Uma fonte ligada à vítima, fez saber recentemente ao Factos Diários que antigo embaixador de Angola na China, João Garcia Bires é apontado de ter burlado, até ao final do ano de 2019, cerca de 193.567.916 dólares a um empresário de nacionalidade português que construiu residências de Garcia Bires nas províncias da Huíla e Cuando Cubango, na última, foi construída duas casas urbanas.
Segundo a senhora Catarina que alega ser amiga do empreiteiro Artur Rosa, fez saber ao FD que o esquema de burla terá começado num momento em que foi assinado o contrato verbal por terceiro identificado por senhor Sandro, amando pelo Embaixador João Garcia Bires e sua esposa. A fonte fez saber que na altura, o testa de ferro do casal “GARCIA” era o senhor Carlos Peixoto que, através da sua empresa de agência de Viagem “Real Ventura”, suspeita de lavagem de dinheiro, efectuava pagamentos amando do antigo Embaixador de Angola na China.
Segundo a fonte próxima do empresário, os pagamentos eram feitos num cambio só deles sem ter em conta o mercado cambial e, por essa razão, os valores pagos não cobre o custo do trabalho prestado pelo empreiteiro Rui o que redonda numa elevada dívida do Ex. Embaixador Garcia Bires que se nega pagar as dívidas e, a empresa Real Venture que dava o rosto em nome do Embaixador foge falar do assunto tendo aconselhado empreiteiro contactar o responsável Garcia Bires.
“O meu amigo Rui, nesta altura, está desativado, se encontra num nível de dificuldade extremas com dificuldades de sustentar inclusive a sua Família. As dívidas não são pagas por causa de impunidade que os nossos governantes do passado tiveram. Neste momento as obras já terminaram, estão em condições para serem habitadas, porém, não habita ninguém”, disse a senhora Catarina.
A nossa equipa de reportagem contactou o empreiteiro, a vítima do Embaixador, este, limitou-se a falar sobre o assunto porque acredita ainda numa saída negocial.
Contactado o Jurista Carlos dos Santos, conta que a ser verdade, diante destas constatações, o Embaixador Garcia Bires, com essa atitude pouco simpática agiu de má-fé, em não cumprir com as obrigações na qual está adstrita.
“Senhor Garcia, deve efetivamente cumprir com as obrigações que estão vinculadas com a firma do senhor Artur, ainda que os valores não forem pagos pela moeda internacional que foi convencionada pelas partes no acto da celebração do contrato, pode o senhor Garcia fazê-lo em moeda nacional e no câmbio actual tal como consagra os arts 550.º, 558.º do código civil. Por outro lado, o senhor García deve, nos termos dos artigos 483.º,564.º,798.º do Código civil reparar os danos de ordem patrimonial e moral que causou ao empreiteiro que ergueu as suas residências.
A nossa equipa de reportagem tudo está a fazer para ouvir o Embaixador Garcia Bires, sua esposa assim como o proprietário da empresa de agência de Viagem Real Venture.
Factos Diários
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