O vice-governador do Cuanza Norte para os Serviços Técnicos e Infra-estruturas, Mendonça Luís, está sob investigaçao da Procuradoria-Geral da República (PGR), por alegado desvio de combustível destinado a geradores dos municípios da província privados de energia eléctrica.
Mendluis.jpg - 38,52 kBO facto foi revelado esta segunda-feira, em Ndalatando, pela sub-procuradora-geral da República local, Maria Joaquina Matias Pedro, adiantando não ser ainda possível avançar a quantidade de combustível desviado, nem os prejuízos causados ao Estado.
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De acordo com a sub-procuradora, o caso será brevemente transferido para a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal da PGR (DNIAP), órgão com competência para investigar pessoas que gozam de foro especial na justiça angolana, como é o caso do referido vice-governador.
Mendonça Luís foi arrolado num processo que decorre na PGR desde 2020, que envolve a empresa “Muenga Bequessa”, acusada de suposto desvio de combustível fornecido pela PRODEL para a iluminação de municípios sem energia eléctrica da rede pública e apoio ao Programa de Prevenção e Combate à Covid-19 na província.
A empresa, gerida por Maria Emília da Cunha e Bernardo Francisco, filha e cunhado do governante, também é acusada de apropriação indevida das instalações e equipamentos (tractores, viaturas e máquinas) do Instituto de Estradas de Angola (INEA), que tem como director Mendonça Luís, que desde 2018 acumula o cargo com o de vice-governador para os Serviços Técnicos e Infra-estruturas.
A magistrada do Ministério Público admitiu a possibilidade de aumento do número de casos de crimes por corrupção e conexos, em função das denúncias que vão surgindo.
Salientou que, em 2020, a PGR recebeu 45 denúncias de casos de peculato e crimes conexos, tendo resultado na abertura de 44 processos de inquérito e na constituição de 20 arguidos.
Entre os arguidos constam três ex-administradores municipais, dois antigos administradores municipais adjuntos e 15 funcionários públicos, desde ex-directores de escolas e de gabinetes municipais, assim como chefes de secretaria de administrações municipais.
A esses arguidos foram aplicadas medidas de coação, previstas na Lei das Medidas de Coação Pessoal em Processo Penal, excepto a prisão domiciliar, por falta de condições para a sua efectivação.
As medidas de coação pessoal previstas, além da prisão domiciliar, são o termo de residência e de identidade e a prisão preventiva, esta última a mais gravosa. Um desses processos aguarda julgamento e dois serão submetidos ao tribunal nos próximos dias.
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