“A INCOERÊNCIA DO GENERAL CRISTO ANTÓNIO SALVADOR ALBERTO-JUIZ PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR”


General Cristo António Salvador Alberto, Juiz Presidente do Supremo Tribunal Militar, desde então mostrou-se ser leal a Instituição e destacando-se sempre no cumprimento das tarefas que lhe eram incumbidas, ganhou e conquistou a inteira confiança do cessante Juiz Presidente António dos Santos Neto”Patónio”, motivos pela qual encabeçou-lhe várias missões ao nível do Supremo Tribunal Militar, com destaque as seguintes:



1- Coordenador de Trabalhos para a atribuição de subsídios de justiça dos efectivos do Supremo Tribunal Militar e dos Tribunais de Regiões.


2- Coordenador da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar e Estatuto dos Magistrados Judiciais Militares.

No ano de 2010, começou os trabalhos da comissão, chefiados pelo General Cristo António Salvador Alberto, junto dos Tribunais Superiores da República de Angola, em buscas de conhecimentos, metodologias e ferramentas para a atribuição dos subsídios de justiça.




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Em 2011, o General Cristo António Salvador Alberto nas vestes de chefe da comissão, levou ao Plenário do Supremo Tribunal Militar, a proposta da nova tabela de atribuição dos subsídios elaborado por ele, nas seguintes classes:


Juiz Presidente, Juiz Vice-Presidente, Juízes Conselheiros, Juízes Presidentes das Regiões, Chefes de Repartições, Secretários Judiciais, Oficiais de Diligências, e outros pessoais Administrativos.


Após a apreciação da proposta, o Plenário do Supremo Tribunal Militar aprovou em unanimidade, seguidamente orientou para seguir com todos os procedimentos administrativo junto das Instituições de Direito. “Actas em arquivos no Supremo Tribunal Militar.” 


Meses depois com o conhecimento da Assembleia Nacional, Casa de Segurança do Presidente da República, Casa Civil do Presidente da República e Ministério das Finanças, foi efectivado a nova tabela de subsídios de justiça do supremo Tribunal Militar.

No ano 2013, encabeçou a Comissão de Elaboração do Ante-Projecto da Lei Orgânica dos Tribunais Militares e o Estatuto dos Magistrados Judiciais. Aprovado e publicado no Diário da República I série - N.º 125 – 25 de Setembro de 2019.

 

“Discrepância do General Cristo António Salvador Alberto”


Dez anos depois, após a sua tomada de posse como Juiz Presidente, o mesmo alega que todos os actos administrativos efectuados na véspera anterior para a atribuição dos subsídios em causa, eram Ilegais, uma vez que o mesmo foi o Coordenador da comissão.


- O Juiz Presidente General, Cristo António Salvador Alberto e o seu Vice-Presidente Tenente General, Gabriel João Soki, estão a alterar a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar e o Estatuto dos Magistrados Judiciais nos seus artigos nº 18, alínea nº 4” os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal; salvo disposição em contrário jubilam quando completam 65 anos de idade, 35 anos de serviços na magistratura Militar.” De 65 para 70 anos de idade para manterem-se no cargo, uma vez que o mesmo artigo culminou com a jubilação do Juiz Presidente António dos Santos Neto”Patónio”; Vice-Presidente Cosme Joaquim; Juízes Conselheiros Domingos Salvador da Silva e Adolfo Rosólio Co-fundador da Justiça Militar.

 

- O artigo 14º da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar nas suas alíneas b e c) Possuir licenciatura em Direito legalmente reconhecida há, pelo menos 10 anos.

 

C) Exercícios de Magistratura Judicial ou Ministério Público há, pelo menos 10 anos com a validação de bom.

 

Os mesmos optam em retirar os 10 anos de licenciatura, atropelando o que está estipulado por lei para favorecer os seus amiguinhos, os Juízes Presidentes das Regiões Luanda e Centro (Huambo), uma vez que estes não possuem requisitos para Juízes Conselheiros.

 

 

Excelência!

O supremo Tribunal Militar, esta a caminhar de forma desgovernada ou seja, vai de mal a pior, sem mínimas condições de trabalho.

 

- Os Juízes Conselheiros são obrigados a recorrerem aos cyber cafés para impressão de acórdãos e documentos confidências.

 

- Os efectivos deste Tribunal estão proibidos de solicitarem declarações de efectividade, sendo obrigados a solicitarem nos ramos das FAA.

 

- Os trabalhadores civis estão ser obrigados a celebrarem novos contratos em tempo determinado, até mesmo os trabalhadores com 10,15,20 e mais de 30 anos de serviço, tudo isso para poderem colocar pessoas de suas conveniências.

 

O mesmo alega ser soberano, que não precisa de favores de ninguém, por estar a exercer tal cargo e ter já atingido o grau militar de general, título conquistado por ele, e que nem o Presidente da República lhe pode retirar.

 

Faz da Unidade Militar sua propriedade privada, onde a arrogância, ditaduras, é o pão de cada dia dos militares e não só.

 

Privatizando o 6º andar do edifício onde funciona o STM, como sendo sua hospedaria, onde o mesmo e o seu Vice satisfazem os seus desejos carnais com quem os convém, as alunas do Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), onde o actual Vice lecciona, têm sido assediadas para superar algumas cadeiras.

 

Pensamos que tal comportamento é derivado pelo facto do actual Juiz Presidente ser solteiro e Polígamo, e ambos são conterrâneos e amigos de dedo e unhas, e fazem prevalecer o tribalismo naquela instituição, pelos corredores, dizem em risos e gargalhadas, chegou a nossa vez de mandar.

 

Face a conduta errónea que os mesmos têm estado a pautar, pensamos não serem pessoas justas, com um grau de falta de educação muito elevado, e sem digna preparação para conduzirem os destinos desta Suprema Corte.

 

Excelência!

Sabemos que o executivo que sua Excelência dirige, está na luta do combate a fome e a pobreza, criar postos de empregos, para que as famílias Angolanas possam ter as mínimas condições de vida. Não se admite os actuais despedimentos, e cortes de salários ilegais, enquanto é um direito que esta consagrado.

 

Por meio desta, viemos o mais breve possível pedir a pronta intervenção de Sua Excelência Presidente da República de Angola Dr. João Manuel Gonçalves Lourenço, para que toda ilegalidade possível seja resposta, uma vez que vimos os nossos direitos a serem gravemente violados. Cordiais Saudações, esperamos a breve recondução de Sua Excelência, no poder no ano de 2022, para continuar a combater condutas do género.

 

1. CARTA ABERTA PARA SUA EXCELÊNCIA PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA

TITULAR DO PODER EXECUTIVO E COMANDANTE-EM- CHEFE DAS FAA

GENERAL- JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

 

2. SUA EXCELÊNCIA PRESIDENDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL DR. FERNANDO DA PIEDADES DIAS DOS SANTOS. “NANDÓ”

 

3. SUA EXCELÊNCIA MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA DE SEGURANÇA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA GENERAL PEDRO SEBASTIÃO.

 

 

 

Excelências!

Respeitosos Cumprimentos

 

 

“ A GANÂNCIA DO GENERAL CRISTO ANTÓNIO SALVADOR ALBERTO, ACTUAL JUIZ PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR E O SEU VICE-PRESIDENTE, TENENTE GENERAL GABRIEL JOÃO SOKI, EM COLISÃO COM AS LEIS DE CARREIRA DOS MILITARES DAS FAA E O ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS MILITARES” 

 

Segundo a lei de carreira das FAA, espelha o seguinte: Transita para situação de reforma todos Oficiais Generais, Almirantes que atingem os 65 anos de idade ou requerer a passagem a reforma, depois de completarem 40 anos de serviço militar. Nos termos do artigo 114º, da Lei das carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, Diário da República, de 29 de Outubro de 2018-I serie nº 164.

Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Militar salvo disposição em contrário, jubilam quando completam 65 anos de idade, ou 35 anos de serviço na Magistratura Militar, ou quando declarada incapacidade completa ou parcial por junta médica Militar, estudo em exercícios de funções, ou por causas do nº 4 do artigo 18º da lei dos Magistrados Judiciais Militares. Diário da República de 25 de Setembro de 2019- I série nº 125.

São requisitos cumulativos para ser designado como juiz conselheiro do Supremo tribunal Militar:

A) Ser oficial superior do quadro permanente das Forças Armadas Angolana.

B) Possuir licenciatura em Direito legalmente reconhecida pelo menos 10 anos.

C) Exercício da Magistratura Judicial ou do Ministério Público há, pelo menos 10 anos, com a avaliação de bom, nos termos do artigo 14º da Lei orgânica do Supremo Tribunal Militar. Diário da República de 23 de Setembro de 2019- I série nº 123.

O ingresso na Magistratura Judicial Militar, é feito mediante a integração de oficiais superiores das FAA no activo, habilitados com cursos de promoção e que sejam licenciado em Direito da formação de estágios específicos, conforme O artigo 18º lei orgânica sobre o estatuto dos Magistrados Judiciais Militares. Diário da República de 23 de Setembro de 2019- I série nº 123.

 

A GANÂNCIA E A CONSTANTE ARROGANCIA

 

General Cristo António Salvador Alberto, Juiz Presidente do Supremo Tribunal Militar, de 62 anos de idade, 38 anos de serviço na Magistratura Militar, a idade de jubilação é de 65 anos, os mesmos ao se aperceberem sobre as leis a cima referenciadas, estão na luta para a devida alteração das leis, para jubilarem somente aos 70 anos de idade.

 

Na alteração do artigo 18 da Lei nº 26/19 de 25 de Setembro Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar, irá ferir a lei nº 13/18 de 29 de Outubro, no seu artigo 114º. A lei das Carreiras das Forças Armadas Angolanas, que levou 26 anos para a sua aprovação e sabemos que houve custos incalculáveis, de salientar que para a aprovação da referida lei, foi graças ao Comandante em Chefe das Forças Armadas e o executivo no seu todo que impulsionaram e deram todo seu saber para a sua aprovação. Não podemos permitir que um grupinho que se acham serem mais intelectuais do que os outros, venham desestabilizar e atropelar gravemente as referidas leis.

 

O Supremo Tribunal Militar para fazer o completamento dos 11 Juízes Conselheiros como prevê a lei orgânica, faltam apenas dois juízes, os mesmos estão a alterar o artigo 13º, conjugado com a alínea b e c lei nº 26/19 de 25 de Setembro, da lei orgânica do Supremo Tribunal Militar, para favorecerem os amigos, tais como:

 

Juízes presidentes das regiões Luanda e Centro (Huambo), estes dois juízes têm muito mais tempo de magistratura e apenas 3 anos de licenciatura.

 

O General Cristo António Salvador Alberto, Juiz do Supremo Tribunal Militar esta a impedir a progressão dos Juízes Presidentes das Regiões Militares, Leste, Cabinda, Sul e Naval Norte. Estes têm 15 anos de Magistratura e 13 de Licenciatura. Mesmo com requisitos aceitáveis ou preenchidos para poderem concorrem para juízes conselheiros, estão a serem totalmente abandalhados.

 

General Cristo António Salvador Alberto, com a força da sua arrogância, graduou os oficias subtenentes ao grau de capitães seguidamente nomeou-os aos cargos de Juízes, violando o artigo 18º de 23 de Setembro de 2019- Diário da República - I série nº 23.

 

Os respectivos Juízes recem nomeados, têm apenas 3 anos de ingresso nas Forças Armadas Angolanas. 

 

Desde o ano de 2020, após a sua tomada de posse como Juiz Presidente, os Secretários Judiciais, Defensores oficiosos, oficiais de Diligencias funcionários civis, etc. Estão a ser barbaramente sacrificados com a retirada dos subsídios de Justiça e salários. Fragilizando o normal funcionamento do sistema de justiça militar, onde dia menos dia haverá grandes índices de corrupção, para poderem sustentar as suas famílias. Esta atitude do General Cristo António Salvador Alberto, cabe apenas na cabeça de um psicopata, ganancioso.

 

O mesmo não se cansa dizer que é soberano, que não precisa de favores. Outrossim diz não ser politico, tão logo não depende da autorização do executivo para praticar actos administrativos. Retirando todas as regalias dos juízes jubilados sem o consentimento do plenário do Supremo Tribunal Militar.

Nos termos do artigo 76º constituição da Republica de Angola (CRA), os Tribunais Superiores de Angola, São: o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.

 

Podemos fazer um Direito comparado entre o Tribunal Supremo e o Supremo Tribunal Militar, na resolução nº 1/16 de 1 de Junho - Diário da República – I série nº 87, do tribunal Supremo que aprova o salário de base, subsidio e regalias para os juízes conselheiros e demais funcionários deste Tribunal, equiparado – o ao Tribunal Constitucional.

 

Desde sua aprovação CRA, o Supremo Tribunal Militar possui apenas três instrumentos jurídicos:

 

- Lei nº 24/19 de 23 de Setembro – D.R- I série nº 123

- Lei nº 25/19 de 23 de Setembro – D.R- I série nº 123

- Lei nº 26/19 de 25 de Setembro – D.R- I série nº 123

 

Sobre estes instrumentos jurídicos não há artigo nenhum do que se refere sobre oficiais de justiça Militar auferir os salários equiparado a Função pública.

 

A ganância do General Cristo António Salvador Alberto, faz com que os salários dos Juízes Conselheiros sejam equiparados aos magistrados do fórum comum, ao passo que os demais funcionários não são vistos e nem achados, retirando-lhes os benefícios que há 10 anos auferiam, fruto do árduo trabalho do Venerando Juiz Presidente Jubilado General António dos Santos Neto “Patónio” este é tido como pai do Supremo Tribunal Militar, que deixou um enorme legado, e muitas saudades. É do nosso conhecimento que os subsídios retirados aos demais funcionários administrativos do STM, foram revertidos como bónus de natal a favor de todos os Magistrados Militares.

 

 

O General Cristo António Salvador Alberto, e seu Vice Tenente General Gabriel João Soki , em conversas de corredores dizem que, preferem demitir-se do cargo do que fazerem  reposição dos respectivos subsídios de justiça.

 

Desta feita, continuamos com o grito de socorro, pedindo a pronta intervenção de Sua Excelência Presidente da República, e todos os órgãos competentes para o efeito.



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