O Tribunal Provincial de Luanda condenou três dos cinco administradores do ex-Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) a pagarem “com todo o seu património” pela falência da instituição, após dar como provadas as as acções que levaram aquele banco à ruína, de acordo com a sentença do julgamento a que o Expansão teve acesso.
Para o Tribunal, a conduta dos administradores produziu, como efeito na sociedade, a “erosão nas contas, banca rota e o incumprimento das obrigações da sociedade, já que as políticas adoptadas por estes na concessão de créditos e a não observação das regras prudenciais e sobre o risco, ao investirem no imobilizado”, fizeram com que na data do fecho o saldo do BANC fosse “negativo”, isto é, a conduta da administração agravou a situação do (banco) falido.
A sentença do Tribunal atesta ainda que a falência deveu-se a “actos culposos” e “dolosos” dos administradores, visto que, apesar de não ser a eles que incumbia o aumento do capital social, a instituição financeira encontrava-se tecnicamente falida havia muito tempo. Isto porque, na conclusão daquele órgão de Justiça, os administradores agiram com “incúria”, além de não terem obedecido às regras sobre o risco, uma vez que que foram “imprudentes” na concessão de créditos, em desobediência aos interesses dos credores, dos investidores, dos depositantes e dos accionistas.
O Tribunal concluiu ainda que não foram observadas as regras do compliance e outras disposições legais, nomeadamente as regras referentes ao “conflito de interesses, fraude na concessão de crédito e concessão de crédito a pessoas ligadas, risco, branqueamento de capitais”, previstas no artigo 71.º, 83.º e 84.º da LBIF, o que possibilitou que os gestores de então “falseassem dados da escrituração mercantil”, nas transações comerciais, além de não terem sido “honestos”.
“PELA FALÊNCIA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 135.º, NO Nº 3 DA LEI DE BASE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (LBIF), DEVEM OS ADMINISTRADORES RESPONDER COM TODO SEU PATRIMÓNIO”, DETERMINOU O TRIBUNAL.
Assim, vão castigados pelo Tribunal de Luanda o antigo presidente do conselho de administração do BANC, José Aires Vaz, e os administradores Waldemar Augusto e Jerónimo Francisco, na pena de responsabilização pelos danos causados pela sua gestão no banco, que, segundo o Tribunal, gerou a falência da entidade.
A “luta” de Paihama para salvar o banco
Evitar a falência do banco foi um dos grandes desafios que o malogrado general Kundi Paihama, enquanto accionista maioritário, terá enfrentado. Apesar de a assembleia de accionistas ter deliberado para o aumento do capital social, ser do ano de 2012, o BANC enfrentava dificuldades financeiras, desde o ano de 2010
Para tentar ultrapassar o problema, o banco foi capitalizado em 2014 através de um financiamento que a empresa Gesti-Grupo fez, no valor de 6 milhões de dólares, ao general Kundi Paihama com o compromisso de ser devolvidos em 2019, o que até à presente data não foram devolvidos. Em sua defesa, o administrador não executivo Agostinho da Rocha disse em tribunal que o banco pagou várias despesas pessoais do seu accionista maioritário, com especial realce para um apartamento em Portugal e um escritório no Gika, Piso 20.º, que actualmente se encontra arrendado ao Banco Crédito do Sul, e duas viaturas blindadas.
“Mesmo em dificuldades financeiras, o BANC era obrigado a alugar aviões para transportar o accionista maioritário, nas suas deslocações, e o valor estimado pode passar 1 milhão de dólares”, alegou em tribunal. Atestou ainda que o imóvel onde funcionava o BANC no Soyo foi por si comprado, mas foi cedido ao general Kundi Paihama.
No entanto, de acordo com os documentos, no ano seguinte, em 2015, o banco foi novamente recapitalizado através de um empréstimo feito ao accionista maioritário, pelo empresário Silvestre Tulumba, no montante de 14 milhões de dólares. “No mesmo tempo, o cidadão acima referenciado [Silvestre Tulumba] contraiu diversos créditos no requerido, estando alguns por liquidar”, alegou. Mesmo assim, o Banco enfrentava muitas dificuldades e passou a financiar-se junto do Banco Nacional de Angola, por meio do redes conto e, nesse ano, sofreu a sua primeira intervenção correctiva.
Por outro lado, Agostinho da Rocha alegou que, com o enceramento do BANC, perdeu 1 milhão, 443 e 15 dólares que tinha depositado na sua conta neste banco, algo que a sentença não diz se ficou ou não provado. De realçar que os administradores do BANC, José Aires Vaz do Rosário, Agostinho Durães da Rocha, Luís António da Graça Gameiro, César Cardoso, Waldemar Agostinho e Sabino Mauro das Neves manifestaram, em tribunal, o seu direito de defesa. Procuraram afastar sobre si qualquer responsabilização civil e criminal sobre a falência da instituição, alegando que lhes pode ser imputável por terem cumprido com zelo, dedicação e sacrifício, o mandato que lhes foi conferido. Declararam que a causa da falência se deveu ao facto de os accionistas não terem materializado o aumento do capital social e os fundos próprios regulamentares, acordado em 2012.
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