CASO RIUSOL: TRIBUNAL DITA DESPACHO DE PRONUNCIA A FAVOR DO QUEIXOSO



A terceira secção da sala dos crimes comuns do tribunal da Comarca de Luanda, notificou as partes do processo, do seu despacho de pronúncia, onde o mesmo tribunal acolheu a acusação do Ministério Público, pronunciado, os Co-arguidos Ahmad Kushimar (Cidadão Libanes) e Miguel Francisco Ribeiro Mateus, indiciados pelos crimes de falsificação de documentos, e abuso de confiança ( todos poniveis pela lei penal Angolana), os co-arguidos, que neste momento já encontram-se em parte incerta ( foragidos) uma vez que as farças de investidor e de Empresario, foram por água abaixo, os mesmos não vêm outra opção, pois o advogado que os representa, Dr João André Pedro, que sempre os deu garantias que tinha o sistema de justiça angolano na mão, por ser Membro Do Conselho Superior Da Magistratura Do Ministério Público, e aproveitar a posição para traficar influência, não conseguiu evitar que o caso fosse a julgamento, e que os seus constituintes fossem acusados pelos crimes já acima referenciado e enfrentassem a mão pesada da justiça.

E para o tribunal, o caso torna-se cada vez mais claro, pois se não vejamos: 

Como pode um cidadão estrangeiro, que nem contas bancárias tinha e, nem sequer tinha a sua situação migratória regularizada, receber um investimento vindo de fora, para construir uma fábrica? 



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Onde entrou este investimento, em que banco, de onde veio ?


Pergunta está que o mesmo nunca conseguiu responder, nem tão pouco esclarecer no processo.


Como se compreende, assinares um documento (contrato de Sessão da posição contratual), estando fora do país ?


Como será possível, a outra via original do contrato, que supostamente deveria estar com o dono da empresa Riusol, ser encontrada na pasta do co-arguido, Miguel Francisco Ribeiro Mateus, no acto de busca e apreensão do Sic?

Os advogados da empresa Riusol, interpuseram um recurso Hierárquico a Direção Nacional Dos Notários, na pessoa do seu Diretor Geral, que confirmou que o suposto contrato de Cessão da Posição Contratual, foi feito de forma totalmente contrária a lei geral dos notários, dizendo que “ este acto, só é possível ser realizado com a presença em simultâneo dos utentes, ou seja mesmo dia e hora, com todos os documentos, que certifiquem a qualidade dos dois interessados, e que a falta destes requisitos, constituiria uma grave violação a lei geral do notário, aclarando mais uma vez, o porquê das diferentes datas de reconhecimento  no contrato, é muita incongruência para um só documento, não acham ?

Pois é, como já a muito vínhamos dizendo, a justiça tarda mas não falha, o sistema de justiça Angolano tem feito um trabalho árduo no sentido de levar a cabo, a luta contra o tráfico de influência e a impunidade, e este caso dado as provas que contém não será diferente, pois Angola não é a República das bananas, onde um cidadão estrangeiro, entra no país na condição de empregado e não de investidor, como tentou fazer passar, que nunca teve condições de investir por todas razões, já acima referenciadas, achar que pelo facto de ser branco, seria o suficiente para enganar toda uma Angola e todo um sistema de justiça, que também possui, Juízes e procuradores sérios e, comprometidos com a verdade e a lei, serem ludibriados de forma tão clara e evidente.











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