Tive ontem um breve mas interessante debate sobre a posição do jornalista quando diante dum conflito entre o flagrante delito e a presunção de inocência, na hora do tratamento e apresentação das notícias. O mote era o facto dum repórter ter chamado de «suposto ladrão» a um indivíduo que foi descoberto como sendo o autor do furto dum telemóvel do «caixa» dum estabelecimento comercial, por via de imagens inequívocas das câmaras de vigilância do local. Segundo o meu amigo, com provas irrefutáveis sobre a autoria dum dado crime, deixa de haver lugar para suposições, pelo que, quando chegado às notícias é já mesmo «o senhor gatuno de tal» e não mais «o suposto ladrão», não se precisando então que a sentença transite em julgado para se lhe retirar a protecção em termos de reputação de que beneficiaria da tal presunção de inocência.
Fisioterapia ao domicílio com a doctora Odeth Muenho, liga agora e faça o seu agendamento, 923593879 ou 923328762
O meu amigo diz que a tendência mundial caminha no sentido da eliminação das barreiras levantadas pela presunção de inocência, sempre que hajam provas de que o acusado é mesmo o autor de dado crime, desde já se apanhado em «flagrante delícia», entenda-se flagrante delito. Acredita que também seguiremos o mesmo caminho, até porque Portugal, donde cabulamos tudo quando se fala em judicial, já avança nesse sentido. Há que se dar nomes aos bois. Portanto, insistindo, quando diante de provas irrefutáveis ou de flagrante delito, nas notícias o acusado passa a ser mesmo o senhor gatuno ou o senhor estuprador e não mais o suposto gatuno ou o suposto estuprador.
Saiba mais sobre este assunto, clicando AQUI
Lil Pasta News, nós não informamos, nós somos a informação
0 Comentários