O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) suspendeu, temporariamente, três padarias – localizadas nos municípios de Belas e Viana – por incumprimento das normas de higiene e segurança alimentar, colocando assim em perigo de vida de milhares consumidores deste produto de primeira necessidade . O facto ocorreu na última quinta-feira, 6 de Agosto, em Luanda,
No âmbito das suas actividades de fiscalização, e por força das denúncias anónimas formalizadas através do seu call center, o INADEC encontrou a falta de asseio, tanto do pessoal em serviço como das próprias instalações localizadas nos municípios do Belas e Viana.
As padarias “El Barac” e “Aminata Kaba, Lda.” ambas localizadas na avenida 21 de Janeiro, no Morro Bento, município do Belas, são geridas, respectivamente, por um cidadão mauritaniano e por um angolano. Já a terceira, “Gesemaf Comercial”, localizada na rua do Campo do Oriqui, nas imediações da Estalagem, em Viana, é gerida por um mauritaniano.
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Das diversas infracções registadas durante o acto de fiscalização, destacam-se a presença de roedores (ratos) e baratas, sujidade nas batedeiras, contaminando a massa utilizada para a produção do pão; mistura de detergente em pó com outros produtos para a feitura de pão e o mau estado da água para a produção do pão, além da sujidade nos uniformes dos funcionários, de entre outras.
Os factos atentam contra a saúde pública no termo do artigo 6.º e seguintes da Lei n.º 15/03, de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor, conjugado com o artigo 248.º do Código Penal.
Pela forte possibilidade de contaminação através de substâncias deslocadas à massa feita para produção do pão, e em última instância podia acabar no crime de envenenamento nos termos do artigo 353.º conjugado nos termos do artigo 251.º ambos do Código Penal.
Este ultimo artigo diz que: “Aquele que de qualquer modo alterar géneros destinados ao consumo público, de forma que se tornem nocivos à saúde, e os expuser à venda assim alterados, e bem assim aquele que do mesmo modo alterar géneros destinados ao consumo de alguma ou de algumas pessoas, ou que vender géneros corruptos, ou fabricar ou vender objectos, cujo uso seja necessariamente nocivo à saúde, será punido com prisão de dois meses a dois anos e multa correspondente, sempre juízo de pena maior, se houver lugar.
De forma preventiva, foram aplicadas as medidas administrativas com a natureza de suspensões temporária da actividade nos termos da alínea f) do artigo 26.º, combinadas com a alínea b) do artigo 35.º, ambos da Lei n.º 15/03, de 22 de Julho e, consequentemente, aberto um processo crime para a responsabilização dos responsáveis.
Encerramento de padarias em Benguela
No âmbito das acções de fiscalização realizadas, no mesmo período, o INADEC encerrou nove padarias, por desrespeito às normas de higiene e segurança, duas das quais na província de Benguela.
O chefe do serviço local do INADEC, Manuel Furtado, aconselha os consumidores a reforçar os cuidados a ter com a qualidade do pão colocado à venda e demais produtos que pretendam adquirir, a data de validade e, quando necessário, fazer uso da linha de atendimento gratuito 126, disponível para denúncias, reclamações e solicitação de apoio jurídico.
Além de alertar os comerciantes a deixar de enveredar pelo lucro fácil, Manuel Furtado reprovou, por outro lado, a conduta daqueles que usam os estabelecimentos comerciais como residência e, pior ainda, sem observar o mínimo de condições de higiene, como recentemente a brigada de fiscalização do INADEC constatou no município da Baía Farta.
“Tratou-se de um comportamento inadequado às normas comerciais, quando o exercício do comércio exige a criação de um ambiente digno”, disse o chefe do serviço provincial do INADEC.
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