Porque o tribunal desvalorizou a carta de JES- Manuel Rebelais obedecia ordens superiores- Graça Campos


Aviso à navegação


Manuel Rabelais, antigo director do GRECIMA, está a ser julgado – sim, porque a decisão da Câmara Criminal do Supremo ainda não transitou em julgado – porque se presume que ele teria extrapolado o cumprimento de ordens superiores, chamando para si vantagens imerecidas. 


Ao longo de todo o julgamento, Rabelais alegou que não fez mais do que cumprir ordens superiores, a maior parte das quais não poderia revelar por estarem cobertas por insondáveis segredos de Estado, previstos n° 2 do Artigo 217, do CPP em vigor à data dos factos que lhe são imputados em tribunal. 




O antigo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, intercedeu a favor de Rabelais, confirmando que a generalidade das operações executadas pelo GRECIMA estavam cobertas pelo segredo de Estado. 


Em carta, José Eduardo dos Santos “ofereceu” a cabeça do General Kopelipa para que o Tribunal aferisse da veracidade ou não das alegações de Manuel Rabelais. 

Por insondáveis razões, a Câmara Criminal do Tribunal Supremo dispensou a audição ao General Kopelipa, com o que desvalorizou por completo  o testemunho do ex-Presidente da República, e concentrou-se, exclusivamente, em Manuel Rabelais e no seu imediato Hilário dos Santos. 


Com essa estranha opção, a Câmara Criminal do Tribunal Supremo parece ter dado indicações de que o ordenamento jurídico angolano abriga a insubordinação e o incumprimento de ordens superiormente emanadas.

Com o caso de Manuel Rabelais, temos, que o nosso ordenamento jurídico concentra-se exclusivamente no executante e não no mandante ou ordenante.

Porque bastante próximo, o caso envolvendo o também antigo director da Rádio Nacional de Angola e ex-ministro da Comunicação Social, deveria servir de alerta a gestores de empresas de comunicação social públicas que cometem toda a sorte de travessuras a coberto de verdadeiras ou supostas ordens superiores. É um belo aviso à navegação.

Os gestores de empresas públicas de comunicação social que punem, vituperam e humilham jornalistas a coberto de ordens superiores, para mais de origens desconhecidas, que se cautelem. Quando chegar a hora do julgamento final não haverá ordem superior alguma que lhes valerá. Mesmo porque, no contexto actual, repete-se, ninguém dá a cara pela perseguição a jornalistas.

Com todos os defeitos que se lhe reconhecem, José Eduardo dos Santos tem sido um exemplo de hombridade: deu a cara pelo Manuel Rabelais. Antes, também ofereceu o peito às balas no caso que envolveu o Banco Nacional de Angola na transferência de 500 milhões de dólares. 

Se a sentença aplicada a Rabelais transitar em julgado, ficará provado que em Angola o cumprimento de ordens superiores - para mais sem rosto – não iliba ninguém de culpas. Nem as atenua.

Portanto, acautelem-se todos aqueles que se superam no cumprimento de ou do que supõem serem ordens superiores. 


As sanções aplicáveis a jornalistas são aquelas previstas na Lei de Imprensa e noutra legislação afim. E em qualquer delas não existe a figura de ordens superiores e menos ainda há acolhimento para o que se supõe ser prejudicial ao “Partido”.

Punir o mensageiro e deixar intacta a mensagem é uma atitude típica de bárbaros.



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