Numa altura em que foi anunciada a data para o início do julgamento de Manuel Rabelais, alguns analistas voltam a levantar a questão do que se dizia ser um «bem-sucedido esquema de drenagem de divisas do Banco Nacional de Angola (BNA), que lhe permitiu saquear mais de 270 milhões de dólares, através do Banco de Comércio e Indústria (BCI), então coordenado por Filomeno Ceita.
A Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) solicitou, a 19 de Fevereiro de 2019, a comparência do PCA do BCI, Filomeno Ceita, para interrogatório no âmbito do processo nº 68/2018, relativo à gestão do Grecima. Na mesma nota, exigia-se também a comparência do gestor de conta do Grecima, cujo nome não fora revelado na altura.
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Depois da audiência no DNIAP, a 28 de Fevereiro, o conselho de administração do BCI emitiu um comunicado interno aos seus trabalhadores, tendo explicado que o PCA esclareceu que «o banco observou, na realização das operações em causa, todas as normas e procedimentos existentes».
O referido conselho de administração regozijava-se por não ter sido aplicada nenhuma medida de coacção a Filomeno Ceita, excepto o Termo de Identidade e Residência (TIR). «Por outro lado, a condição de arguido (do PCA do BCI) será removida brevemente no âmbito do processo e comunicado ao advogado do banco», antecipava o mesmo comunicado.
Essa referência do BCI foi considerada bastante estranha. De acordo com analistas, em circunstâncias normais, de boa conduta e de dignidade profissional», Filomeno Ceita deveria ter apresentado a sua demissão.
Não se compreendia também o silêncio dos accionistas, em particular do Ministério das Finanças (representante do accionista Estado) e do supervisor, o BNA, quanto à idoneidade de Filomeno Ceita e a sua manutenção no cargo de PCA de um banco estatal, ao mesmo tempo que é arguido num processo que envolvia a instituição.
Na sequência do assunto, foi posta a circular uma notícia dando conta de que Filomeno Ceita, mesmo sob o Termo de Identidade e Residência, que o proibia de sair do país, viajara para o exterior, com “autorização oficial”.
Este foi assim mais um caso, em que indivíduos arrolados à procesos-crime e sob a condição citada, abandonaram o país, aumentando as suspeitas de que há funcionários no sistema de investigação e de justiça corruptos e subornados.
Outrossim, logo depois de indiciado pela PGR e posto sob TIR, Filomeno Ceita devia ter sido imediatamente exonerado do cargo de PCA do BCI.
A fuga de Ceita confirma que terá “ajudado” Rabelais no “saque” referido. Agora que Manuel Rabelais vai ser julgado, sendo o dossier bastante volumoso, a opinião pública espera que este assunto sejá um dos que consta no processo. Embora em fuga o que vai decidir o tribunal em relação ao antigo PCA DO BCI, Filomeno Ceita? Eis a questão.
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