrefacturado cujas obras estão paralisadas desde 2013;
• Aquisição de direito de superfície de 17 terrenos de grande dimensão inapropriados à actividade bancária.
Entretanto, especialistas angolanos questionam as razões que continuam a impedir a detenção de Paixão Júnior quando o Tribunal de Contas já tem provas suficientes.
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