Parlamento quer limitar mandato do presidente do Tribunal Constitucional



A Assembleia Nacional está a preparar uma proposta de lei, que vai limitar o mandato do presidente do Tribunal Constitucional a idade máxima de 70 anos.


Nesta sexta-feira, as comissões de trabalho de especialidade da Assembleia Nacional analisaram as propostas de lei que revoga a lei orgânica do Tribunal Constitucional e a lei orgânica do Processo Constitucional.


Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762



Os dois diplomas que vão à discussão na especialidade nos próximos dias, deverão clarificar os papeis dos Tribunais Constitucional e Supremo, e determinar um limite de idade máxima do presidente do Tribunal Constitucional e os seus conselheiros, que segundo a deputada da UNITA Mihaela Webba conflitua com a Constituição


“Basicamente essa proposta traz como novidade a limitação do mandato do presidente do Tribunal Constitucional e dos seus conselheiros a uma idade máxima de 70 anos, que no nosso entender contraria a constituição, esse é o primeiro aspeto”, disse Mihaela Weba.


“O segundo aspeto, tem que ver com a questão que está ser abordada sobre crispação que existe entre o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo no diz respeito a questão dos recursos, mas essa questão já está resolvida”, disse Mihaela Weba salientando que “o problema que se põe, é que tem havido uma má interpretação dos tribunais superiores”.


Por sua vez, o jurista e deputado do MPLA, João Pinto esclareceu que limitação do mandato do presidente do Tribunal Constitucional impõe-se para regular e garantir o bom funcionamento das instituições visto que, as pessoas em Angola estão a viver mais tempo


“A longevidade em Angola agora começa a melhorar, mas é um debate que não é para, o A ou B, mas para regular e garantir que as instituições funcionem normalmente e que as pessoas possam repousar se quiserem ou também por imperativo da lei”, disse João Pinto.


O deputado do MPLA disse ainda que “por costume os magistrados são inamovíveis, não podem removidos da sua função, mas sim por força da lei. E a Constituição diz que a lei trata da organização, do funcionamento e do estatutos dos magistrados, portanto, vamos refletir na especialidade, no sentido de clarificarem-se as normas”, concluiu.



Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação 

Postar um comentário

0 Comentários