Quinta-feira, a Polícia prometeu reagir com “vigor” a todos os actos que perturbem as medidas contidas no Decreto Presidencial que rege o actual Estado de Calamidade Pública.
A Polícia incluiu entre as actos passíveis de repreensão a perturbação da ordem pública.
Ferem o Decreto Presidencial ajuntamentos públicos, circulação em espaço público sem máscaras ou, ainda, violação da cerca sanitária sobre Luanda.
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A advertência da Polícia antecipou-se a informações que davam como certa a realização, neste final de semana, em Luanda, de manifestações anti-governamentais.
Um dia depois, sexta, a Comissão Administrativa da Cidade de Luanda comunicou a interdição, das 8 às 12 horas de hoje, da circulação automóvel no largo das escola “devido a realização de uma actividade de massas”.
O comunicado da CACL não diz o que entende por “actividade de massas”, mas a experiência diz que esse é o eufemismo atrás do qual as autoridades provinciais se escondem quando autorizam aos militantes e simpatizantes do MPLA aquilo que negam a outros cidadãos.
Trocadas em miúdos, “actividades de massas” são os comícios e “bebícios” que o MPLA promove frequentemente.
Estranhamente, para a Polícia a interdição de circulação automóvel, de 8 às 12 horas, num espaço público por causa da realização de uma actividade partidária não configura qualquer perturbação da ordem pública.
A poluição sonora que emana desses descontrolados ajuntamentos não é nenhuma perturbação à tranquilidade pública.
Ao permitir umas e proibir outras manifestações, as autoridades não se contradizem. Essa dualidade está conforme o novo “paradigma” de acordo com o qual os cidadãos devem fazer o que lhes mandam fazer e não fazer o que os donos do país fazem.
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