A revisão constitucional é o processo de alteração de textos da constituição-Dr. Dário Gaspar

 



A revisão constitucional,  será pela primeira vez, na constituição que entrou em vigor, no ano de 2010, num processo de revisão dos seus textos, para adequar a nossa realidade, o qual, deverá refletir  opções políticas e ideológicas decorrentes do período, depois da paz, hoje precisamos uma constituição para ajudar a consolidar a paz e quiçá a democracia.



A revisão constitucional, vai procurar diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, que têm, feitos equívocos com outros, poderes, sendo o Tribunal Constitucional, legítimo para agir em caso de incostitucionalidade, deverá ser um órgão independente, não deverá estar ligado a nenhum Ministério ou outro órgão.





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 A abertura ao sistema económico, criar um órgão, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações das empresas, que as leis não são claras, se é feito ou não, mediante a concursos públicos, as leis específicas devem adequar-se a constituição, sendo esta a lei magna ( mãe).


 Designadamente, à Comissão Nacional eleitoral(CNE), deve ser um órgão independente, que deverá trabalhar de forma independente, sem depender de outro órgão, isto vai ajudar em termos, eleições justas e dignas, para acabar com as dúvidas, sobre á capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, que vivem em Angola a mas de 20 anos, cidadãos angolanos que encontram-se em outros países, devem votar, criando as condições para este exercício, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, votos antecipados, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia Nacional.


Em países democráticos, os presidentes devem responder criminalmente,dentro e terminando o seu mandato,  isto, vai ajudar no combate a corrupção, revista, a fim de permitir a ratificação, por uma Angola, melhor, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.


A Constitucional, aprovada em 2010, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos políticos, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas, proibindo cidadãos independente para se candidatar para o cargo de presidente da república ou deputado, de forma independente, se estamos num Estado democrático e de direito, devemos viver na diferença, quando nem todo os cidadãos se identifica em políticos ou em partidos políticos, e eliminando o cargo de “Conselho Nacional da juventude, instituto da juventude, quando temos o Ministério da juventude e desporto”, criando o de “Representante da República para a juventude com lugar na Assembleia Nacional” para livre concorrência de cada cidadão.


Deverá ser imparcial, dando oportunidade as pessoas competentes, alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Africana, depois órgãos internacionais.


Deverá ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos,  designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.


 A Constituição é a lei magna (mãe), deverá refletir a vontade do povo( cidadãos), respeitandos, a diferença.




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