Quando há uma investigação do Ministério Público ou um processo judicial, e envolve algum tipo de recurso no exterior, as autoridades angolanas devem fazer uso da cooperação jurídica internacional, isto é, a autoridade angolana pede à autoridade de outro país, no caso Suíça, para tomar uma medida judicial em nome do estado angolano.
No caso em concreto, a Suíça bloqueou a conta de Carlos São Vicente por suspeita de branqueamento de capitais, sendo assim, até que se prove a licitude dos valores, o congelamento se justifica.
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Partindo para uma análise histórica, infelizmente repatriar dinheiro das contas da Suíça, não tem sido uma tarefa fácil e o grande exemplo é do Brasil, que em 2016 em cooperação com a Suíça pediu a restituição de 800 milhões de USD e desse montante apenas 200 milhões USD foram restituídos às autoridades brasileiras.
Assim sendo, a história não joga a favor de Angola e estudos indicam que 8 de cada 10 Dólares bloqueados nunca foram repatriados. Quer isto dizer, que dificilmente será possível recuperar o valor na sua íntegra e mais uma vez o povo é que fica a perder com esse tipo de crime.
Portanto, é tempo da Procuradoria Geral da República de Angola reagir, uma vez que o avanço do processo depende do resultado da comissão rogatória feita a Angola.
Victor Hugo M. Teixeira
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