As autoridades judiciais angolanas enviaram uma carta rogatória à sua congénere portuguesa, solicitando colaboração judicial no sentido de se responsabilizar civilmente os antigos membros do Conselho de Administração do extinto BANC, que precisam fugido para aquele país europeu depois de instaurado o processo nº 2327 / 2019- UMA.
Trata-se do cidadão luso-angolano- santomense José Aires Vaz Rosário (antigo presidente do Conselho de Administração do banco), o português António Luís da Graça Gameiro (presidente do Conselho Executivo), e dos cidadãos nacionais Jerónimo Mateus Dias Francisco (administrador) e Sabino Mauro das Neves e Silva (administrador não-executivo), de acordo com a nossa fonte.
Declarou que a administração da Comissão da Massa Falida, da qual faz parte, está encarregue de interagir com os antigos funcionários e como personalidades jurídicas colectivas que contraíram créditos junto do banco, ao juiz da 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, encarregue do processo, tratar dos “foragidos”.
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Os cidadãos acima mencionados se devem furtado de comparecer na primeira audiência de julgamento deste caso, realizado a 8 de Junho último, apesar de terem sido supostamente notificados. Fizeramse apenas presente os administradores Valdemar de Vasconcelos e César Joel Gonçalves Cardoso que manifestam-se disponível a colaborar para a descoberta da verdade. Segundo a nossa fonte, aos quatro antigos gestores são atribuídas responsabilidades sobre a falência do BANC que, presume-se,
Afirmou que os quatro viajaram para a Europa sem comunicar, previamente, como autoridades judiciais que se ausentariam do país e informar qual seriam os seus novos endereços em Portugal. Deste modo, o quarteto de membros do extinto Conselho de Administração julgado que não cumpririam com sua obrigação legal de prestar esclarecimentos sobre a gestão de sua gestão e como causas da falência do Banco.
“Eles estão algures em Portugal. Sabem que os seus depoimentos são essenciais para a aferição do modo e forma como os recursos financeiros que estavam à disposição do BANC foram geridos ”, frisou. Por esta razão, o Tribunal de Luanda fez o recurso ao Acordo de Cooperação Judiciária entre Angola e Portugal, para que eles sejam notificados a prestarem depoimentos num dos tribunais portugueses. Depois de cumprir esta diligência,
Indagado se haverá uma concertação prévia entre os dois órgãos de Justiça, a nossa fonte esclareceu que a carta rogatória foi acompanhada de um questionário, não obstante ser conferido aos juízes portugueses a possibilidade de colocarem as questões que quiserem. “Só eles estão em condições de esclarecer por que razão o BANC, SA solicitou um empréstimo ao Banco Nacional de Angola, poucos meses depois de ter declarado o lucro de dois milhões de dólares, referente ao ano de 2014”, frisou.
Por outro lado, explicou que publicar da relação nominal dos ex-trabalhadores que usufruem de viaturas da instituição e de residências adquiridas na urbanização Boa Vida, por via de créditos de habitação, no Jornal de Angola, no mês transacto, enquadra-se unicamente na estratega de recuperação dos ativos.
OPAÍS
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