Os sectores das Telecomunicações e Transportes irão, brevemente, regular os preços dos seus bens e serviços disponibilizados aos cidadãos, visando assegurar a autonomia dos respectivos departamentos ministeriais.
A medida, enquadrada na Reforma da Regulação dos Preços em Angola, dá autonomia ao Instituto Angolano das Comunicações para regular os preços dos serviços/produtos do sector das Telecomunicações, segundo o Ministério das Finanças.
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Uma nota de imprensa chegada quarta-feira (17) a Angop refere que o Ministério das Finanças autoriza igualmente o Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, Instituto Nacional dos Caminhos de Ferro de Angola, Instituto Nacional da Aviação Civil, Instituto Marítimo e Portuário de Angola para regularem os preços dos serviços do sector dos Transportes.
Ainda no âmbito da Reforma da Regulação dos Preços em Angola, o Executivo já aprovou a regulação dos preços do sector Eléctrico Público, através do Instituto Regulador dos Serviços de Água e Electricidade, bem como do sector dos Derivados do Petróleo Bruto e Gás Natural, através do Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo.
Por outro lado, o Ministério das Finanças avança que está a trabalhar com os sectores da Saúde, Educação, Ensino Superior e Comércio, para encontrar soluções que resultem na criação ou transformação de órgãos reguladores sectoriais especializados na regulação de preços.
Após a conclusão desse trabalho conjunto com os respectivos sectores, adianta o Ministério das Finanças, os preços dos serviços do sector da Saúde serão elaborados pela Regulação dos Preços dos Medicamentos e dos serviços de Saúde, enquanto os serviços da Educação e Ensino Superior serão feitos pela Regulação dos Preços dos Serviços de Ensino e Educação. Já o Comércio terá a Regulação dos Preços dos Produtos da Cesta Básica.
O Ministério das Finanças lembra ainda que, de forma a garantir a consistência e coordenação da política de rendimentos e preços, as transferências das competências da regulação dos preços para os sectores da Saúde, Educação, Ensino Superior e do Comércio só serão efectivadas após a devida concertação com os respectivos sectores e aprovação ao mais alto nível do Executivo.
Acrescenta-se que, no período de transição em que se efectivará a reforma proposta, o Ministério das Finanças, através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), continuará a exercer as suas competências em matéria de regulação dos preços, nos termos do Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro.
O Ministério das Finanças, enquanto Autoridade de Preços, com a competência de propor ao Executivo a política de preços e a adopção das medidas que estimulem a concorrência entre os diversos agentes económicos, no interesse do consumidor, tomou a iniciativa de promover a Reforma da Regulação dos Preços em Angola.
Essa iniciativa consiste, essencialmente, na reestruturação de duas dimensões da política de preços: reforma da dimensão institucional e reforma da dimensão política.
A reforma da dimensão institucional visa o reforço do papel institucional e técnico dos reguladores sectoriais, com a descentralização das atribuições especializadas da regulação para os mesmos, enquanto a reforma política consiste na definição dos serviços ou bens, cujos preços devem ser regulados.
Esta proposta de reforma da regulação dos preços emerge no âmbito dos esforços do Executivo para a melhoria do ambiente de negócios e da concorrência, tendo em conta a garantia da concretização dos primados constitucionais da organização e regulação das actividades económicas.
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