Lojas, hotéis e armazéns de Luanda vão ser obrigados a contratualizar a recolha de lixo com os operadores locais, limpar as áreas adjacentes e estão proibidos de queimar ou colocar detritos nos contentores públicos e passeios.
Segundo o despacho da governadora da província de Luanda, Joana Lina, a medida aplica-se a agentes económicos da área de hotelaria, construção, estabelecimentos comerciais de grande, média e pequena dimensão, armazéns e mercados que devem estabelecer desde já contratos de recolha de resíduos sólidos com as empresas que prestam serviço no município onde se encontram sediados.
Sete empresas começaram no final de março a assegurar a limpeza de nove municípios de Luanda, divididas por lotes: a Elisal (Empresa de Limpeza de Luanda) ficou responsável pelos municípios de Luanda e Cazenga, a Er-Sol pelo Icolo e Bengo, a Sambiente com Quiçama e Viana, a Multilimpeza com Cacuaco, a Jump Business com Belas, a Chay Chay com Kilamba Kiaxi e o consórcio Dassala/Envirobac com Talatona.
O lixo foi-se acumulando de forma descontrolada nas ruas da capital desde finais do ano passado, quando o governo de Luanda suspendeu os contratos com as empresas de recolha por incapacidade de pagar a dívida, provocando o desagrado dos munícipes e receios quanto à propagação de doenças, devido aos riscos para a saúde pública.
O problema só começou a ser resolvido depois da abertura de um concurso, em fevereiro deste ano, para selecionar novos operadores, e do lançamento de uma operação emergencial em abril coordenada pelo Governo central e em que participam mais de uma dezena de empresas de construção, de forma voluntária.
No despacho assinado por Joana Lina, datado de 10 de maio e hoje publicado no Jornal de Angola, o governo provincial refere que, nos últimos tempos, se tem verificado “a deposição na via pública e nos contentores públicos de caixas e outros resíduos de grande porte pelos agentes económicos que exercem atividade em Luanda”, comportamento a que se pretende pôr fim.
Os agentes económicos terão de enviar uma estimativa de produção de resíduos sólidos às operadoras contratadas e limpar as áreas circundantes aos seus estabelecimentos comerciais ou hoteleiros até 50 metros.
Devem também comunicar atempadamente às empresas sempre que se preveja a produção de lixo pontual para garantir o tratamento e recolha e ficam proibidos de fazer queima anárquica do lixo, deposição em contentores públicos, passeios, terrenos baldios ou outros locais não autorizados, incluindo a deposição de inertes para a construção.
A violação das regras é punida com multas e sanções que poderão ir até à suspensão do exercício da atividade comercial.
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