Caso IURD: Brasileiros acusam pastores angolanos de falsificar documentos

Advogados da IURD, descobrem que ata da assembleia dos pastores Angolanos, é falsa,  o 4.º cartório notarial  emitiu um documento afirmando a falsidade.

A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, vem comunicar o seguinte:

1. Como é do conhecimento público, a IURD  tem vindo a ser alvo, desde Novembro do ano passado, de um conjunto de acções levadas a cabo por um grupo de dissidentes e ex pastores, que se intitulam  “Comissão de Reforma”, e que se têm manifestado em diversos actos de violência física e psicológica, divulgados e disseminados  nas redes sociais e junto dos meios de comunicação social que os apoiam, com mensagens de incitamento à violência, ao ódio , à intolerância racial e xenofobia.

2. Os dissidentes têm vindo a encetar um conjunto de comportamentos arrogando-se a qualidade (falsa) de representantes e membros da IURD , com o intuito claro de enganar os fiéis e a comunidade e criar confusão em terceiros, incluindo entidades públicas, administrativas e instituições financeiras, afim de atender seus interesses escusos.

3. Mais recentemente a IURD tomou conhecimento de que os dissidentes convocaram ilicitamente uma pretensa Assembleia Geral Extraordinária da Igreja, que dizem ter tido lugar em 24.06.2020, onde se deliberou, entre outros, (i) a destituição e a dissolução dos verdadeiros membros da Direção da IURD; (ii) conferir ao dissidente Valente Bezerra Luís, enquanto coordenador da auto-intitulada “Comissão de Reforma da IURD”, todos os poderes de representação daquela e (iii) dar por findo o serviço eclesiástico pela IURD-Angola dos missionários brasileiros em todo o território nacional.

4. E no passado dia 30 de Julho, a IURD Angola tomou conhecimento de que essa pretensa acta foi publicada no Diário da República, III Série, n.º 81, de 24 de Julho de 2020.

5. Perante estes factos, a IURD contactou o 4.º Cartório Notarial de Luanda, a fim de esclarecer os contornos da situação, tendo obtido, em 3 de Agosto, o esclarecimento que se junta como Anexo 1 ao presente comunicado.

6. Nos termos desse esclarecimento, fomos informados de que a pretensa acta publicada em Diário da República “não foi elaborada pelo 4.º Cartório Notarial de Luanda, presumindo-se desde logo, “tratar-se de um acto notarial forjado e, por sequência, completamente falso”

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7. O referido esclarecimento e revelação  é da maior importância e vem atestar a gravidade dos actos criminosos praticados pelos membros da “Comissão de Reforma ” , motivo pelo qual foi apresentada pela IURD uma nova queixa-crime contra os subscritores da pretensa acta no passado dia 05 de Agosto, cuja cópia se junta como Anexo 2 ao presente comunicado.

8. As ilegalidades cometidas pelos referidos membros da “Comissão de Reforma” são inadmissíveis num Estado de Direito como a República de Angola, abalando e minando a confiança que os cidadãos justificadamente colocam nas instituições deste país, como é o caso dos Cartórios Notariais e da Imprensa Nacional – E.P. que foram indevidamente utilizados por aqueles como veículos para a persecução dos seus fins ilícitos.

9. A IURD Angola aproveita para reiterar que os legítimos membros dos seus órgãos sociais foram eleitos através de Assembleia Geral realizada no passado dia 05.12.2019, tendo essa eleição sido oportunamente comunicada às autoridades competentes.

10. E são membros do Conselho da Direção:
− Bispo António Pedro Correia da Silva – Presidente;
− Bispo António Miguel Ferraz – Vice-Presidente
− Pastor Marcos Donizeti de Mello – Secretário-geral
− Kelly de Souza Marques – Tesoureira
− Pastor Pascoal Joaquim Sandrenho – Vogal I
− Renata Allemand dos Santos da Silva – Vogal 2

11. Mais esclarece que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da IURD Angola, o Conselho da Direcção é o “órgão que representa a Associação tanto a nível nacional como internacional, dirige e administra a Associação.”.

12. A IURD Angola continuará a adoptar todas as medidas necessárias para pôr cobro à actuação criminosa daqueles que se intitulam de “Comissão de Reforma”, na convicção de que as autoridades administrativas e judiciais da República de Angola não deixarão de fazer respeitar a Lei e a Constituição, bem como os Estatutos da Igreja.

Luanda, 06 de Agosto de 2020
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Bispo António Miguel Ferraz

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