A fraude eleitoral, longe de constituir um acto isolado, faz parte de um processo dinâmico ancorado na gigantesca fraude que é o Regime do País. De acordo com a nova Ciência Política, o Regime angolano é uma autocracia competitiva, onde se realizam eleições, regularmente, com a participação de outros actores políticos, exteriores ao partido-monopólio.
A autocracia, regime híbrido com uma prática, nalguns pontos, idêntica à ditadura, incorpora também elementos da democracia, como uma Constituição que inclui o pluralismo e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana. Para além disso, o regime autocrático apossa-se de um pilar central das democracias – as eleições – para com isto apresentar-se como uma Democracia, mesmo que a sua prática vá em sentido contrário. A democracia é uma farsa.
Trata-se de um simulacro de democracia pluralista, visando, por um lado, fugir às pressões internas e externas a que estão permanentemente sujeitas as ditaduras, regimes de Poder absoluto e liberdades aprisionadas. As ditaduras formais não realizam eleições ou, se as realizam, fazem-no com a participação do partido do Poder, como partido único e, eventualmente, alguns partidos marionetas. No regime autocrático, as eleições são controladas pelo partido-monopólio que entrega o controlo dos órgãos de gestão e administração eleitorais a individualidades do Partido e/ou de absoluta lealdade ao Partido hegemónico. Neste contexto, o Partido-monopólio surge como jogador e árbitro em simultâneo.
A separação dos poderes (executivo, legislativo e judicial), espinha dorsal da democracia, não faz parte da prática política quotidiana dos agentes do partido-monopólio, mesmo quando inscrita na legislação do País. O poder judicial e a comunicação social são dois pilares fundamentais do “faz-de-conta”, como sectores que dão corpo à concretização da gigantesca fraude de regime.
Fraude eleitoral: subcategoria da fraude geral
Como regime fraudulento, a autocracia é sustentada por um conjunto complexo de fraudes, com destaque para a fraude eleitoral, que vai muito além da simples adulteração dos resultados eleitorais, no momento da contagem dos votos. As eleições configuram um instrumento para a valoração e aceitação do regime e de defesa contra eventuais acusações de regime ditatorial, rótulo de que o regime foge “como o diabo da cruz”.
Quando se fala em fraude eleitoral, pensa-se, primeiramente, em manipulações dos votos nas mesas eleitorais e nas comissões provinciais e nacional de eleições, durante a contagem de votos. Porém, a fraude eleitoral, enquanto subcategoria da fraude política, faz parte do quotidiano político de regimes autocráticos, englobando uma panóplia acções, como o afastamento ou aliciamento de adversários com grande aceitação do eleitorado e o uso de artimanhas supostamente jurídicas, para impedir opositores de se candidatarem em diferentes sufrágios eleitorais.
Enquadra-se, também, na fraude eleitoral, a violência contra opositores, a criação pelo regime de pseudo organizações da sociedade civil e formações políticas fantoches, cujos líderes são agraciados com recompensas materiais, pecuniárias bem como a atribuição de um novo estatuto social. Outros exemplos de fraude eleitoral são o licenciamento de partidos com símbolos idênticos aos de formações políticas oposicionistas, aproveitando-se do elevado nível de iliteracia político-democrática do eleitorado, para criar confusão na identificação das forças em disputa política. São ainda fraudes, a compra de consciência religiosa e o sequestro da administração pública, com uma máquina de gestão burocraticamente antiquada, afastada de qualquer auditoria e manipulável pelo Poder.
Outra forma de fraude, decorrente da lacuna na lei, é, por exemplo, a inclusão, nos boletins de votos, de fotografias antigas, de há 20 ou mais anos, como aconteceu com o candidato-Presidente José Eduardo dos Santos, nas eleições de 2012. A manipulação da imagem tem como objectivo mostrar um candidato mais novo, associando-o à juventude, fase que simboliza saúde, energia, versatilidade e coragem, qualidades muito apreciadas num líder. Para complementar a manipulação de imagem, cada deslocação de José Eduardo dos Santos, para tratamento médico em Espanha, era, eufemisticamente, anunciada como visita privada, como se fosse visitar museus, sítios e monumentos.
Para se atingir a perfeição nessa componente da fraude, durante o mandato de José Eduardo dos Santos, um dos seus familiares afirmou, publicamente. que o único problema de saúde que o Presidente estava relacionado com a sua dentição. O Presidente seria, assim, muito saudável e não havia nada que o impedisse no exercício das complexas e exigentes funções presidenciais.
Os exemplos do Quénia e do Malawi
Na fraude eleitoral, os media públicos de maior alcance têm em mãos a hercúlea tarefa de atacar, ostracizar e perseguir actores políticos da oposição, patrocinando conferências de imprensa e outras formas de achincalhamento, instigando e semeando o ódio contra os que pensam fora da cartilha do partido-monopólio. Neste papel de destacado agente da fraude autocrática, os medias com os capitais do Estado, controlados pelo Poder ou totalmente intimidados, tornam-se promotores de uma guerra fria, em que eles próprios se assumem como um dos contendores. Recusa-se a assumir o papel de meio que contribui para o esclarecimento dos cidadãos, pondo em confronto todas as propostas políticas, construindo de forma ética e responsável uma sociedade plural e pacífica.
Como fazer política nos dias de hoje é estar permanentemente em campanha, excluir formações e relevantes actores políticos dos grandes media, assim como atribuir cartões de eleitor a imigrantes ilegais e em situação de precariedade são também formas de fraude. Se em democracia, os juízes são independentes, podendo qualquer player político esperar que os tribunais façam justiça em caso de litígio pós-eleitoral, em autocracia, o poder judicial, na sua obediência ao partido-monopólio, tudo faz para evitar uma sentença condenatória do Poder.
Mesmo identificando gritantes e evidentes irregularidades, não se espera que o judicial angolano declare fraudulentas quaisquer eleições, como já aconteceu em dois estados africanos: o Malawi, da mesma região Austral que Angola, e o oriental Quénia.
Em Nairobi, em Setembro de 2017, o Supremo Tribunal do Quénia fez História ao dar razão à oposição, anulando as presidenciais do mês anterior, em que o Presidente Uhuru Kenyatta tinha sido reeleito com 54,3% dos votos. Na ocasião, o presidente do Supremo Tribunal do Quénia, David Maraga, considerara que o processo eleitoral não tinha sido conduzido “de acordo com a Constituição" e que a Comissão Eleitoral “falhara, negligenciara ou recusara” conduzir as eleições de acordo com a Constituição.
No Malawi, em Fevereiro de 2020, o Tribunal Constitucional anulou, por irregularidades, o escrutínio de meses antes e que tinha dado uma estreita vitória ao Presidente Peter Mutharika. O Tribunal detectara irregularidades "generalizadas, sistemáticas e graves", incluindo o uso de tinta corretora para a alteração dos resultados, ordenando, assim, a realização de novas eleições.
A Luta dos pobres é pela sobrevivência
Na opinião de Mwambutsya Mwebesa, historiador africano do Uganda, "as pessoas pobres nem sempre lutam por questões de direitos humanos ou mesmo por questões de direitos políticos, normalmente perseguem questões de direitos de sobrevivência”. Olhando para a pobreza que atinge a maioria da população, num regime autocrático que transforma a ajuda aos pobres em caridadezinha do partido e do seu líder, sobretudo em períodos pré e eleitorais, como podem os cidadãos contribuir para evitar a fraude eleitoral em Angola?
Sendo a fraude eleitoral uma subcategoria da fraude política genérica, o seu combate dificilmente terá êxito sem se atacar a estrutura central, o regime autocrático e os eixos da sua sustentação. Isolar a fraude eleitoral da fraude de Regime será como atacar o problema pela consequência, ignorando a causa. Acabar com a fraude, implica uma mudança de Regime, só possível através de uma mobilização popular, integrando políticos e movimentos da sociedade civil, numa inclusão ampla. Quem quer mudar o regime deve anunciar, com clareza, o que pretende em substituição, os benefícios para as populações, bem como que garantias dar aos milhões de membros e apoiantes do Poder.
Deve, ainda, explorar, até à exaustão, as divisões e contradições, os conflitos internos que afectam o Poder, utilizando massivamente as redes sociais e o contacto directo com os cidadãos. Fazer do passa-palavra uma estratégia de comunicação, escolhendo três ou quatro causas nacionais abrangentes, fazendo delas as bandeiras reivindicativas da contestação popular e evitar causas exclusivamente partidárias.
Num momento de falência financeira do País, dependente de ajuda externa para despesas básicas, aproveitando as brechas no Regime com as suas alas numa desunião aparentemente irreconciliável, esse movimento deverá também explorar as fraquezas do Poder, em termos externos. Apesar de esgotado, fruto da sua inadequação à realidade do País e do Mundo e demonstrada a incapacidade para resolver os problemas das populações e do país, importa que a estratégia incorpore um amplo movimento com acções generalizadas, tais como, greves, protestos nas ruas e nas redes sociais.
É também importante que se procure a divulgação na imprensa internacional, sobretudo ocidental, em paralelo com uma intensiva acção diplomática junto das principais chancelarias africanas e ocidentais. Estabelecer e reiterar, insistentemente, as diferenças entre projetos políticos, sobretudo no tocante à prioridade dada às questões sociopolíticas, ao combate à pobreza, melhorias na saúde, educação e saneamento básico. Um combate às desigualdade que não se centre na luta ideológica, mas em política.
Jornalista e Socióloga
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