O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolano decidiu deferir, parcialmente, o pedido do juiz Rui Constantino da Cruz Ferreira e declarar a sua “cessação de funções” como juiz conselheiro do Tribunal Supremo (TS) de Angola.
Segundo a resolução n.º 3/21 de 03 de junho, publicada em Diário de República e que a Lusa teve hoje acesso, a deliberação foi tomada durante a uma sessão ordinária do CSMJ, que decorreu no passado 19 de maio.
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Rui Constantino da Cruz Ferreira renunciou ao cargo de presidente do TS angolano, em 2019, apontando uma alegada “campanha intensa de mentiras” como estando na origem da sua decisão.
O pedido de renúncia ao cargo foi aceite, na ocasião, pelo Presidente angolano, João Lourenço, que à luz da Constituição nomeia e exonera os presidentes dos tribunais superiores.
Alegados atos de “corrupção e apropriação de bens” de um empresário foram igualmente imputados, na época, a Rui Constantino da Cruz Ferreira, por um grupo de ativistas cívicos e dos direitos humanos que, numa petição ao CSMJ, pediam à demissão do juiz.
De acordo com uma carta de Rui Constantino da Cruz Ferreira dirigida aos seus colegas e colaboradores mais próximos, a que a Lusa teve acesso naquela ocasião, na origem da decisão estava uma “campanha intensa de mentiras”.
Na missiva, o juiz lamentava a “campanha intensa e cruel de mentiras, deturpação de factos, intrigas, calúnias e insultos” que dizia terem lesado a sua reputação e dignidade, afetando a sua saúde e imposto “um sacrifício” à sua família.
Rui Constantino da Cruz Ferreira, que na era do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos, exerceu o cargo de presidente do Tribunal Constitucional angolano, conferiu posse, em 2017, ao atual presidente de Angola, João Lourenço.
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