“O MPLA esta levar a nossa querida pátria para uma extrema ditadura”, - acusa APN



Conferência de Impressa Sobre a Recusa do Governo Provincial de Luanda, da Realização de uma Actividade de Massa da APN-Aliança Patriótica Nacional

 

Caros Jornalistas

Distintos convidados

 

O partido APN-Aliança Patriótica Nacional, realiza a presente conferência de impressa para apresentar o seu descontentamento devido ao insólito e lamentável episódio ocorrido no passado dia 29 de Abril de 2021, ao tomar conhecimento do despacho de indeferimento liminar da nossa actividade que estava prevista para o dia 1º de maio, no município de Viana, no Destrito Urbano do Zango 3 que passamos a citar:

 

 


De acordo ao novo Decreto Presidencial as actividades políticas e outras não estão proibidas nos termos do Artigo 25º e 29º do mesmo Diploma, citamos:

 

 

Artigo 25º do Decreto Presidencial n.º 106/21 de 28 de Abril “As actividades e reuniões realizadas em espaço aberto devem observar  o distanciamento fisico minimo de 2 metros entre os participantes a ser realizados em espaço delimitado devendo assegurar as disponibilidade de mascaras facial e cumprimento das medidas de biossegurança.”

 

A APN-Aliança Patriótica Nacional, entende que diante das novas regras impostas e porque não é nossa vontade desobedecer os preceitos legais já haviamos criado as condições exigíveis por lei para realização do referido acto, pelo que a Excelentíssima Sra. Joana Lima, nas vestes de, Governadora Provincial de Luanda, jamais deveria proibir a realização do evento por livre arbítrio, nos termos em que procedeu.

 

 

Todos nós, devemos obediência a Constituição da República de Angola e a lei, em razão disso, entendemos que não foram observados o preceituado do Artigo 47º da CRA, na tomada desta medida.

 

 

O Artigo 47º nos seus números 1 e 2 consagra o seguinte:

Liberdade de reunião e de manifestação.

 

 

1. É garantida a todos os cidadãos  a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.

 

 

2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.

 

 

Ilustres jornalistas.

 

Partindo dessa analogia estamos claramente diante de uma grave inconstitucionalidade e um recuo do processo democrático angolano porque não é competência da Execelentíssima Sra. governadora indeferir ou deferir actos dessa natureza pois nestas situações este órgão toma apenas conhecimento do acto a ser realizado e deve criar condições para o feito.

 

APN-Aliança Patriótica Nacional, não ignora a situação de calamidade pública que assola o nosso País em particular e o mundo em geral, razão pela qual como já referimos tem sido habito desde que esta pandêmia tomou conta do nosso País temos levado em conta todas as medidas de biossegurança em homenagem as exigências da organização mundial da saúde bem como do Ministerio da Saúde do Governo Angolano.

 

 

Ate aqui estamos todos de acordo porque é de conhecimento de todos nós de que o virus existe e para tal é necessário adotar um outro “modus vivendi”.

 

Caros jornalistas,

Minhas senhoras e meus senhores.

 

O que nos preocupa na verdade é o seguinte:

 

 

Será que as regras hora impostas pelo Titular do Poder Executivo estão sendo cumpridas na integra por todos, ou será que cumprem apenas alguns? Porque vejamos: Vimos muito recentemente organizações afetas ao partido MPLA, nomeadamente o seu Grupo Parlamentar, JMPLA, OMA, a realizarem actos que albergavam mais de 10 pessoas no mesmo recinto. Ainda sobre este quisito acompanhamos também com muita estranheza a inauguração do templo da Igreja Tocoista que albergou mas de 3 000 000 (três mil) almas no mesmo recinto onde se faziam presente membros do Bureau Político do MPLA e Deputados. Diante dos factos apresentados será que não estaremos a violar aquilo que é o preceituado no artigo 23º da Constituição da República?

 

Princípio da igualdade.

 

 

1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.

 

 

2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideologias ou filosóficas, grau de instrução, condição económia ou social ou profissão.

 

 

APN-Aliança Patriótica Nacional, entende que ao continuarmos nesse passo na altura da campanha eleitoral os partidos na oposição não terão á mesma visibilidade ou impacto em relação ao partido no poder, pois estarão impedidos de realizar os seus comícios e outras actividades de grande relevância para atingirem os seus objectivos preconizados, mes por outro lado beneficiará tão somente o partido da situação, dai estarmos diante de um caso flagrante de intolerância Política e pre-fraude eleitoral.

 

 

Outrosssim, a semelhança dos outros países como Estados Unidos da America, França, Rússia, Cabo Verde e outros, não estão sendo proibidas actividades desta natureza como temos vindo acompanhar desde 2020 pelo contrário criaram um formato próprio observando todas as normais exigíveis de biossegurança para realização de actividades desta natureza.

Como é que o Pais vai realizar eleições com estas proibições?

 

 

Nesses termos, a APN entende que o Partido MPLA esta levar uma vez mais a nossa querida Patria para uma extrema ditadura como já um dia o fez!

 

 

Angola dos nossos sonhos em que os nossos ancestrais e herois tombaram para sua independência e unidade nacional não nos parece ser essa.

 

Muito obrigado pela vossa presença e atenção

 

 

APN - A Pátria em Primeiro Lugar

Secretariado Nacional da APN, em Luanda, aos 03 de Maio de 2021.



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