Os EUA têm vindo a condicionam o restabelecimento da venda de dólares a bancos sediados em Angola à existência de um sistema de controlo financeiro do Estado que considerem “apto” a impedir descaminhos de divisas para fins considerados “escusos”, incluindo o financiamento de organizações ligadas ao terrorismo internacional.
A venda de dólares a bancos angolanos foi suspensa em NOV.2015 por decisão da Reserva Federal,
perante evidências de violação sistemática de regras de regulação e compliance do sector e suspeitas de que dólares vendidos a Angola tinham como destino final organizações terroristas como o ISIS e o Hezbollah.
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A detenção e acusação judicial pelos EUA de 2 alegados financiadores do Hezbollah - HATEM BARAKAT (HB) e KASSIM TAJIDEEN (KT) - expôs o papel de empresas em Angola no financiamento do grupo terrorista. KT esteve, até 2005, ligado à criação da Golfrate Holdings Lda, Afri Belg Comércio e Indústria Lda, e Grupo Arosfran Empreendimentos e Participações Sarl. Os EUA designaram, em 2010, estas empresas como entidades terroristas, mas as suas actividades terão continuado. HB usou como fachada uma empresa de comércio em Luanda, designada Infornet Princesa.
Rebaptizado Nova Distribuidora Alimentar e Diversos (NDAD), após anúncio da expulsão de KT de Angola, e desde 2010 controlado por indivı́duos do cı́rculo do ex-PR JOSÉ EDUARDO dos SANTOS (sobretudo Gen. HÉLDER VIEIRA DIAS “KOPELIPA”), o grupo Arosfran tinha uma importante quota do mercado de distribuição alimentar, mais tarde tomada por cadeias como a Nosso Super, (pertencente ao Estado, mas gerido pela Odebrecht), Kero (ligada a figuras do regime, operada por portugueses) e Kandando, de ISABEL dos SANTOS.
Foco de particular apreensão actual são as actividades de ABDUL HAMID ASSI expulso de Angola em 1996, por suspeitas branqueamento capitais, processo em que interveio o Gen. FERNANDO MIALA. HA reentrou no paı́s em data incerta, com novo passaporte. Em 2015, durante a vaga de afastamento de estrangeiros suspeitos de actividades ilı́citas, foi novamente expulso, mas regressou em 2016, não tendo desde então sofrido sanções ou impedimentos.
Desde 2020 não há registo de entradas e saı́das do paı́s, apesar de diversas deslocações ao estrangeiro, suspeitando-se que beneficia de protecção de agentes de polı́cia de fronteiras, para evitar ser expulso.
HA encontra-se há vários anos sob vigilância, sobretudo das autoridades dos EUA, por suspeitas de envolvimento no narcotráfico e branqueamento de capitais.
HA tem movimentado quantias avultadas de divisas estrangeiras provenientes do Banco Nacional de Angola (BNA), recorrendo a linhas para importação de bens alimentares: importa farinha do Líbano, mas previamente comprada em Itália e outros paı́ses; sendo o montante pago pelo produto na origem mais baixo do que as divisas entregues pelo BNA e pagas ao Lı́bano, a diferença permite reter neste paı́s quantias avultadas. Numa recente operaçã o, conforme apurado, terá retido no Lı́bano perto de USD 2 milhões, de USD 3 milhões disponibilizados pelo BNA.
Além de importador, HA assume-se também como investidor em fábricas (massas, bolachas e óleos alimentares), o que também permitirá aceder a divisas e benefícios, nomeadamente fiscais. Conta com financiamento do banco BNI, do banqueiro MÁRIO PALHARES (MP).
Considerada evidência da protecção de que HA goza em altas esferas judiciais, em DEZ., a Procuradoria-Geral da República interveio em seu favor num conflito sobre o controlo e uma moageira de Luanda, que o opõe a um empresário libanês, JAAFAR LAKKIS. Tendo HÁ sido destituı́do da gerência por ordem judicial, o empresário tentou executar o despejo, indo ao local com o 2o comandante da Polı́cia Municipal do Cazenga. Conforme apurado, este e os agentes que o acompanhavam foram desarmados no local por elementos de uma empresa de segurança privada (G-Force), a serviço de HA. Os agentes não apresentaram queixa do sucedido, por temerem represálias, dadas as influências em causa.
Na sequência do episódio, conforme documentação consultada, um magistrado do Ministério Público considerou, a 23.DEZ, não haver “ilı́cito penal”, sugerindo a instauração de providência cautelar pelo queixoso. Em meios judiciais, suspeita-se de que o próprio procurador, HÉLDER PITTA GRÓS, interveio no processo a pedido de MP, com quem mantém relações. A gestão da empresa mantém-se de AH.
O caso de HA, de que a intervenção da PGR sobre a empresa de moagem é o mais recente exemplo, tem causado mal-estar em meios judiciais, financeiros e diplomáticos, por indiciar protecção, a alto nıv́el, de indivíduos sob suspeita.
Nos referidos meios, a protecção de empresários envolvidos em actividades suspeitas é vista como desmoralizadora do proclamado “combate à corrupção” e melhoria da imagem do País. África Monitor
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