Muito aquém dos mínimos-Graça Campos



Frequentes vezes, a activista social Alexandra Simeão evoca a necessidade de respeito a “mínimos olímpicos” no nosso quotidiano.


Em tudo, diz ela, há mínimos olímpicos a respeitar. Há mínimos para a falta de vergonha, há mínimos para a incompetência, há mínimos olímpicos para a desfaçatez, há mínimos para a insensibilidade, enfim. 


Apresentado como um modelo de punição aos crimes de corrupção praticados no antigo regime capitaneado por José Eduardo dos Santos, a composição da equipa de   juízes e procuradores que julgam o caso de Manuel Rabelais deveria, também, sujeitar-se a mínimos olímpicos. Ou seja, estar à altura do mediatizado caso. Não esteve!



Pelo mundo fora, não são muito abundantes os exemplos de antigos Presidentes de República que aceitam declarar  em tribunal – por escrito ou presencialmente. 


Nos dois caos em que a isso foi solicitado – BNA e GRECIMA, o ex-Presidente José Eduardo dos Santos anuiu.


À testa de um regime unipessoal, que girava e rodopiava em torno dele próprio, o Presidente José Eduardo dos Santos lidou com milhões de nomes de angolanos e estrangeiros. Não é razoável esperar que nesse universo de nomes  ele se lembrasse dos nomes de duas mulheres e respectivos filhos de Manuel Rabelais. Ou era suposto ele saber de quem eram filhos Jesus e Crizna?


No caso do BNA, ele reclamou para si a responsabilidade de haver ordenado uma transferência de 500 milhões de dólares para uma conta privada domiciliada num banco inglês. No caso do GRECIMA, o antigo mandatário confirmou que Manuel Rabelais cumpriu missões cobertas pelo segredo de Estado. 


 No encalço (ou no seu pressuposto) da verdade material sobre o caso de corrupção em que ara arguido Manuel Rabelais, a 13 de Setembro, o Ministério Público dirigiu ao Juiz Domingos Mesquita um requerimento com o seguinte teor:


“Tendo o Ministério Público requerido instrução contraditória (…) vem em aditamento requer que ao ex-Presidente da República, Sua Excelência Eng. José Eduardo dos Santos, sejam colocadas, essencialmente, as seguintes questões:


1 – Respondeu o arguido Manuel Rabelais que todas as operações efectuadas, no âmbito da gestão do GRECIMA, nos anos de 2016 e 2017, foram autorizadas pelo ex-Presidente da República,  S. Excelência Eng. José Eduardo dos Santos.Neste sentido pretende-se saber:


a)    Se S. Excelência, o ex-Presidente da República autorizou o arguido a transferir  EUR 2.822.600.00 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos Euros)  para as contas dos filhos do arguido Manuel Rabelais (Jesus e Crizna Rabelais).


b)    Se autorizou a transferência de EUR 1.385.980.00 para a empresa RADWAN Limited, em que são sócios o arguido Manuel Rabelais e a senhora Teresa Luzia Cruz Cabral, mãe de um dos seus filhos.


c)     Se autorizou a transferência de EUR 1.165.220.00 para a empresa BENCCLAN HOLDING LIMITED, em que são sócios o arguido Manuel Rabelais e a senhora Albertina Maria Fernandes Sousa, outra mãe de um dos seus filhos.


d)    Se autorizou outras transferências para as seguintes empresas:


MONARCH INTERNATIONAL – EUR 2.087.730.00

PAVITRA GENERAL TRADING, EUR 5.250.176.00

PERCANTUS TRADING LIMITED, EUR 3.302.000.00

GTMB FZCO, EUR 1.611.180.00

2 – Se autorizou o arguido a comercializar no mercado informal a moeda externa que o Banco Nacional de Angola disponibilizava ao GRECIMA. 


3 – Se ordenou a destruição dos documentos de suporte das operações acima referidas para que não houvesse nenhum rasto do dinheiro do Estado gasto em avultadas despesas”.


O ex-Presidente da República deve ter dado por muito mal gasto o tempo que dedicou à leitura do questionário do Ministério Público. Certamente, foi por essa razão que remeteu o assunto ao General Kopelipa, seu ex-chefe da Casa de Segurança.


Na verdade, quê resposta o Ministério Público esperaria do ex-Presidente da República  à pergunta sobre  se “ordenou a destruição dos documentos de suporte das operações acima referidas para que não houvesse nenhum rasto do dinheiro do Estado gasto em avultadas despesas”? Esperava que ele confirmasse ou desmentisse?


Por outro lado, com a infinidade de pensamentos que lhe povoam a mente, dentre eles a sua precária saúde, a situação judicial dos filho e muitos outros, seria razoável, da parte do Ministério Público, esperar que José Eduardo dos Santos, à data  com 77 anos, guardasse memória de “miudezas” como aquelas operações atribuídas a Manuel Rabelais? Estranho também é que, andando no encalço de 98.000.000.00 de dólares supostamente desviados por Manuel Rabelais, o Ministério Público se dirigisse ao ex-Presidente da República para lhe questionar sobre trocados.


Igualmente estranho é que após a reacção de José Eduardo dos Santos de que as respostas deveriam ser procuradas junto do General Kopelipa, o Ministério Público se tivesse desinteressado do assunto.


A pobreza do questionário dirigido ao ex-Presidente da República sugere  que o Ministério Público esteve muito aquém dos “mínimos olímpicos”. 


Não se deve tomar o tempo de um ex-Presidente da República, já em respeitável idade, com questões tão comezinhas.


O questionário acima não foi apenas um desrespeito a José Eduardo dos Santos como também a prova de que o Ministério Público tinha outros propósitos. 


À testa de um regime unipessoal, que girava e rodopiava em torno dele, o Presidente José Eduardo dos Santos geriu, durante décadas, muitos biliões de dólares; lidou com milhões de nomes de angolanos e estrangeiros. Então não é razoável esperar que no universo de biliões de dólares, ele retivesse na memória míseros trocados que Manuel Rabelais teria transferido para suas contas pessoais e menos ainda, que nesse universo de nomes que passaram sobre a sua secretária, ele se lembrasse dos nomes de duas mulheres e respectivos filhos de Manuel Rabelais.


Um dedicado estagiário de procurador da República, verdadeiramente empenhado na descoberta da verdade material, teria perguntado a José Eduardo dos Santos não de quem eram filhos Jesus e Crizna ou de quem era esposa Teresa Luiza Cruz Cabral. Teria perguntado ao ex-Presidente a natureza das operações do GRECIMA ou, essencialmente, os montantes dos fundos com que funcionava e a sua origem. 


“Fatigar” – como se diz na gíria – um respeitável ancião com a pergunta sobre se teria autorizado Manuel Rabelais “a comercializar no mercado informal a moda externa que o Banco Nacional de Angola disponibilizava ao GRECIMA” é o mesmo que insinuar que a “longa manus” do “velho” se estendia até à “bolsa de valores” do Mártires de Kifangondo ou que entre os mais assíduos frequentadores do palácio presidencial figuravam malianos, eritreus e outros cambistas. 


José Eduardo dos Santos, a quem muitos angolanos, juízes e procuradores incluídos, já trataram por “Arquitecto da Paz”, “Clarividente” e outros mimos,  merecia ser “ouvido” por  inquiridores com nível um pouco acima.



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