Agentes da polícias julgados por matarem um gatuno



O Tribunal Provincial de Luanda, 8ª Secção, no Benfica, julga dois agentes da Polícia Nacional que terão executado um marginal, na Vila Alice, após este e seu comparsa terem assaltado um cidadão estrangeiro.


Os cidadãos José Henriques Cambinga, de 36 anos, e Amões Rafael Chipipa, 32 anos, dois agentes da Polícia Nacional, respondem em juízo, pela primeira vez, no Tribunal Provincial de Luanda, pelo crime de homicídio, de que é vítima o cidadão que em vida respondeu pelo nome de Vladimiro Maxia, de 27 anos de idade.



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Rezam os factos que, no dia 10 de Fevereiro de 2019, os dois agentes da Polícia, acompanhados numa motorizada, deslocaram-se à Vila Alice, após uma chamada de um cidadão estrangeiro, identificado por Bary, que tinha sido assaltado por dois marginais.


Por sorte, os agentes chegaram a tempo e perseguiram os assaltantes, tendo o co-réu Amões conseguido alcançar Vladimiro, após ter-se refugiado num quintal da empresa Zap e sido encurralado também pelos seguranças da referida instituição.


Na contestação apresentada pelo advogado de defesa, é relatado o facto de o jovem, já nas mãos de Amões, ter partido para uma luta corporal ao ponto de o apontar com uma arma de fogo do tipo pistola. Amões retirou também a sua pistola e efectuou um disparo contra o infeliz, tendo-o atingido na região do tronco.


Embora o despacho de acusação relata que foi o réu José Cambinga quem perseguiu e travou luta com a vítima, a contestação do advogado contraria dizendo que foi Amões, tendo este comunicado o parceiro, minutos depois. Quanto ao primeiro disparo feito, é imputado a José Cambinga, conforme o relatório pericial e exame do cadáver.


Mesmo atingido, como contesta, o marginal forçava a sua arma para ripostar, facto que levou o co-réu Amões a efectuar um segundo disparo. Depois dos réus terem atingido o infeliz, tudo fizeram para o salvar, tendo José Cambinga ligado para a Unidade Operativa no sentido de mandarem uma viatura para o socorrer. Quando o transporte chegou, já estava morto.


“Em circunstância alguma os réus queriam ver a morte do infeliz, tanto é que lamentam até hoje a morte do mesmo, apesar da perigosidade criminal que o delinquente apresentava. Assim, os réus agiram com o único objectivo de se defenderem e neutralizar o perigo eminente. Tentaram ainda parar viaturas na via pública, mas não tiveram sucesso”, disse, o advogado.


O advogado defende que os seus constituintes não cometeram o crime de homicídio voluntário simples, como o auto descreve, nem tão pouco o de homicídio simples, pelo que roga que haja serenidade, legalidade e justiça. Disse que agiram em legítima defesa.


“Por isso, pedimos que eles sejam absolvidos”, disse o advogado, que, dada a complexidade do processo, pediu encarecidamente à imprensa para não citar o seu nome.



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