Contradição? Nenhuma!- Graça Campos


Quinta-feira, a Polícia prometeu reagir com “vigor” a todos os actos que perturbem as medidas contidas no Decreto Presidencial que rege o actual Estado de Calamidade Pública. 

A Polícia incluiu entre as actos passíveis de repreensão a perturbação da ordem pública.

Ferem o Decreto Presidencial ajuntamentos públicos, circulação em espaço público sem máscaras ou, ainda, violação da cerca sanitária sobre Luanda.




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A advertência da Polícia antecipou-se a informações que davam como certa a realização, neste final de semana, em Luanda, de manifestações anti-governamentais.

Um dia depois, sexta, a Comissão Administrativa  da Cidade de Luanda comunicou a interdição, das 8 às 12 horas de hoje,  da circulação automóvel no largo das escola  “devido a realização de uma actividade de massas”. 

O comunicado da CACL não diz o que entende por “actividade de massas”, mas a experiência diz que esse é o eufemismo atrás do qual as autoridades provinciais se escondem quando autorizam aos militantes e simpatizantes do MPLA aquilo que negam a outros cidadãos.

Trocadas em miúdos, “actividades de massas” são os comícios e “bebícios” que o MPLA promove frequentemente.

Estranhamente, para a Polícia a interdição de circulação automóvel, de 8 às 12 horas, num espaço público por causa da realização de uma actividade partidária não configura qualquer perturbação da ordem pública.

A poluição sonora que emana desses descontrolados ajuntamentos não é nenhuma perturbação à tranquilidade pública.

Ao permitir umas e proibir outras manifestações, as autoridades não se contradizem. Essa dualidade está conforme o novo “paradigma” de acordo com o qual os cidadãos devem fazer o que lhes mandam fazer e não fazer o que os donos do país fazem.






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