Conhecido que está o acórdão do "Caso Grecima", vergonhosa para a história da justiça angolana, a sociedade revolta-se ao saber da verdade do processo, que de "mediático" só tinha mesmo as selectivas e cirúrgicas fugas de informação do MP para certos órgãos de comunicação social, bem identificados.
Percebe-se, agora muito bem e melhor, que o processo foi, do princípio ao fim, uma encenação urdida por uma (in) justiça, a todos os títulos desavinda com o próprio direito.
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Nunca houve desfalque algum de mais de 90 milhões como o Ministério Público tentou encenar. Aliás a perita do Banco Nacional de Angola disse em tribunal que o Grecima comprou cerca de 56 milhões de Euros e que o estado não ficou lesado com as referidas operações. O Governador do Banco Nacional de Angola na altura dos factos confirmou também em tribunal que as divisas compradas pelo Grecima pertenciam às reservas do Banco, e nao era dinheiro do OGE como o Ministério Público quis fazer passar, e só eram adquiradas pelo interessados desde que houvesse o contravalor em Kwanzas .
No fundo, não se tratou de um julgamento, mas algo muito mais próximo de um linhchamento público, tendo como "bode expiatório" Manuel Rabelais.
Senão, veja- se: nada a favor dos arguidos foi tido em conta pelo juízes, sempre inclinados a subscrever a narrativa/ficção do MP.
As atenuantes que a propria acusaçao do MP e e do juiz de instrução, reconheceram no próprio despacho de pronúncia e até mesmo pela Direcção Nacional de Recuperação de Activos não passaram de simulações.
Tendo entregue, de boa fé, bens na forma de património imobiliário, por exemplo; cooperado voluntariamente com a PGR, disponibilizando de imediato o seu computador e documentação, a retribuição foi o não cumprimento dos acordos firmados.
De má fé, ou manipulando a verdade já com fins inconfessos que é fraude, a PGR representada pela Directora de Recuperação de Activos não cumpriu a sua parte nos acordos que previam a despronuncia com a cedência e entrega do canal de televisão Palanca TV, Rádio Global FM, Productora Áudio Visual, Contracto financeiro com a DSTV para gestão e produção de conteúdos , instalações, equipamentos e trabalhadores. Ou seja, houve a promessa que se o Grupo de Comunicação e Empreendimentos Multimídia Interactive fosse entregue ao estado o seu sócio maioritário seria automaticamente despronunciado da suspeita dos crimes de que era imputado. Coagido a ceder os bens, Manuel Rabelais não teve atenuantes especiais e extraordinárias de acordo com a Lei, código penal e código processual penal, embora seja do conhecimento geral que a PGR entregara toda informação aos Juízes da causa.
O "Caso Grecima" , em toda sua linha, foi pontilhado por manipulações e violações reiteradas de princípios constitucionais e da lei, pelo que os juizes devem ser investigados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
A Ordem dos Advogados de Angola e as Instituiçoes que cuidam dos direitos humanos, dos demais direitos, liberdades e garantias tutelados pelos cidadãos, não se devem calar perante tamanhas violações.
Por seu turno, a Assembleia Nacional tem um papel de grande responsabilidade.
A sociedade exige que ela se pronuncie.
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