O BPC vai despedir 1.600 trabalhadores e encerrar 53 balcões em todo país, no quadro do processo de redução de custos operacionais, segundo o presidente do Conselho de Administração,Antônio André Lopes.
Foi a única saída encontrada para o saneamento das contas do Banco?
O SNEBA acha que não. Há mais soluções para a saída da situação de crise em que o BPC se encontra.
A cíclica crise de liquidez do Banco não resulta do excesso de trabalhadores.
Os elevados custos com serviços de terceiros não foram decididos pelos trabalhadores. Não foram os trabalhadores que celebraram eventuais contratos de prestação de serviços ao Banco. A expansão da rede de agências não foi decidida pelos trabalhadores. Aliás, a política de bancarização e educação financeira da população é da autoria do Governo sob a execução directa do Banco Central. Logo, não se pode limitar esta acção apenas aos ecrãs da televisão. É necessária a proximidade das instalações bancárias junto das populações.
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Por outro lado, a política de expansão de agências visou também combater o entesouramento e o descaminho de avultadas somas que antes eram transportadas dos órgãos centrais e intermédios de Defesa, Segurança, Ordem Interna e de outros serviços
de Estado. Com a instalação da rede de agências nas proximidades ou no interior de centros de trabalho com elevado conglomerado de pessoas, foi-se combatendo o absentismo e as ausências prolongadas nos períodos de processamento de salários e pecuniários.
Logo, o Sindicato entende que a direcção do BPC quis apenas atacar a parte mais frágil e até secundária do problema central do Banco, ao pôr em prática a política de despedimento dos cerca de 1600 trabalhadores e encerramento de cerca de 145 pontos de atendimento, até ao ano 2022, no cômputo geral, segundo consta do Programa de Recapitalização e Reestruturação (PRR).
Na vossa opinião, o que é que devia ser feito antes do processo de despedimento?
Na opinião do SNEBA, a direcção do BPC, antes de desencadear o processo de despedimento com entrega de cartas de aviso prévio aos primeiros 192 trabalhadores, devia pôr em marcha o plano de rescisão por mútuo acordo, à luz da Lei Geral do Trabalho (LGT) em vigor em Angola. Depois proporia a política de reformas antecipadas. Tanto num como noutro plano, com pacotes de indemnizações, compensações finan- ceiras e de benefícios generosamente atraentes, para os dois segmentos, a coberto da LGT e de políticas próprias das instituições bancárias. E Sò no limite se levaria a cabo outros cenários.
A cobrança coerciva do crédito malparado não podia ser um caminho a seguir para travar o desemprego de centenas de trabalhadores?
O SNEBA não pode associar o problema do crédito malparado ao excesso de trabalhadores. Não. Os trabalhadores até têm feito generosamente o seu trabalho neste sentido. O BPC é um banco de capitais públicos e tem ao seu dispor todos os instrumentos e mecanismos para persuadir os devedores (incumpridores) a reembolsar o que receberam do Banco a título devolutivo!
Se os devedores voluntariamente não honram com os compromissos, o Sindicato não entende porque não deve o Banco desencadear outros cenários com respaldo na lei? Porque não executar as prováveis hipotecas? Qual é o receio?
Os devedores são angolanos e patriotas, não querem, seguramente, ver os seus compatriotas na mendicidade. Se são pessoas de bem e com sentido, de facto, patriótico e humano, devem devolver o
que receberam do banco, para a prosperidade de todos os que amam Angola.
Enquanto representante sindical dos bancários angolanos, em quanto é que está actualmente fixado o crédito malparado? Quanto é que o banco já recuperou?
O SNEBA sabe, como todos os leitores do Jornal de Angola, que a maior fatia (percentagem) do crédito malparado do mercado pertence ao BPC. O Sindicato não recebe informações privilegiadas dos bancos. Acede às informações do sector através dos relatórios e contas e outros suportes informáticos do mercado.
Quanto à questão da recuperação do crédito, importa dizer que o Sindicato não tem números a indicar a respeito. Aliás, no passado dia 22 de Junho do corrente ano, numa grande entrevista a uma estação de televisão, o senhor Presidente do Conselho de Administração do BPC admitiu ter havido respostas dos devedores à chamada do Banco e estão a afluir aos balcões, pedindo reestruturação dos seus créditos, visando o seu reembolso com novos prazos. Significa que tem havido recuperação significativa.
Há quem faça uma aproximação entre o que se está a passar com o BPC e o que já passou, em 1999, com a Caixa Agropecuária e Pescas (CAP), em que o banco faliu, o Estado perdeu milhões de dólares, vários trabalhadores perderam o emprego e ninguém pagou o que pediu emprestado. Acha que a história pode voltar a repetir-se?
O SNEBA e os angolanos não vão permitir que isto volte a acontecer. A voltar a suceder, é de toda injustiça dar lugar à impunidade, que a todo o custo o Estado de Angola e o Executivo estão e querem combater implacavelmente. Contudo, é bem possível que existam alguns opulentos que, com certeza, almejam este sonho. O BPC não pode ser a CAP ou seguir o destino da CAP, pensamos que não é o desejo nem tão pouco seja a vontade do Executivo.
O Estado angolano vai manter o BPC sob sua alçada como banco público. Vai lutar para mantê-lo forte, sustentável, coeso, organizado, rentável e ao serviço da economia de Angola.
Tirando a questão dos trabalhadores próximos da reforma, cujos processos serão, naturalmente, encaminhados à Segurança Social, que garantias reais receberam os futuros desempregados da direcção do BPC? Não há garantias financeiras que possam superar a condição de desempregado. Consta da carta de aviso prévio um pacote de compensações e benefícios, que vão desde
indemnização à luz da Lei Geral do Trabalho, um adicional de 20 por cento, um empréstimo de até três milhões de kwanzas e duas acções de formação para aqueles que venham a apresentar um projecto económico. O que quer dizer que tanto o empréstimo como as duas acções de formação não serão para todos.
O perdão da aludida dívida também não é tão líquido, por- que há muito que o BPC não concede crédito a trabalhadores, salvo raríssimas excepções. Ora, até aqui, estes benefícios constituem simplesmente uma falácia.
Dizer também que hoje ninguém consegue levar avante um projecto económico com três milhões de kwanzas, porque só o estudo de viabilidade económica consumiria parte significativa do valor. E daí, o que vai fazer o trabalhador despedido?
Endividar-se estando no desemprego?
Como é que vão ficar escalonadas as indemnizações?
As indemnizações serão determinadas com base na Lei Geral do Trabalho, tendo como factor de diferenciação o tempo de serviço efectivo de cada um, mais os anunciados 20 porcento. Sabendo-se, desde já, que a actual Lei Geral do Trabalho é desfavorável aos trabalhadores, neste âmbito.
Muito antes da pandemia da Covid-19, o presidente do Con- selho de Administração do BPC, André Lopes ,durante uma visita a Malanje, tinha assegurado que o banco público ia exigir na Justiça o pagamento do crédito malparado. Pouco depois, deu o dito por não dito, explicando que ainda havia margem para negociar.
Qual é a posição do Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola?
O SNEBA entende que talvez tenha havido garantias dos devedores em grande número, e isso terá feito com que o presidente do Conselho de Administração do BPC recuasse, de modo que pacificamente se resolvesse a situação.
Contudo, espera-se que não seja um recuo por choque-frontal. O banco não pode/deve ser complacente com os devedores de somas avultadas, porquanto os funcionários públicos vezes há que
ficam sem nenhum vintém para o sustento quotidiano, porque os seus pecuniários se esgotam com os reembolsos. O princípio da igualdade obriga que se dê a todos o mesmo tratamento. Se os funcionários públicos reembolsam o que devem, quase sempre à custa de enormes sacrifícios, essa gente, que pediu milhões, tem de ser também obrigada a pagar o que deve.
Já foram notificados os trabalhadores a despedir. O processo tem sido pacífico?
Desde o dia 29 de Junho do corrente que os primeiros 192 trabalhadores começaram a receber cartas de aviso prévio. Como devem compreender, não é fácil digerir uma situação destas, até porque não houve um período de sensibilização, partiu-se nesta mesma data para a entrega das cartas. Foi um processo desastroso e dramático.
Além das indemnizações previstas na Lei Geral do Trabalho, o BPC propõe-se dar uma compensação financeira e alguns trabalhadores afectados também poderão beneficiar de perdão do crédito, até ao montante global de 15 milhões de kwanzas, desde que contraído até 31 de Março de 2020.
O que tem a esmiuçar sobre isso?
O SNEBA acha que esta infor- mação devia ser bem explicitada, pois não está clara. O Sindicato não sabe quantos trabalhadores deste universo receberam empréstimos no montante frisado para serem perdoados. Quanto custa cada acção de formação e que tipo de acção? Não está bem explicado.
Se o banco vai perdoar créditos até ao montante de 15 milhões de kwanzas, porque
não aumentar a percentagem de compensação?
Existe de facto algum trabalhador com empréstimo neste montante?
O que consta é que há mais de 4 anos que o BPC não concede créditos aos trabalhadores, à excepção do BPC-Salário
(antecipação de 80 por cento de dois salários).
O Banco, neste capítulo, devia ser mais preciso e concreto. A informação devia constar das aludidas cartas de aviso prévio, para não deixar dúvidas, sob pena de ser um embuste
ou uma mão cheia de nada, apenas para criar ilusão.
O sindicato nacional dos empregados Bancários de Angola anunciou, em comunicado de imprensa, que pondera convocar, em breve, os trabalhadores BPC para uma assembleia destinada à convocação de uma manifestação pacífica, mas o banco já anunciou a lista dos primeiros trabalhadores a despedir.
Estão todos de acordo com as medidas que estão a ser tomadas?
Nunca um Sindicato estará de acordo com um processo de despedimentos, e muito menos o SNEBA. Porque entende que ainda existem outras soluções, como as que acima estão enumeradas.
O Sindicato compreende que o processo de reestruturação do BPC dimana do Despacho Presidencial no. 310/17, de 28 de Dezembro, que determina a reestruturação do sector bancário público.
Mas, parte alguma do citado Despacho ressalta a necessidade de dispensa de trabalhadores.
A narrativa de elevados custos operacionais deve ser pensada de várias maneiras, desde cortes nas rubricas de fornecedores de serviços de terceiros, arrendamentos e consultorias externas, ao invés dos despe- dimentos de trabalhadores. De facto, o SNEBA anunciou a possibilidade de desencadeamento de outras acções reivindicativas, plasmadas na Lei, caso o diálogo não alcance os objectivos preconizados. Mas entende-se que o Sindicato está a dialogar com uma direc- ção composta de compatriotas que vivem e sentem na pele o sofrimento dos angolanos, e que não vão deixar que os problemas venham a ser resolvidos na rua, ao invés de em cima da mesa de negociações. Será desprestigiante para a classe bancária levar diferendos para fora de casa.
Os accionistas do BPC devem compreender que as mudanças cíclicas dos conselhos de administração não produzem vantagens para o banco, antes pelo contrário, retardam a sua organização e os objectivos comerciais do banco. Pois não se reorganiza um banco como o BPC em tão pouco tempo, sobretudo quando se trata de individualidades vindas de outras instituições ou organismos do Estado.
Seria bom que o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito revisse a sua posição no que diz respeito ao processo de despedimentos, neste período tão conturbado que o Mundo vive
com a pandemia da Covid-19.
J.A
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