Caso “restos a pagar” no Huambo: Ex-governantes condenados a nove anos de prisão efectiva

 


O Tribunal Provincial do Huambo condenou, quinta-feira, ex-gestores públicos do Governo da província a nove anos de prisão efectiva, pela prática do crime de peculato, no caso que ficou conhecido como “restos a pagar” e causou um prejuízo global de mais de mil milhões de Kwanzas ao Estado.


 O Tribunal Provincial do Huambo condenou, quinta-feira, ex-gestores públicos do Governo da província a nove anos de prisão efectiva, pela prática do crime de peculato, no caso que ficou conhecido como “restos a pagar” e causou um prejuízo global de mais de mil milhões de Kwanzas ao Estado.

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Trata de João Sérgio Raul, ex-secretário do Governo da província, entre 2010 e 2014, Victor Chissingui, ex-director do Gabinete de Estudos e Planeamento, de 2011 a 2014, Constantino César, ex-chefe do Departamento de Administração, Património, Informática, Gestão do Orçamento e Transportes, entre 2010 e 2014, e Claudino Sicato Fernandes Isaías, ex-chefe de Secção de Execução Orçamental e Contabilidade, de 2010 a 2018.


Os réus foram, igualmente, condenados a indemnizar, solidariamente, o Estado com o montante de 488 milhões e 40 mil e 685 Kwanzas e 39 cêntimos, deduzidos do valor dos bens apreendidos a serem liquidados em execução de sentença. De forma individual, deverão, ainda, pagar 150 mil kwanzas de taxa de Justiça, com excepção ao réu Claudino Sicato Fernandes Isaías, que deverá pagar apenas 60 mil kwanzas.


Segundo o acórdão, lido pelo juiz presidente da causa, Ângelo Catumbela, o réu Cândido Abel Camuti, a data dos factos director do gabinete do então governador provincial, Faustino Muteka, foi absolvido.


Apesar de se ter beneficiado de 18 milhões e 981 mil Kwanzas, a absolvição de Cândido Camuti foi justificada com o facto de lhe ter sido imputado o crime de encobrimento, amnistiado no âmbito da Lei 11/16, de 12 de Agosto (Lei da Amnistia).


O valor das custas referente a João Raul e Claudino Isaías deverá ser deduzido das cauções prestadas por cada um deles, no valor de cinco milhões e quatro milhões de Kwanzas, respectivamente, nos termos do artigo 274ª do Código Penal, sendo o remanescente abatido do valor à indemnizar ao Estado.


O Tribunal declarou perdido, a favor do Estado, os 13 milhões e 130 mil e 115 Kwanzas existentes na conta bancária de Cândido Camuti, no Banco de Poupança e Crédito (BPC), devendo ser transferido para a Conta Única do Tesouro.


Dos bens patrimoniais declarados constam uma hospedaria, localizada no bairro São Luís, Condomínio do bairro Novo da Calomanda, uma viatura de marca Toyota, modelo Land Cruiser, um gerador eléctrico, um regador, gado, três tractores, com as respectivas alfaias, até então pertencentes a João Sérgio Raul.


De Constantino César foi contabilizado uma residência no bairro Novo da Calomanda, um gerador de 40 Kva, ao passo que a Victor Tchissingui foi-lhe retirada a residência no bairro Bom Pastor Tchitutula, a fazenda na aldeia de Cambala, comuna do Cuima, município da Caála, um terreno infra-estruturado, no bairro Cangote (Caála) e uma viatura de marca Toyota, modelo Prado.


A favor do Estado foi declarado, igualmente, duas residências, uma no bairro Santa Iria e outra no do Cambiote, assim como uma viatura de marca Toyota, modelo Hilux, e um gerador eléctrico de 20 Kva, até então pertencentes ao réu Claudino Isaías. No acórdão, o Tribunal declarou perdido, a favor do Estado, o ponto turístico “A Montanha”, localizado na margem do rio Cuando, à direita.


O juiz presidente da causa referiu que ficou provado que os réus causaram, , prejuízos globais da unidade orçamental Governo da Província do Huambo de 1,1 mil milhões de Kwanzas.



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1 Comentários

  1. Nove años é pouco, esses ladrones siempre pensaram que a Ciudad de Nova Lisboa-Huambo fosse deles, queriam eternizar-se no poder, para yo seria bom que se lhe desse una prisión perpetúa...

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