Vender combustível em zona fronteiriça, ou exporta-lo, vai deixar de ser uma actividade ilegal. Mas quem assim o desejar terá de pagar 135 por cento a mais, sobre o valor real do produto.
A medida consta de um conjunto de diplomas, que o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e o Gás submeteu na sexta-feira (28), à apreciação e aprovação da Comissão Económica do Conselho de Ministros.
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O Secretário de Estado dos Petróleos e Gás, José Barroso, esclareceu que o diploma não afecta os preços dos combustíveis nas bombas, e virá pôr fim ao contrabando de combustível. Clique no áudio e ouça:
O Secretário de Estado José Barroso disse ainda, que foram também adoptadas uma série de taxas, em caso de risco e transportação, na exportação de derivados do petróleo.
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