O prazo de validade da Carta de Condução foi alargado de 10 para 15 anos aos cidadãos com idades entre 18 aos 64 anos e cinco anos para os de 65 anos em diante, informou nesta quarta-feira, em Luanda, o secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fieti.
O secretário do Presidente da República para Reforma do Estado prestou estas informações durante a sessão de apresentação pública do Projecto “Simplifica 1.0”, que visa desburocratizar os actos na administração pública.
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Pedro Fieti disse ainda que para tratar a Carta de Condução deixa de ser obrigatório a apresentação do certificado do registo criminal e a declaração militar.
Esta medida, esclareceu, vai evitar que o cidadão num curto espaço de tempo volte a recorrer às repartições públicas para tratar o referido documento.
Em relação ao acto de renovação da Carta de Condução foi eliminada a conta que o cidadão muitas vezes é obrigado abrir para efeitos da segunda via, a declaração policial nos casos de extravio, bem como a certidão de casamento para alteração do apelido.
“A ideia é que o Bilhete de Identidade deve continuar a ser a fonte para disponibilização deste dado em particular para alteração do estado civil”, explicou Pedro Fieti.
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