"Advogado e político, inteligente, elegante, amável, sensível e meigo”, são as virtudes que o autor do crime, Cláudio Cafunda, conhecido no facebook como Arnaldo Cláudio, colocou no seu perfil.
Cláudio Cafunda, de 27 anos, e Antónia Manuel Capenda Fragão, de 26 anos, conheceram-se no facebook e, desta rede social, marcaram um encontro que terminou com a morte da jovem . O culpado, Cláudio, julgado pelo Tribunal Provincial de Luanda, foi condenado a 23 anos de prisão pela morta da jovem, cuja descrição dos factos apontam para um indivíduo com crueldade e frieza desmedidas.
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“ Advogado e político; inteligente, elegante, amável, sensível e meigo” são as virtudes que Cláudio Cafunda, conhecido no facebook como Arnaldo Cláudio, colocou na sua página de perfil. Para além daquelas qualificações, chama a atenção o facto de no seu estado civil estar “casado” e exibir uma foto de perfil com anel no dedo anelar esquerdo.
Quis o destino que o jovem “meigo” conhecesse a jovem Antónia Manuela Capenda Fragão, de nome Manuella Fragão, no facebook, natural de Malange, solteira. “Há tempo para tudo e cada momento tem a sua hora”, diz o estado do perfil de Manuella.
Eis que chegou o tempo em que Cláudio convidou a amiga que fosse ao seu encontro, em sua casa, no dia 23 de Fevereiro de 2020, por sinal, dois dias depois de Manuella ter completado 26 anos de vida. O encontro foi marcado, evidentemente, via facebook, tendo o jovem dado as indicações da sua residência, na Ilha do Cabo, imediações do mini-mercado Star One.
Houve receio por parte de Manuella em andar com a pasta onde continha o computador portátil e os seus códigos, pois chovia serenamente, pelo que o “amigo inteligente e sensível” deu o número de uma suposta prima sua, Maria de Fátima Pedro, para que a amiga entrasse em contacto e a entregasse os pertences.
O encontro dos amigos aconteceu. Era para Manuella conhecer o amável, sensível e meigo Cláudio, mas esta “bela pessoa” começou a mostrar comportamentos de monstro, obrigando-a a manter relações sexuais, pelo que Manuella não aceitou e, da resistência, fez sair do obscurantismo a “mente criminosa” daquele que julgava ser seu amigo. Com a cadeira de metal que tinha no seu quarto, Cláudio desferiu um golpe no pescoço da vítima e a deixou parcialmente indefesa, depois de cair no chão. A “presa” ficou a merce do seu “predador”, que voltou a desferir mais golpes com a mesma cadeira e, como se não bastasse, amarrou-a e despiu-a.
A juíza da 3.ª Secção do Palácio Dona Ana Joaquina descreveu, enquanto lia o acórdão de Cláudio, que o réu agiu com a intenção inequívoca de tirar a vida, visando partes específicas do corpo de Manuella que a impedia de respirar, sufocando-a.
“O arguido revelou uma frieza invulgar na produção e na execução do crime, e não é verdade que se arrependeu do seu acto tão logo se apercebeu de que a infeliz estava morta, como tentou fazer crer em tribunal. Quando a vítima caiu, gemia, pelo que o réu tinha a plena consciência de que estava em vida e continuou a desferir várias cadeiradas sobre o corpo nu”, disse a juíza.
Depois, enrolou-a com um pano e abandonou o local para “ir desanuviar na praia”, tal como disse em julgamento. Ao regressar, fotografou o computador para o colocar no site OLX e vender. Para que conste, tão logo a infeliz caiu no chão, após o primeiro golpe de cadeira, Cláudio apoderou-se do seu telemóvel. “Demonstrou o arguido uma insensibilidade, indiferença e persistência totalmente imorais na execução dos seus actos. Praticou um crime vil e cruel e foi detido quatro dias depois de o ter praticado, o que não colhe as declarações que prestara, segundo as quais terá ido apresentar-se na esquadra de Caxito”, disse ainda a juíza da causa.
A vítima foi dada como desaparecida e a sua irmã, Catarina Manuela Fragão, efectou telefonemas para o seu celular, que dava desligado. Feitas as diligências pelos familiares, os mesmos aperceberam-se que a vítima havia combinado com o arguido um encontro, depois de terem tido acesso à conta do facebook da malograda.
Nas mensagens do facebook, descobriram o contacto da “suposta” irmã do arguido, Maria de Fátima Pedro. Daí, chegou-se à residência do arguido. No interior da residência, os familiares tiveram a desagradável surpresa de encontrar um cadáver embrulhado em lençóis, que, após a verificação, identificaram como sendo a ente querida por quem procuravam.
O cadáver encontrava-se amarrado com um fio de energia na zona dos joelhos, os braços amarrados com um atador de sapato, de tal forma que os cotovelos tocaram-se. O exame pericial concluiu morte violenta por asfixia e por todo o corpo o cadáver apresentava sinais de agressões, apresentando livores cadavérico na região do crânio.
O arguido, submetido ao interrogatório, confessou o crime, sem rodeios, argumentando em seu favor que a sua acção resultou de ciúmes. Disse que o ex-namorado da infeliz, na altura, telefonou e a mesma recusou-se em colocar a chamada em modo de viva voz, impedindo o arguido de ouvir a conversa que era mantida.
Cláudio Cafunda foi condenado a 23 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, ao pagamento de 100 mil de taxa de justiça e três milhões de Kwanzas de indeminização à família da vítima. Militaram contra o réu as circunstâncias: premeditação; crime cometido com espera, emboscada, surpresa; crime cometido com superioridade em razão do sexo e com desprezo do respeito devido ao sexo.
Na conduta de Cláudio descortinaram-se os crimes de violação sexual e roubo, mas não foram objecto de apreciação no despacho de pronúncia, por não ter sido ouvido quanto a tais factos na fase de instrução.
Assim, decorre outro processo, como nos confirmou o advogado assistente, Calisto de Moura. O réu poderá responder pelos crimes de roubo, violação sexual e falsas declarações, porque, nesta última, até mesmo nas questões em que ele é obrigado a responder com verdade, feitas pelo juiz, mentiu (perguntas como o nome completo, estado civil, filiação, profissão, morada, etc.). “Ele omitiu, mentiu o tribunal, daí a razão de ter que responder também por falsas declarações. Por outra, o réu mostrou-se muito frio nas suas respostas, mentiu ao tribunal e, em momento algum, mostrou arrependimento do crime cometido”, disse Calisto de Moura.
OPaís
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