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Banco econômico
A cumplicidade do BNA nas ilegalidade do Banco Econômico
A cumplicidade do BNA nas ilegalidade do Banco Econômico
Lil Pasta Sacerdote
outubro 02, 2020
O Banco Economico na altura BESA, bloqueou contas de empresas se familiares do Banqueiro Álvaro Sobrinho, desde 2013, e manteve-as assim, de forma arbitrária e sem mandado Judicial.
Esta total arbitrariedade só foi possível com a conivência de acionistas e administradores do Banco Economico que contaram sempre com complacência total do Banco Nacional de Angola. Quer a PGR, a UIF e os tribunais nunca mandaram Congelar as Contas de empresas da Esposa e Filhos de Álvaro Sobrinho que existem a mais de 15 anos e mesmo depois das contas estarem bloqueadas sempre se mantiveram a trabalhar.
Esta decisão totalmente ilegal, incompreensível e condenável, foi sendo mantida pelas várias administrações do Banco Económico, desde junho de 2013, até ao momento actual.
A Providência Cautelar interposta pela Anjog , Ocean Private e Investleader, contra o Banco Económico, foi feita em Setembro de 2019.
Em Junho de 2020 a Juíza , depois de analisar os factos provados em Tribunal, decidiu pelo descongelamento das contas, e ordenou que as transferências solicitadas pelos requerentes fossem feitas. Tal decisão , foi sustentada depois do Tribunal ter consultado a PGR, a UIF e o BNA.
Só aí se percebeu que o BNA era a Instituição que estava a dar o respaldo, ilegal e absurdo ao Banco Economico para este continuar a manter as contas congeladas. Todos sabemos que o BNA não tem poderes, para, de qualquer forma, incentivar ou dar respaldo a qualquer instituição bancária para bloquear contas de clientes.
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Depois das irregularidades graves, detectadas pela Juíza Regina de Sousa, por parte do Banco Economico e da sua Advogada Paula Godinho, que deu origem a um auto de notícia e uma queixa a PGR os advogados dos requerentes ( Anjog, ocean private e Investleader) solicitaram a nulidade do recurso e do incidente de caução interposto pelo Banco Económico. Face as evidências de fraude detectadas, não restou a Juíza outra alternativa que não fosse o de diferir a solicitação dos requerentes mandando executar as transferências solicitadas e levantar o congelamento ilegal das contas. Para o efeito, notificou as, partes, requerente e requerido, e estabeleceu o prazo legal para que as respectivas transferências fossem feitas. Com uma atitude altruísta e sobranceira, o Banco Económico decidiu não cumprir a ordem do Tribunal.
Os advogados solicitaram a Juíza e as autoridades do Estado que fizessem cumprir a decisão do Tribunal, último recurso que a Justiça tem em caso de desobediência de um Tribunal que pode terminar com à detenção dos prevaricadores neste caso os administradores ou os trabalhadores do Banco Economico que não colaborem com a Justiça.
Esta é a razão pela qual, após mais de um ano que durou esta providência Cautelar, a Juíza Presidente devidamente acompanhada pelas forças da autoridade do Estado, entraram está manhã no Banco Económico, para fazer cumprir a Lei.
Agora pergunta-se em qualquer outro País Democrático, obviamente não autoritário, com uma ordem de um Tribunal os administradores de uma Instituição Financeira fariam o que o Banco Econômico Fez? A resposta é simples. Nem Pensar e porquê que estás pessoas que estão a frente destas Instituições fazem? Porque ainda pensam que nada mudou em Angola e confundem Democracia com impunidade e anarquia.
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