DETENTORES DE CARGOS PÚBLICOS PROIBIDOS DE VIAJAR SEM AVAL DO MIREX



O Presidente da República, João Lourenço, assinou um despacho interno, em que orienta a que todas as viagens ao exterior, de membros do executivo e dos órgãos da administração local do Estado só devem ser feitas sob autorização.

A medida é justificada no documento tornado público, com a necessidade de se garantir maior coordenação para a sua realização e é apoiado pela D) do artigo 120º e do nº do artigo 125º da constituição angolana.






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O despacho refere que todas as visitas dos membros do Executivo e dos órgãos da Administração Local do Estado ao exterior devem ser realizadas em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores e a missão diplomática angolano no país de destino e notificar a representação diplomática.


“É proibida a realização de viagens ao exterior por membros do executivo e dos órgãos da Administração Local do Estado, a convite de empresa ou indivíduo, salvo em situações devidamente autorizadas”, pode ler-se no despacho publicado a 14 de Junho corrente.


Correio da Kianda 



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