Caro cidadão, você conhece os 5 deputados eleitos na sua província e o representam na Assembleia Nacional? Você sabia que eles falam em seu nome?
Hoje termina a 3.ª Sessão Legista da IV Legislatura da Assembleia Nacional e a 4ª. Sessão Legista da IV Legislatura começa no 15 de Outubro do ano em curso onde Presidente da República irá proferir o discurso sobre o estado da Nação.
Ora à luz da Constituição, a Assembleia Nacional é um dos três Órgãos de Soberania do Estado Angolano, que tem três funções fundamentais, nomeadamente:
A Função Representativa, consubstanciada na representação popular, exercida por Deputados eleitos através das eleições legislativas, com mandatos de cinco anos.
A Função Legislativa, que consiste na feitura das leis e na aprovação de tratados e convenções internacionais, no âmbito do Direito Internacional.
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A função fiscalizadora, que compreende o controlo da aplicação da Constituição da República de Angola e da boa execução das leis e dos actos do Executivo (Guia Prático da Assembleia Nacional de Angola, 2017 p.32).
Esta última função não é exercida pela Assembleia Nacional, propiciando deste modo o desvio de fundos públicos, corrupção, nepotismo, clientelismo a nível do aparelho de Estado causando miséria para maioria dos angolanos.
Não há fiscalização dos actos do Executivo, porque um grupo de deputados do MPLA, movido de sentimento anti-patriótico, em 2013 escreveu para o Tribunal Constitucional alegando que alguns artigos do Regimento da Assembleia Nacional atinentes à fiscalização dos actos do Executivo eram inconstitucionais, infelizmente o TC, cumprindo ordens superiores de JES, emitiu o Acórdão 319/2013 concordando com aquele grupo de deputados.
O absurdo Acórdão nº 319/2013, do Tribunal Constitucional, declara o seguinte: «A Constituição da República de Angola não confere à Assembleia Nacional competências para fazer interpelações e inquéritos ao Executivo, nem para convocar, fazer perguntas ou audições aos Ministros, uma vez que em Angola os Ministros de Estado, Ministros e Governadores desempenham funções delegadas pelo Titular do Poder Executivo, que é o Presidente da República».
Se de facto o Presidente João Lourenço pretende combater a corrupção e os desvios de fundos públicos, a primeira coisa que havia de fazer seria proceder rapidamente à revogação do Acórdão 319/13.
A falta da fiscalização dos actos do Executivo é a causa da existência de projectos intermináveis que vão engolindo anualmente dinheiros do Orçamento Geral do Estado, de obras descartáveis, da existência de obras fantasmas nos OGEs, de projectos já financiados pelo Estado que nunca arrancaram, de projectos executados com gastos exorbitantes, mas sem qualidade, do saque de dinheiros públicos através da multiplicação dos custos dos projectos (conforme acontece com alguns projectos do PIIM), do branqueamento de capitais, da fuga ao fisco e o financiamento do terrorismo.
"NO DIA EM QUE O POVO ACORDAR OS GOVERNANTES NÃO CONSEGUIRÃO DORMIR." autor desconhecido
Namibe, 14 de Agosto de 2020.
Sampaio Mucanda
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