A Câmara do Cível Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, em despacho sob o processo nº 85/19 de recurso contencioso de impugnação de acto administrativo em que Afonso Nunes recorreu da primeira decisão, o Supremo Tribunal manteve a posição inicial em que proíbe o bispo Afonso Nunes e a sua facção de não fazerem o uso da denominação e símbolos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo. Porém, a direcção de Afonso Nunes disse apenas que o processo está em segredo de justiça.
A decisão ao recurso interposto por Afonso Nunes menciona que o colectivo de juizes decidiu manter a decisão anterior, ou seja, nega provimento de recurso e, em consequência, mantem a decisão recorrida.
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Os relatores que não foram na conversa da facção de Afonso Nunes são: Manuel Dias da Silva, Joel Leornardo, Domingos Mesquita, Agostinho Santos, Norberto Capeça, Aurélio Simba, João Fuantoni, Anabela Vidinhas, Cristiano Molares, Teresa Buta, João Pitra, Martinho Nunes, Teresa Marçal, Miguel Correia, Daniel Modesto Geraldes e Norberto Sodré, que dão o caso por encerrado e sem possibilidade para recorrer a qualquer outro tribunal.
Afonso Nunes não pode fazer uso da denominação e símbolos dos tocoístas, porque a sua facção, denominada por ‘direcção universal’ não é tida como líder de toda a igreja. «Afonso Nunes, ao unificar as três variantes das igrejas em apreço, sem previamente obter a manifestação inequívoca da vontade da unificação, sempre fê-lo de forma unilateral e partiu da congregação dos Conselheiros da Direcção Central», elucida o tribunal.
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