Luís de Castro escreve para o Procurador Geral da República




AO

DIGNÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Respeitosos cumprimentos;


Excelência, Sr. General Hélder Pitagross;


Luís de Castro, cidadão angolano, contribuinte fiscal, pagador compulsivo de impostos com muitos dos quais não concorda, vem por esta via, nos termos dos artigos conjugados: 78º da Constituição da República de Angola que tem como epígrafe: Direitos do Consumidor e consta do seu n.º 4., que A lei protege o consumidor e garante a defesa dos seus interesses., e do nº 2, da Lei n.º 22/12 de 14 de Agosto, Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de Angola e do Ministério Público que tem como epígrafe: Atribuições e consta da sua al. J) que é também atribuição da Procuradoria-Geral da República, cuidar da defesa de interesses colectivos, difusos… e promover a defesa dos direitos, liberdades e GARANTIAS fundamentais.



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Excelência;

No rescaldo dos últimos acontecimentos do nosso país, não falando propriamente das mais de duas dezenas de concidadãos mortos em consequência dos estragos causados pelas últimas enxurradas, pelos quais rendo a minha mais profunda homenagem, quero debruçar-me sobre a suspensão da transmissão dos canais televisivos ZAP VIVA, VIDA TV e RECORD AFRICA, dos quais milhões de angolanos são assinantes e sem qualquer respeito pela sua boa-fé contratual, viram-se abruptamente privados da sua utilização. 

Não vou adentrar sobre os motivos da suspensão dos referidos canais, mas sendo eu um consumidor e contribuinte e estando em causa violação grosseira de tradicionais direitos colectivos e difusos, interessa-me saber na qualidade de cidadão a que Sua Excelência tem o dever de ofício de proteger, que mecanismos estão a ser ou foram tomados pela instituição que dirige, no meu e no interesse de toda a sociedade lesada?

Sinceramente, antes da efectivação da suspensão, esperei (em vão) pela interposição de uma providência cautelar especificada ou não, por parte da PGR, o que não aconteceu. Estando já a vigorar a medida, não seria oportuno reagir-se nos termos dos artigos acima citados de modo a suster a eficácia do acto administrativo (suspensão pelo Ministério), lesivo? Não pretendo ensinar o Pai Nosso ao Vigário, porém, tem sido desgastante a passividade da PGR sobre assuntos de interesse público que não representem vantagem política.



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